Guia para Entrega de IRS – Parte V

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Hoje vamos falar no Anexo H. Este anexo é provavelmente o que deve ter da parte do contribuinte uma especial atenção. Claro que a atenção deve ser durante todo o ano fiscal, porque as despesas podem facilmente ser esquecidas ou mesmo perdidas.

Para ser mais fácil preencher este anexo, visto que estes guias destinam-se a pessoas que estão a preenche-lo pela primeira vez, aconselho-vos a antes de mais separarem todas as despesas que reuniram: despesas de saúde, de educação, aconselhamento jurídico, seguros, rendas ou juros de amortização, computadores, donativos, etc.

Depois de fazerem a separação (por categorias de despesas) e de somarem os valores, estão preparados para preencher o Anexo H de forma mais fácil.

Mais simples ainda é utilizar a função FACILITADOR. Aqui serão apresentados os campos mais comuns. Basta clicar em cima da despesa pretendida  e esta passará automaticamente para o campo a preencher.

Vamos começar pelo Quadro 8

Neste quadro aparecem menos campos que apareciam no ano anterior. As despesas que nos “sobrarem” serão colocadas no quadro 7 com o código respectivo.

  • Campo 801

Aqui iremos mencionar as despesas de saúde (bens e serviços) e juros contraídos para o pagamento das mesmas.

Exames médicos, consultas, medicamentos desde que tenham IVA a 5% ou estejam Isentos de IVA. (As despesas de farmácia por exemplo que tenham IVA a 20% ou 21% não entram).

  • Campo 802

Aqui entram as despesas de saúde justificadas através de receita médica.

Entram por exemplo as despesas com tratamentos em termas, piscinas, ginásios, etc desde que tenham sido “receitados” pelo médico. Os medicamentos com IVA a 21% ou 20% desde que tenham a respectiva receita.

  • Campo 803

Despesas de educação e formação profissional dos sujeitos passivos ou dependentes

Aqui devem ser colocadas as despesas com propinas, livros, material escolar, mensalidades de escolas, faculdades e/ou universidades.

Obs: ao mencionar despesas de educação (campo 803) temos de indicar no campo 812 o número de dependentes com despesas de educação.

  • Campo 804

Se tem a seu cargo alguém que frequente um lar ou uma instituição de apoio a terceira idade pode mencionar essas despesas aqui.

Ao mencionar este tipo de despesas terá também de preencher o campo 813, com o NIF da pessoa que está na origem desses encargos.

  • Campo 809

Neste campo pode inserir as despesas com a aquisição de equipamentos NOVOS para utilização de energias renováveis que inclui o gás natural.

  • Campo 810

Neste campo serão colocadas as despesas com aquisição de equipamentos complementares indispensáveis ao funcionamento de equipamentos de energias renováveis.

  • Campo 811

Despesas suportadas com obtenção de aconselhamento jurídico e patrocínio judiciário.

No quadro 7 vamos colocar as restantes despesas:

Clicamos em adicionar linha. No quadro aparece o nº 1. Se clicarmos no Código de Benefícios aparecerão vários códigos. Clicamos no pretendido.

Alguns exemplos:

Código 708 – Aquisição de computadores de USO PESSOAL e outros equipamentos informáticos ( impressoras, software)

Código 712 – IVA suportado com a aquisição de serviços de alimentação e bebidas , reparações domesticas e de veículos.

Código 729 – Prémios de seguro de acidentes pessoais e de seguros de vida que garantam exclusivamente RISCOS DE MORTE, INVALIDEZ OU REFORMA POR VELHICE.

Código 730 – Prémios de seguro que cubram exclusivamente RISCOS DE SAÚDE.

Código 731 Juros e a amortizações de dividas de aquisição, construção(…).

Aqui mencionamos os juros pagos quando temos um empréstimo para a casa. Temos de mencionar o NIF da Entidade Gestora e o país correspondente.

Ao preencher este código (731) temos também de preencher os dados do Quadro 814

Pode consultar estes dados nas Declarações Electrónicas: Contribuintes > Consultar > Património.

Código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).

Aqui mencionamos as rendas pagas. Se beneficiou de algum apoio Financeiro (subsidio de renda – RAU, NRAU ou subvenção mensal) tem também de preencher o campo 815.

Falamos apenas dos códigos mais comuns. Se tiver alguma dúvida sobre alguma despesa, pergunte.

Ao longo do preenchimento já poderíamos ter falado da função VALIDAR.

Esta função dá-nos a conhecer possíveis erros existentes na declaração.

Depois de rectificarmos os erros podemos fazer uma SIMULAÇÃO. Aqui iremos ficar a saber se vamos receber ou pagar IRS.

Poderá neste momento Submeter a declaração ou simplesmente guardar para enviar posteriormente.

Depois de a submeter receberá um mail (confirme este dado nas Informações de Cadastro) a dizer se se foi considerada válida ou não. Deve ter atenção ao conteúdo de mail.

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Sugestão de última hora.

Por Marlene

IRS – SENHA NA HORA

Deixo aqui uma dica para ajudar aqueles que entre hoje e amanhã não se vão lembrar da senha e terão de a recuperar.

Recuperar a senha implica esperar nada menos que 5 dias para a termos em casa.

Problema: daqui a 5 dias já passou o prazo de entrega do IRS.

Solução: dirija-se a uma qualquer Repartição de Finanças com o seu BI e NIF e peça a   “SENHA NA HORA”. Esta senha fica de imediato disponível e tem a validade de 5 dias, ao fim de cinco dias recebe uma nova senha.

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Comentários

238

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  1. Avatar de pm2004

    Sabem se no campo com o codigo 708 é possivel colocar despesas na aquisição de discos externos, pen drives, etc…?

  2. Avatar de Nuno
    Nuno

    @pm2004

    Penso que não. O campo 708 é só para computadores novos, ecrã e software. E atenção que só pode deduzir estas despesas quem tiver alguém no agregado a frequentar o ensino e se a factura fizer uma menção de que o equipamento se destina a uso pessoal.

    1. Avatar de ulisses
      ulisses

      ñnnnnnnnnnnnnnn entendi nada
      eu quero saber se tem uma senha la no finalzinho do pc
      que abre a senha do administrador

  3. Avatar de marlene
    marlene

    @pm2004

    E o montante utilizado com a aquisição de computadores de uso pessoal, só é aplicável uma vez durante os anos de 2006 a 2008.

  4. Avatar de Nuno Amaral
    Nuno Amaral

    O novo visual da interface do programa está mais agradável.

    http://www.cidadeviseu.com

  5. Avatar de Duarte Gouveia
    Duarte Gouveia

    Boa tarde,
    Alguém tem investimentos em acções? Tem de ser declarados esses valores?
    Obg,

    Duarte Gouveia

  6. Avatar de marlene
    marlene

    @Duarte Gouveia

    Se o Banco lhe enviou uma declaração para o IRS pode incluir.

  7. Avatar de Smoke
    Smoke

    Campo 803

    Não tenho dependentes, sou solteiro, mas tenho despesas de propinas com a faculdade. Como Declaro ?!

  8. Avatar de marlene
    marlene

    @ Smoke

    Como a despesa é referente ao Sujeito Passivo no Campo 803 coloca o valor e no campo 812 coloca 0 (zero) dependentes.

  9. Avatar de Santos
    Santos

    Boas, para quem não souber, no campo 814 as caixas mais a direita refere-se ao certificado energético da habitação que entrou em vigor este ano.

    Cumprimentos,

  10. Avatar de Barros
    Barros

    Sim senhor/a! Maravilha este tutorial! Parabens!!

  11. Avatar de André

    Alguém me sabe indicar se existem possibilidades do IRS não ser entregue mesmo após ter sido validado e ter passado pelo facilitador? É que foi entregue a 17 de Março mas ainda aguarda confirmação…

  12. Avatar de UKN
    UKN

    Clap clap clap clap … e o meu obrigado! Muito preciso e útil.

  13. Avatar de Lécio Lourenço
    Lécio Lourenço

    Boa noite,

    Recentemente alterei a password de acesso ao site de declarações electronicas, o problema é que não me consigo recordar qual a nova password, e muito menos a resposta para recuperar a senha.
    Já aconteceu a alguem? como resolveram?

    Obrigado pela ajuda

  14. Avatar de João Alexandre
    João Alexandre

    Viva,
    Tenho uma questão sobre arrendamento.
    Vivi num apartamento mas sem apoios (subvenção mensal) até Julho, e de Agosto até final do ano vivi noutro mas desta vez com apoios (Porta 65). A minha questão é como declarar os 2 periodos em apartamentos diferentes, com e sem Porta 65?

    Cumprimentos

  15. Avatar de marlene
    marlene

    @ Lécio Lourenço

    Para resolveres esse problema deves enviar um mail para:

    senhas@dgci.min-financas.pt

    a expor o teu problema e deves mencionar o teu contribuinte.

    Demoraram poucos dias a responder.

  16. Avatar de marlene
    marlene

    @ André

    Se passou no VALIDAR e não deu erros é pouco provável.

    Ao fazer submeter se existirem erros o programa informa-nos.

    Tente ir a página das finanças e ver o que diz quando consulta o IRS 2008.

    Se entregou no dia 17 não se deve preocupar pois pode demorar alguns dias.

  17. Avatar de marlene
    marlene

    Este é o conteúdo de uma validação de irs de 2008, a deste ano deve ser parecida.

    “Caro Contribuinte ……………… (000000000),

    A sua declaração de IRS, entregue em 2008-00-00 17:49:58, foi considerada certa após validação central.

    Para obter o comprovativo de entrega da declaração de IRS, utilize a opção Comprovativos em Serviços Online > Contribuintes.

    Caso pretenda alterar alguns dos dados da sua declaração, utilize a opção Substituir em Serviços Online > Contribuintes > Entregar > IRS e entregue uma declaração de substituição.

    Com os melhores cumprimentos,

    O Serviço Declarações Electrónicas.”

  18. Avatar de André
    André

    @ Marlene

    Obrigado pelo esclarecimento. Continuarei a visitar a página diariamente para ter a certeza da entrega. Mais uma vez obrigado.

  19. Avatar de ROSINEIDE GOMES
    ROSINEIDE GOMES

    OLÁ.TENHO UMA DUVIDA EM ARRENDAMENTO,COMO DECLARAR A MINHA RENDA PAGA SEM BENEFICIOS DE APOIOS FINANCEIROS(SUBSIDIO DE RENDA OU SUBVENÇAO MENSAL) ?. NO CAMPO DE PREENCHIMENTO NAO APARECE A OPIÇAO.

  20. Avatar de marlene
    marlene

    @ ROSINEIDE GOMES

    Quadro 7 com o código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).

    Aqui mencionamos as rendas pagas. Se beneficiou de algum apoio Financeiro (subsidio de renda – RAU, NRAU ou subvenção mensal) tem também de preencher o campo 815.

  21. Avatar de ROSINEIDE GOMES
    ROSINEIDE GOMES

    olá, A importancia aplicada é o valor da renda mensal ou anual? E o que siguinifica NUMERO FISCAL(VEE OU EEE) ? Tbm ta aqui PAIS, é o que,um código?

  22. Avatar de ROSINEIDE GOMES
    ROSINEIDE GOMES

    OLÁ, CONSEGUI DECLARAR..UFIII!! AFINAL, NO QUADRO 7,COM O CÓDIGO 732, SÓ É PREENCHIDO TITULAR,IMPORTANCIA APLICADA E O NIF.
    MTO OBRIGADO !!!

  23. Avatar de jdf
    jdf

    Boas, boa explicação sim senhor!
    eu tenho uma dúvida quanto a parte das rendas, sim, li tudo acima e também verifiquei noutros site e no manual…
    estou a usar a aplicação do modelo 3 para 2009 e ao preencher:
    Anexo H, Quadro 7 com
    731, titular A, .valor., e o NIF/NIPC Port. do meu senhorio continuo a receber este erro:

    Erros do Quadro 7:
       
      Para o Código Benefício 731 deve indicar o NIF que corresponde à Entidade Financiadora.

    Não percebo o que se possa passar, alguém sabe?

    abraço

  24. Avatar de Vítor M.

    jdf meu caro, a resposta à sua dúvida é simples:

    O campo a preencher é o 732 e não o 731.

  25. Avatar de jdf
    jdf

    boas de novo, já vi o que era, usei o 731 em vez do 732 :s

    bem, obrigado na mesma,
    abraço

  26. Avatar de Smoke
    Smoke

    Marlene.. és a maior ;))))

  27. Avatar de Filipe Lourenço

    Despesas com advogados vão em que campo?

    Obrigado desde já 🙂

  28. Avatar de carlos
    carlos

    alguem me sabe dizer se eu posso colocar dividas com aquisição de habitação, por exemplo, escritura, impostos de selo, etc, no irs?

  29. Avatar de marlene
    marlene

    @ Filipe Lourenço

    Campo 811.

  30. Avatar de marlene
    marlene

    @ carlos

    Escrituras e imposto de selo não entram.

  31. Avatar de Filipe Lourenço

    @marlene: obrigadíssimo 🙂

  32. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Sim senhor, Marlene muito bem esclarecedora, já sabes sempre que precisares …..me liga vai…abraço e beijinhos para a Ana.

  33. Avatar de jdf
    jdf

    boas novamente 🙂
    após o completo preenchimento, validado, fiz submeter e aparece-me esta mensagem:

    De acordo com a informação que possuimos:
    – Deve entregar a Modelo 3 na segunda fase porque existem elementos do agregado familiar que, durante o ano do imposto, estiveram inscritos para o exercício de actividade profissional ou empresarial;

    Se submeter a Declaração tal como se encontra, a mesma poderá ser seleccionada para posterior análise.

    Tem a certeza que deseja continuar com a submissão?

    Hum, a minha irmã vai apresentar pela primeira vez o IRS este ano… mas existe algum motivo para eu nao meter já? não é que vá mudar alguma coisa…

    abraços!

  34. Avatar de Tânia
    Tânia

    Boa Noite.

    Tenho uma casa no alentejo. Pago imposto municipal sobre imoveis, este pode ser dedutivel em irs?
    Mas vivo há 37 anos numa casa alugada no montijo, o valor da renda deste imovel posso colocar no irs?
    Obrigada

  35. Avatar de marlene
    marlene

    @ jdf

    O preenchimento do IRS é para o agregado familiar, se a sua irmã tem despesas para a 2 fase devem todos enviar na 2 fase.

    “não é que vá mudar alguma coisa…” melhor, assim evitas uma possível chatice.

  36. Avatar de jdf
    jdf

    bom dia, obrigado pela resposta, mas não percebo, o que se classifica como despesas para a segunda fase? e quando é esta segunda fase?
    ela ( a minha irmã ) tb estava para entregar a declaração dela entretanto, hoje acho… o caso dela é trabalhador dependente como eu…

    gracias, abraços

  37. Avatar de marlene
    marlene

    @ jdf

    “De acordo com a informação que possuímos:
    – Deve entregar a Modelo 3 na segunda fase porque existem elementos do agregado familiar que, durante o ano do imposto, estiveram inscritos para o exercício de actividade profissional ou empresarial;”

    Ou seja no seu agregado deve ter alguém que por exemplo tenho passado recibos verdes.

    Mas podem com a senha de acesso de cada um ver na informação de cadastro a que elemento corresponde essa informação.

    Pode ajudar:

    http://www.pplware.com/2009/03/13/guia-para-entrega-de-irs-parte-ii/

  38. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    jdf

    Em relação
    De acordo com a informação que possuímos:
    – Deve entregar a Modelo 3 na segunda fase porque existem elementos do agregado familiar que, durante o ano do imposto, estiveram inscritos para o exercício de actividade profissional ou empresarial;

    Deve verificar se alguém do agregado familiar tem ou teve actividade por conta própria, quer tenha sido este ano ou não.

    No caso de ter ter tido actividade e ter cessado, deve dirigir-se à sua repartição de finanças com a cessação pois esta não se encontra no sistema deles, caso não tenha feito a cessação deve fazer com a data em que cessou.

    Caso algum elemento tenha actividade por conta própria ai sim deverá apresentar na segunda fase que decorre via Internet desde 16 Abril a 25 Maio.

    A 2 fase compreende todas as pessoal que além de trabalho dependente tenham qualquer tipo de outro rendimento, tais como rendas por exp.

  39. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    jdf

    Em relação á sua irma, tem que fazer o irs sozinha e se só tiver rendimentos de trabalho por conta de outrem deverá apresentar a declaração agora até ao dia 15 Abril.

  40. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Tania

    Em relação:

    Tenho uma casa no Alentejo. Pago imposto municipal sobre imóveis, este pode ser dedutível em irs?

    a resposta é não.

    Em relação:

    Mas vivo há 37 anos numa casa alugada no montijo, o valor da renda deste imóvel posso colocar no irs?

    Sim, mas tem que ter contrato de arrendamento bem como todos os recibos do ano, para o caso de ser fiscalizada terá que comprovar.

  41. Avatar de marlene
    marlene

    Para saber se pode ou não incluir o seu filho na sua declaração de IRS fica a informação retirada do site:

    http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs13.htm

    (….)

    4 – Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se dependentes:

    a) Os filhos, adoptados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    b) Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    c) Os filhos, adoptados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência, quando não aufiram rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado; (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro)

    (….)

  42. Avatar de jdf
    jdf

    marlene & LUIS LIMA

    muito obrigado, assim sendo já percebi, como eu cessei actividade de recibos em 2008 ( e está lá em Serviços Online > Contribuinte > Consultar > Declaração Cessação de Actividade )
    DECLARAÇÃO CERTA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE 2008-09-30

    agora não percebo o porquê do aviso… mas pronto, deveria ser se eu fosse declarar rendimentos dos recibos.

    Eu não passei nenhum recibo em 2008 no entanto, por isso deve ser seguro submeter a declaração de IRS já nesta fase…

    muito obrigado por toda a ajuda, vcs são 5 estrelas!
    abraços

  43. Avatar de Marta Correia
    Marta Correia

    Fiz um empréstimo para aquisição de lote de moradia. Gostaria de saber se a escritura, o imposto de selo, os juros que pago nas prestações, ou qualquer outra coisa relacionada com este assunto entram no IRS.
    Obrigadão!

  44. Avatar de marlene
    marlene

    @ Marta Correia

    Apenas os juros.

  45. Avatar de Tânia
    Tânia

    Boa noite, desde já agradeço pelo esclarecimento anterior.

    Em relação á casa que tenho arrendada, tenho um contrato de “antigamente” de palavra. Há 37 anos que pago renda. O meu senhorio já faleceu a casa já se encontra numa situação de herdeiros. Faço transferencia bancaria mensalmente para a conta da mulher do meu senhorio.
    A minha nora falou-se que eu podia apresentar os recibos da renda em irs. Mas nesta situação é possivel ou não?

  46. Avatar de Marta Correia
    Marta Correia

    E como faço para incluir os juros no IRS? Não recebi nenhum documento do banco, apenas um registo mensal do pagamento da mensalidade onde se faz referência ao montante pago, referindo o que falta pagar e os juros pagos.
    Obrigada Marlene

  47. Avatar de marlene
    marlene

    @ Marta Correia

    Normalmente o banco envia uma declaração para o IRS com o valor de juros pagos durante um ano.

    Como não recebeu pode tentar obter esse documento no seu banco ou se tiver todos os documentos fazer a soma mas lembre-se que só pode somar o valor dos juros.

  48. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Tania
    Mas nesta situação é possivel ou não?
    sim é possivel.

  49. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    jdf
    Eu não passei nenhum recibo em 2008 no entanto, por isso deve ser seguro submeter a declaração de IRS já nesta fase…

    mesmo não tendo passado qualquer recibo em 2008, o facto de só ter cessado em 30/09/2008, pelo que deve submeter a sua declaração na 2 fase com o anexo B a zeros.

  50. Avatar de Paulo Nobre
    Paulo Nobre

    Estou a entregar o irs 2008 e sé me falta 1 coisa…
    Não sei se devo colocar a despesa com o seguro do apartamento.
    Comprei o ano passado por isso a dúvida
    Obrigado

  51. Avatar de Susana
    Susana

    Bom dia, eu tenho uma dúvida quanto a parte das rendas, sim, li tudo acima e também verifiquei noutros site e no manual…
    estou a usar a aplicação do modelo 3 para 2008 e ao preencher:

    Anexo H, quadro 7 com o código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).

    Aqui mencionamos as rendas pagas. Se beneficiou de algum apoio Financeiro (subsidio de renda – RAU, NRAU ou subvenção mensal) sou obrigada a preencher o campo 815.

    É que eu não sou beneficiada em nada.

  52. Avatar de marlene
    marlene

    @ Susana

    Se não beneficiou preenche apenas o quadro 7.

  53. Avatar de Susana
    Susana

    Obrigada pela ajuda.

    É que eu estava um pouco confusa. :$

  54. Avatar de Susana
    Susana

    Ola novamente.

    Tenho mais uma duvida, eu neste momento estou no estrangeiro (vim para a Escócia em Janeiro de 09), estou a fazer um estagio e não sei se fico por cá ou não a viver.

    A minha questão é, caço eu fique aqui a viver, para o ano que vem eu tenho de declarar o IRS em Portugal??

    Visto que eu tenho também de declarar aqui os impostos!

    Cumprimentos,
    Susana

  55. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Paulo Nobre,
    Estou a entregar o irs 2008 e sé me falta 1 coisa…
    Não sei se devo colocar a despesa com o seguro do apartamento.
    Comprei o ano passado por isso a dúvida
    Obrigado

    Os unicos seguros que se pode deduzir no IRS, são os seguros de vida, acidentes pessoais e seguros de saude, o resto não é dedutivel.

  56. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Susana,
    A minha questão é, caço eu fique aqui a viver, para o ano que vem eu tenho de declarar o IRS em Portugal??

    Se estiver a residir o ano todo até 31 de dezembro inclusive, deverá apresentar unicamente os rendimentos na Escócia, se por ventura regressar a Portugal antes terá que apresentar cá referindo os rendimentos auferidos na Escócia.

  57. Avatar de Paulo Nobre
    Paulo Nobre

    Ok
    Obrigado pelo esclarecimento

  58. Avatar de susana
    susana

    Mais uma vez, muito obrigado.

    Cumprimentos,
    Susana

  59. Avatar de Francisco
    Francisco

    Olá a todos. Agradecia uma ajuda.
    Já passei recibos verde e por esquecimento não cessei a actividade mas há anos que não passava nenhum recibo. Mas avisaram-me que o devia fazer e este mês fui às finanças cessar a minha actividade.
    No entanto quando tentei submeter o meu IRS apareceu a seguinte mensagem:

    “Deve entregar a Modelo 3 na segunda fase porque existem elementos do agregado familiar que, durante o ano do imposto, estiveram inscritos para o exercício de actividade profissional ou empresarial;”

    Como desde 2004 não passo recibos é seguro submter apesar do aviso?
    Se deixar ficar para a 2.ªa fase não tenho valores a declarar e sou capaz de ter problemas, certo?

    Cumprimentos, Francisco

  60. Avatar de jdf
    jdf

    Boas Francisco (#60), tb deixei aqui essa mesma dúvida e fui esclarecido num comentário um pouco mais acima.

    A minha questão foi semelhante, estive a recibos até 09/2008 e por isso tenho de entregar o Modelo 3 com o Anexo B ( a zeros porque não passei recibos ). Isto foi também confirmado por email pela DGCI ( Direcção IRS – resposta imediata … a minha alma ficou parva ). O prazo acho que é de 16/4 a 25/5.

    Se submeteres agora, depois precisas enviar novamente a declaração de substituição, por isso acho que mais vale esperares e declaras entre essas datas. Em atenção o preenchimento do Anexo B com os tais infelizes ( ou não ) zeros.

    Cumps.

  61. Avatar de Francisco
    Francisco

    Obrigado pela ajuda, jdf.
    Farei o que dizes.
    É estranho nos útimos anos ter entregue a declaração no 1.º prazo sem ter tido problemas e agora que já encerrei a actividade ter de entregar a declaração no 2.º prazo para evitar problemas.

    Cumprimentos

  62. Avatar de jdf
    jdf

    yeap, também achei estranho, mas deve ser relacionado com o fechar da actividade…

  63. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Francisco já tinha esclarecido o jdf.

    jdf
    Eu não passei nenhum recibo em 2008 no entanto, por isso deve ser seguro submeter a declaração de IRS já nesta fase…

    mesmo não tendo passado qualquer recibo em 2008, o facto de só ter cessado em 30/09/2008, pelo que deve submeter a sua declaração na 2 fase com o anexo B a zeros.

    Abraço

  64. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Francisco, já agora qual a data de cessão, pois se foi com a deste mês 04/2009, significa que para o ano terá que enviar também na segunda fase.

  65. Avatar de Andy
    Andy

    Boa noite.

    Alguém me pode dar uma ajuda? Estou c um problema no preenchimento.
    Tenho um seguro de vida e um empréstimo habitação, os quais coloco no anexo H, quadro 7 com os códigos 729 e 731, respectivamente. Coloco os devidos valores monetários e o NIF que se encontra nas declarações que o banco me enviou para o preenchimento do IRS, mas a aplicação continua a dizer para inserir o NIF. Aparece-me esta mensagem quando tento validar, e sei que estou a colocar os valores certos…

    Erros da Declaração:
     Anexo H:  
    Erros do Quadro 7:
      Para o Código Benefício 729 ou 730 deve indicar o NIF que corresponda à Entidade Gestora.
      Para o Código Benefício 731 deve indicar o NIF que corresponde à Entidade Financiadora.

    Alguém sabe o que poderá ser?

    Desde já o meu obrigado. Continuação de boa noite.

  66. Avatar de marlene
    marlene

    @Andy

    Deve colocar o NIF do banco porque se colocar o seu NIF, por exemplo, dá essa informação e não que o número está errado.

    O NIF aparece, normalmente, em nota de rodapé ou do lado esquerdo da declaração.

  67. Avatar de Sameiro
    Sameiro

    Boa noite,

    No campo 708, referente a aquisiçao de computadores, para além do código do beneficio, do titular e do valor do mesmo e preciso preencher os restantes campos aplicam-se de alguma forma???

    Agradeço desde já a atenção.

    Sameiro M.

  68. Avatar de marlene
    marlene

    @Sameiro

    Pode mencionar o NIF da empresa que vendeu o equipamento mas o programa aceita se não colocar.

  69. Avatar de Sameiro
    Sameiro

    Obrigada 😀

    é que só me faltava mesmo isso para submeter a declaração.

    boa tarde

  70. Avatar de vanessa
    vanessa

    Boa Tarde…!!!

    Alguém me pode dar uma ajuda no preenchimento?estou com dificudades no anexo H no quadro 7…o minha duvida e a seguinte….eu ja pus o NIF mas o sistema pede-me que ponha tambem o codigo do pais…eu ja pus um codigo e a declaraçao ja nao apresenta erros…mas o meu problema e que eu nao sei o codigo de Portugal…

    que codigo devo por…alguem sabe??

    agradeço desde ja a ajuda…!!!=)

  71. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    vanessa,

    se o NIF for de uma entidade portuguesa não tem que por o codigo, se for de uma entidade estrangeira ai sim terá que introduzir o codigo, como pode reparar ao abrir os códigos não aparece lá o de portugal.
    Cumprimentos

  72. Avatar de vanessa
    vanessa

    MUITO OBRIGADO Luis Lima…!!!

    Já consegui enviar a declaraçao…

    =)*

    Cumprimentos

  73. Avatar de Eugénia
    Eugénia

    Nem eu nem o meu marido estivemos/iniciamos actividade profissional/empresarial durante o ano de 2008, mas dá um erro ao submeter. Diz que um dos elementos do agregado familiar esteve inscrito em actividade profissional/empresarial.

    Ao consultar na página na parte da actividade não aparece nada nem a mim nem ao meu marido.

    Eu tenho um bebé que coloquei como dependente… não tem nada a ver com isso pois não? Ele não teve qualquer benefício …

    Que me lembro já faz mais de 8 anos que cessei a minha actividade e desde então tenho submetido o irs na 1ª fase….

    Será que é um erro? Terei de ir directamente ao serviço de finanças??

  74. Avatar de Jota
    Jota

    Boa noite.
    Álguem me pode dar uma dica como submeter o IRS via online no caso de não ter rendimentos? Só tenho algumas despesas de sáude para o anexo H, e não aceita zeros no anexo A.
    Se declarar por exemplo 0.01€ no campo 1001 do anexo H já é possivel submeter, não sei é se haverá complicaçlões futuras.
    Só aceitam a declaração em formato de papel neste caso?!!
    Agradeço ajuda.
    Obrigado.

  75. Avatar de Eugénia
    Eugénia

    Bom dia,

    Tenho mais uma dúvida.O meu marido recebeu da segurança social algum dinheiro da licença de paternidade.
    Esse dinheiro já vem contabilizado nos valores apresentados pela empresa,ou temos de o colocar à parte em algum outro local?

    Continuo com o mesmo problema – ao submeter o irs o sistema apresenta uma mensagema a dizer que um dos elementos do agregado familiar esteve inscrito em actividade profissional/empresarial.

    Desde já agradeço a vossa atenção.

  76. Avatar de andreia lima
    andreia lima

    fiz um eprestimo em uma financeira e gostaria de saber se preciso declarar no irs? e se tiro algum beneficio se o declarar?

  77. Avatar de Marisa
    Marisa

    Obrigada pelos óptimos esclarecimentos e por colocar à disposição de todos os seus conhecimentos.

  78. Avatar de Denny
    Denny

    Estou com um grande problema. Depois de prencher os campos no modelo 3, não consigo gravar. Aparece-me o erro a dizer que não consegue gravar por erro do ficheiro. Há outras vezes que nem entra, pedindo-me para eu configurar a proxy. Não sei o que fazer

  79. Avatar de Paulo
    Paulo

    Ola Eugenia
    Ja referi noutro topico.

    Esta-me a acontecer a mesma mensagem de erro e não realizei nenhum trabalho dependente de a uns 9 anos para ca (tendo cessado actividade)
    Por isso acredito que seja um erro do sistema que nao verifica a data de fim de actividade.

  80. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Eugenia

    Continuo com o mesmo problema – ao submeter o irs o sistema apresenta uma mensagema a dizer que um dos elementos do agregado familiar esteve inscrito em actividade profissional/empresarial

    Como já disse anteriormente, se dá esse erro deve dirigir-se ás finanças com o comprovativo da cessão de actividade para eles tirarem do sistema.

    Tenho mais uma dúvida.O meu marido recebeu da segurança social algum dinheiro da licença de paternidade.
    Esse dinheiro já vem contabilizado nos valores apresentados pela empresa,ou temos de o colocar à parte em algum outro local?

    em relação ao dinheiro que recebeu da segurança social, isso está contabilizado na declaração de rendimentos da firma, pelo que só deve declarar o que lá vem na declaração.

  81. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Denny,
    Estou com um grande problema. Depois de prencher os campos no modelo 3, não consigo gravar. Aparece-me o erro a dizer que não consegue gravar por erro do ficheiro. Há outras vezes que nem entra, pedindo-me para eu configurar a proxy. Não sei o que fazer

    O melhor que tem a fazer é fazer o downloads do irs e preencher e gravar em off line e depois de estar gravada em off line submeter.

  82. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    andreia lima

    fiz um eprestimo em uma financeira e gostaria de saber se preciso declarar no irs? e se tiro algum beneficio se o declarar?

    Primeiro, que tipo de emprestimo, os que dão para declarar no irs são os emprestimos para habitação própria e pernamente o resto não entra até porque quando assim é por norma o banco envia uma declaração para o efeito atempadamente.

  83. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Jota
    Boa noite.
    Álguem me pode dar uma dica como submeter o IRS via online no caso de não ter rendimentos? Só tenho algumas despesas de sáude para o anexo H, e não aceita zeros no anexo A.
    Se declarar por exemplo 0.01€ no campo 1001 do anexo H já é possivel submeter, não sei é se haverá complicaçlões futuras.
    Só aceitam a declaração em formato de papel neste caso?!!
    Agradeço ajuda.
    Obrigado.

    Não tendo rendimentos não pode declarar nem online nem em suporte de papel, se precisar da declaração para quelquer efeito deve-se dirigir ás repartição de finanças em junho e pedir uma declaração para o efeito.

  84. Avatar de S_SP
    S_SP

    Olá,boa tarde!
    Estou com uma dificuldade na entrega do irs pela internet.
    Na repartição de Finanças disseram-me que tenho de entregar o anexo B a zeros,mas não sei como fazê-lo online.
    Agradecia um esclarecimento sobre esta minha dúvida.
    Obrigada.

  85. Avatar de Jota
    Jota

    Boa noite
    Agradeço muito o tópico ao meu pedido de ajuda.
    Estou mesmo a ver

  86. Avatar de Jota
    Jota

    Boa noite
    Luis Lima,
    Agradeço muito o tópico ao meu pedido de ajuda.
    Estou mesmo a ver as finanças a cobrar por um pedido de declaração para esse efeito de nada ter para declarar…! Mas lá terá de ser…!
    Hoje em dia é um documento tão importante, uma nota de liquidação de IRS, como o B.I.

  87. Avatar de Xiwiipe
    Xiwiipe

    Boa noite!

    Muitos parabéns por este guia! Apesar de já o ter visto à imenso tempo, apenas hoje lhe dei uso 🙂

    Tenho uma dúvida relativamente à renda (e peço desculpa se é repetida, mas não me parece)…

    O código 732 é apenas contratos em regime permanente, ou também pode ser utilizado para arrendamentos em regime com Fim Especial Transitório?

    Obrigado.

  88. Avatar de FAfonso
    FAfonso

    Bom dia,
    Gostaria que me ajudassem acerca de uma dúvida:
    A minha mãe em 2008 nao obteve qualquer tipo de rendimento, no entanto não a posso colocar como minha dependente, apesar de fazer parte do meu agregado. Gostaria de saber se ela tem que apresentar declaração de IRS, apesar de não ter tido rendimentos.

  89. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    S_SP
    Olá,boa tarde!
    Estou com uma dificuldade na entrega do irs pela internet.
    Na repartição de Finanças disseram-me que tenho de entregar o anexo B a zeros,mas não sei como fazê-lo online.
    Agradecia um esclarecimento sobre esta minha dúvida.

    Só tem que submeter na segunda fase ou seja apartir de amanhã.

  90. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    FAfonso diz:

    15 de Abril de 2009 às 10:51 am
    Bom dia,
    Gostaria que me ajudassem acerca de uma dúvida:
    A minha mãe em 2008 nao obteve qualquer tipo de rendimento, no entanto não a posso colocar como minha dependente, apesar de fazer parte do meu agregado. Gostaria de saber se ela tem que apresentar declaração de IRS, apesar de não ter tido rendimentos.

    deduzo que a sua mãe será viuva/separada ou solteira!!! se for num destes casos e não tendo rendimento e você ser estudante, não tem que apresentar declaração de IRS.

  91. Avatar de LUIS LIMA
    LUIS LIMA

    Jota diz:

    14 de Abril de 2009 às 8:35 pm
    Boa noite
    Luis Lima,
    Agradeço muito o tópico ao meu pedido de ajuda.
    Estou mesmo a ver as finanças a cobrar por um pedido de declaração para esse efeito de nada ter para declarar…! Mas lá terá de ser…!
    Hoje em dia é um documento tão importante, uma nota de liquidação de IRS, como o B.I.

    Nem mais.

  92. Avatar de S_SP
    S_SP

    LUÍS LIMA
    Obrigada…Afinal era por isso que eu não conseguia encontrar o bendito anexo B…hehehe

  93. Avatar de Marco Costa
    Marco Costa

    Boas. Entreguei a declaração dentro do prazo, mas acontece que hoje reparei que tinha uma factura da multiopticas com lentes a 5% e podia ter metido na saúde, vale a pena substituir a declaração? ela ainda está a aguardar validação, porem quando faço substituir a declaração antiga aparece um aviso a dizer-me se quero tb entregar esta de substituição, consultei a net mas parece que se o fizesse teria de pagar multa, e ponderando uma coisa e outra é melhor nao substituir, alguem me ajuda?

  94. Avatar de Sofia andrade
    Sofia andrade

    Boa tarde
    Alguém me pode dizer onde e como posso declarar no irs as rendas pagas?
    Porque preencho o código 732 e pede-me o código 731.
    Obrigado

  95. Avatar de marlene
    marlene

    @Sofia andrade

    O campo para as rendas é o:
    Código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).

    Não preencheu nada no quadro 814?

    Se não preencheu reveja os campos que preencheu porque o correcto é o 732.

  96. Avatar de sofia andrade
    sofia andrade

    Boa tarde
    Muito obrigado pela sua ajuda marlene. Já consegui.
    Mas tenho outra questão. Quando submeti a declaração identificou como recebida, deu-me o nº de identificação da declaração, data e hora da recepção.
    Mas quando vou consultar e validar nas declarações, diz-me que com aquele nº não existe nehum documento ou qualquer outro.
    Ainda demora alguns dias a ficar disponivel a informação ou terá havido algum problema?
    Muito obrigado pela ajuda.

  97. Avatar de marlene
    marlene

    @sofia andrade

    Só quando a declaração for aceite e imprimir o comprovativo é que vai utilizar o nº que aparece na parte superior da declaração para a validar.

    Mas demora mais ou menos 2 dias, ou seja, só na próxima semana o poderá fazer e receberá um mail com a informação que foi aceite e considerada válida.

  98. Avatar de Francisco
    Francisco

    Olá a todos,
    voltei com outra dúvida, que deve ser de fácil resolução mas que não estou a conseguir resolver: na aplicação para o IRS tento adicionar o anexo B em “novo anexo” mas só estão disponíveis o “A”, o “H” e o “J”. Que devo fazer?

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ Francisco

      Faço novamente o download pois foi actualizado no dia 17/04/2009.

  99. Avatar de Kodiak
    Kodiak

    Olá Pessoal.
    Antes de mais, parabéns pelo tópico e comentário que tem esclarecido muito boa gente.
    Tenho algumas dúvidas.

    1º – No anexo A, aparecem os valores pré preenchidos. Uma vez que, pela declaração que uma das entidades que me pagou, o valor que aparece na aplicação (rendimento bruto e contribuições) está incorrecto, devo corrigir os valores no anexo A quadro 7?

    2º – No anexo A, quadro 5, campo 503, aparece-me um rendimento de 53.04 euros e nº de anos 1. O que é isto? Não sei que valor é este.

    3º – No dia 11/01/2008 demiti-me, com efeitos imediatos, do local onde trabalhava. Como não fiz o aviso prévio, tive de pagar. Fazendo a diferença entre os créditos laborais que me assistiam e a indemnização por falta de aviso prévio tive de pagar 37.61€. Que valor coloco no anexo A, campo 405?
    Já agora, alguém sabe-me explicar como foram calculadas a diferença entre os meus créditos laborais e a indemnização?

    4º – A minha mulher, apesar de ter estado o colectada durante o ano de 2008 não passou nenhum recibo. Declaro 0€ de rendimento ou será melhor passar um recibo com data do ano passado?

    5º – A importância aplicada nas regras é a soma total não é?

    6º – Despesas com carro entram?

    Desde já agradeço,

    Kodiak

    1. Avatar de Kodiak
      Kodiak

      Onde se lê regras é rendas (pergunta 5)

    2. Avatar de LUIS LIMA
      LUIS LIMA

      á 1º- acho que deveria contactar a firma e certificar do qual o valor correcto.

      á 2º 53.04 é o valor que tinha recebido e não declarado em 2007 ( bonús da firma ou distribuição de lucros )

      4º tem que declarar 0.

      5º é

      6º não.

      3º depende como a firma lhe tiver feito a declaração de rendimentos pois poderá ter tirado esse valor.

      cumps

  100. Avatar de Morais
    Morais

    boas,

    entreguei o IRS via net no dia 20.A minha declração apos 4 dias ou seja ainda hoje, encontra-se a agurdar validação! Parece-me um pouco estranho….não costuma ser 24 ou 48h?? Alguem me pode esclarecer?

    Obrigado a todos um abraço!

  101. Avatar de Mendes
    Mendes

    Boas,

    O valor pago por cota é dedutivel em IRS? Qual o campo de peenchimento

    Obrigado

  102. Avatar de António
    António

    Repescando a mensagem do Denny sobre o erro de gravação, parece-me um pouco idiota que exista a possibilidade de obter o preenchimento automático se se utilizar a aplicação online e depois não se possa gravar. Eu também tenho este problema e parece-me que tem que ver especificamente com o Vista e a sua corte de sistemas de segurança. Aparentemente, o Vista não deixa a aplicação Java escrever no disco. Alguém conhece uma forma de dar a volta a isto?

  103. Avatar de jdf
    jdf

    boas, quanto a restrição do vista ao escrever para o disco, podem tentar iniciar a aplicação com botão direito e escolher a opção “Executar como administrador” ( não uso windows, mas acho que é por aí ).

    cumps

    1. Avatar de António
      António

      Não, isso não funciona porque o problema existe apenas quando se está a aceder à aplicação online, ou seja dentro do Browser. Mesmo abrindo o Browser como administrador, dá sempre o mesmo erro: «Ocorreu um erro na gravação do ficheiro». A aplicação offline funciona às mil maravilhas, mas não tem o preenchimento automático.

      1. Avatar de jdf
        jdf

        hum… pois

        e acontece o mesmo com outro browser? FF, Safari, Opera?

        Isso parece ser uma restrição da sandbox do IE para os controlos activex e afins ( java unsigned applet …), talvez o FF permita acesso. de qualquer modo, pode sempre aceder de outro pc, ou fazer boot de um linux em modo live… outro pc é mais simples.

  104. Avatar de ana johansen
    ana johansen

    tenho duvidas se posso ou não incluir no IRS os recibos referentes a serviços de advogados, alguem me explica?obgda
    ana johansen

    1. Avatar de LUIS LIMA
      LUIS LIMA

      boas

      este ano não.

      cump

  105. Avatar de Graça
    Graça

    Tenho uma dúvida sobre os rendimentos obtidos no estrangeiro: Um contribuinte que tenha obtido parte do seu rendimento de 2008 como independente em Portugal e parte como emigrante deve declarar o que recebeu no estrangeiro (tendo pago lá os respectivos impostos) ou é opcional?
    Obrigada pela ajuda

    1. Avatar de LUIS LIMA
      LUIS LIMA

      Boas,

      Os rendimentos devem ser declarados onde tem a residencia actual, ou seja se reside agora em Portugal deve declarar os rendimentos auferidos cá bem como os auferidos no estrangeiro e vice versa.
      Cump

  106. Avatar de Isabel
    Isabel

    Olá,
    gostaria de ajuda se possível, estou a tentar pôr o meu irs, mas tenho um software desatualizado, quando ponho os seguros no campo 7 este pede um codigo da entidade gestora e tem um código como ou onde posso ir ver qual o código do país em causa? Já procurei e não encontro.
    obrigado

    1. Avatar de LUIS LIMA
      LUIS LIMA

      Olá,

      Só tem que por o codigo 731 e o numero de contribuinte da entidade gestota ou sejá a seguradora que vem sempre na declaração que eles enviam, para além disso tem que por se é do titular A ou B e o valor e mais nada, a não ser que o seguro seja do estrangeiro ai é que teria que meter o código do pais.
      Cump

  107. Avatar de Jaime da Costa
    Jaime da Costa

    Olá precisa de ajuda

    Estou a utilizar um novo portátil com o Windows vista
    Tenho o IRS instalado mas não consigo gravar uma copia do IRS antes de enviar no meu PC o mesmo da erro de script,

    Obrigado

    Jaime da Costa

  108. Avatar de Joana
    Joana

    Ola bom dia!
    Ando ha bastante tempo à procura de um site assim, os meus parabéns!

    Tenho também uma duvida:
    Ao fazer o irs do meu irmão dava um erro no rosto quadro 3 (no campo dos filhos)onde eu pus 0, e na verdade ele tem um bebé k nasceu a 17/02/2009, mas eu nao coloquei uma vez que a criança está a cargo da ex companheira do meu irmão. Falei com ela e fizemos o irs dela primeiro onde incluimos o bebé e quando fizemos o do meu irmão já nao dava erro nenhum. Ou seja, as finanças sabiam que havia um bebé e que tinha que ser incluido ou no irs do pai ou no da mãe certo?
    Mas ja me disseram que apenas podemos colocar o agregado que existia em 2008, é verdade?
    Ou podemos por o agregado actual, mesmo o bebé tendo nascido em 2009?
    É que nao entendo então o porquê de ter dado erro no campo dos filhos no irs do pai da criança e após a mãe o ter incluido no dela ja nao dar.
    Agradecia ajuda.

    Muito obrigada!

  109. Avatar de ana
    ana

    Estou a tentar entregar o IRS hoje mas dá-me sempre um erro que não entendo: diz-me que devo usar o código 731 em vez do 732 no Quadro 7 (rendas) será que alguém me pode ajudar?

    mil obriados!

  110. Avatar de isabel
    isabel

    Boa tarde.
    Desde Agosto de 2008 que nao trabalho. Tive uma gravidez de risco,neste momento o Gabriel tem 7 meses e meio e continuo sem trabalhar.A minha duvida é : terei de apresentar algum documento em como estive de baixa nesse periodo de tempo?
    obrigada

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde,

      Não tem que apresentar qualquer declaração.

  111. Avatar de Zacarias
    Zacarias

    Tenho diculdades em preencher o quadro 7. Ou melhor, preenchi-o, mas quando valido, dá sempre erros.
    Porquê será?

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Tem que me especificar qual o erro que dá.

  112. Avatar de Susana
    Susana

    Ola, tenho algumas dúvidas que gostava que me esclarecessem. Comprei a minha casa em 2009 e instalei gaz natural o que posso declarar em energias renovaveis? A usar gaz natural tenho esquentador e placa de fogao que tambem comprei na mesma altura.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Todas as despesas com a aquisicão de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis incluindo gáz natural entrem no quadro 8 campo 809 do anexo H, respondendo concretamente á sua duvida, as aquisições efectuadas entram para o irs.

  113. Avatar de José António
    José António

    Bom dia.

    No ano passado doei, em Março, uma parte de um prédio a m/filho. Recebi as rendas até esa altura e uma conta do advogado por custas e honorários por problemas.
    Além de ter que declarar esse resto de rendas, posso também declarar as contas do advogado – ele iniciou esta conta calada há 2/3 anos – neste ano? E em que campo?

    AGradeço imenso o esclarecimento.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      A conta do advogado não é possivel meter no irs, como pode verificar no quadro 8 campo 811 do anexo H, só foi possivel entre 2001/2004.

      1. Avatar de José António
        José António

        Extremamente grato.

  114. Avatar de José António
    José António

    Bom dia.

    Ainda em relação ao pedido de esclarecimento que fiz há dias. O m/filho trabalha em Bruxelas como funcionário da UE. Recebe por lá, é tributado por lá, ponto final. No entanto, antes de ir, há 8 anos tinha comprado um apartamento que está a pagar ao Banco. Nunca apresentou as despesas do empréstimo uma vez que não tinha rendimentos por cá.
    Mas agora, por força das rendas que vai ter que declarar por força da doação que lhe fiz – portanto rendimentos – poderá apresentar as despesas da compra da casa?

    Uma vez mais, agradeço.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Não, pois como está residente no estrangeiro não tem direito a deduções especificas, ou seja meter ou não o emprestimo bancário será igual no valor tributado.

      1. Avatar de José António
        José António

        Muito, muito grato.

  115. Avatar de Cátia Serôdio
    Cátia Serôdio

    Boas!
    Gostaria de saber se posso colocar despesas jurídicas relativas a um processo que já decorre desde 2006 mas que só vai a tribunal este ano?

    1. Avatar de marlene
      marlene

      Luis Lima says:
      1 de Março de 2010 at 10:01 am

      A conta do advogado não é possivel meter no irs, como pode verificar no quadro 8 campo 811 do anexo H, só foi possivel entre 2001/2004.
      A conta do advogado não é possível meter no irs, como pode verificar no quadro 8 campo 811 do anexo H, só foi possível entre 2001/2004.

  116. Avatar de Susana
    Susana

    Bom dia, gostaria de saber se alguém teve problemas ao preencher o campo 814. Está diferente do ano passado. Obrigada

    1. Avatar de Ana Silva
      Ana Silva

      Olá Susana, eu também estou com problemas no preenchimento do campo 814, porque este ano exige que se coloque o titular, ao contrário do ano passado.
      E como, no meu caso, a casa pertence a mim e ao meu namorado, tenho que colocar duas vezes, mas quando o faço, diz que está repetido! E se coloco só uma vez, este diz que tenho de preencher!! Realmente!!
      Se souberes de alguma coisa!!
      Entretanto, ontem, quando fiz a primeira simulação e deu esse erro, liguei para o nº. das Finanças, mas tb não souberam ajudaR! grr mas disseram que iam reportar o erro.. até agora nada!

      Será que no anexo H- quadro 7, só colocamos o valor de juros e amortizações…. no valor total??? em vez de dividirmos pelos dois titulares?

      AjUDEMM_ME
      Obrigada

      1. Avatar de Susana
        Susana

        Obrigada Ana, é exactamente o que me acontece, vou então experimentar colocar as despesas de juros juntas, no meu caso também comprei casa com o meu marido. Tentei ligar hoje para o nº das finanças e nem sequer fui atendida e por email, a mesma história ninguém responde. Quando eu souber alguma coisa dou novidades.

        1. Avatar de Ana Silva
          Ana Silva

          Pois..
          colocando as despesas de juros juntas deve dar.. mas e não haverá depois problema por causa disso??
          Eu queria entregar isto hoje!! Quanto mais cedo entregar melhor!! eheheh
          Mais cedo recebo!
          vai dando novidades.
          Obrigada

        2. Avatar de marlene
          marlene

          Boa tarde, eu descarreguei hoje o programa no portal das finanças e fiz uma simulação.

          Ao preencher o campo 814 fiz assim :
          Codigo: 731 – Juros e amortizações

          Freguesia: xxxx

          Tipo: U-Urbano

          Artigo: xxxx

          Fracção: x

          Titular: A

          Habitação: P-Permanente

          E repeti os dados excepto o titular que coloquei B.

          Depois fui ao Campo 7 e coloquei:

          Código Beneficio: 731 Juros e amortizações…

          Titular: A

          Importância: Aqui peguei no valor da carta que recebi do banco e dividi ao meio por ex: 3.000.00€ : 2= 1500.00€

          Nif: do banco

          Depois adicionei mais uma linha, repeti todos os dados alterando apenas o titular e não deu qualquer erro.

          1. Avatar de Ana Silva
            Ana Silva

            pOIS..
            Acho que vou desinstalar o programa que instalei ontem.. porque deve ter tido actualizações.. e vou tentar instalar novamente!! Sim, porque no site das finanças hoje não consigo entrar lol!!
            Experimenta o mesmo Susana! E obrigada Marlene!

    2. Avatar de Ana Silva
      Ana Silva

      Ufa!
      Custou mas foi..
      lol
      Já descobri..
      Susana, tens de desinstalar o programa e instalar novamente, pq provavelmente houve actualizações! Mas podes usar o mesmo ficheiro que já tens! é o suficiente para funcionar já está.. vou enviar o meu!
      Xauzinhos

      1. Avatar de Susana
        Susana

        Muito obrigada á Marlene e á Ana Silva.

  117. Avatar de Joao Saloio
    Joao Saloio

    Boa noite, será que me podem ajudar, estou a tentar submeter a minha declaração de IRS, mas aparece-me uma mensagem de erro que diz para tentar mais tarde, outras vezes aparece uma mensagem a dizer para configurar o proxy, desde já agradeço a vossa atenção

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ Joao Saloio, o melhor será tentar mais tarde.

      Quem descarregou ontem o programa teve alguns problemas tendo mesmo que fazer uma nova instalação.

      Como o pagamento varia de acordo com a data da entrega os primeiros dias vão ser complicados.

  118. Avatar de Joao Saloio
    Joao Saloio

    Eu estou a fazer a entrega on-line, dai a minha duvida.

  119. Avatar de marlene
    marlene

    @ Joao Saloio

    Hoje está mesmo complicado aceder ao Portal, demora muito tempo a carregar e por voltas das 21h15 estavam mais de 12000 mil utilizadores on line. Resultado:

    “Para actualizações e melhorias o Portal das Finanças
    está indisponível por um período aproximado de 30 minutos.
    Pedimos desculpa pelo incómodo.”

    Mais uma vez o serviço está indisponivel.

  120. Avatar de Joao Saloio
    Joao Saloio

    De qualquer maneira obrigado

    1. Avatar de Micael
      Micael

      Eu tambem não consigo submeter a minha declaração, dá erro.. Alguem sabe porquê?

  121. Avatar de Ana Lopes
    Ana Lopes

    Olá! Tenho uma questão…
    Preencho tudo correctamente, sou solteira, estudante. No entanto quando tento validar aparece um erro referente ao campo 804, nao percebo porquê..enao tenho qualquer tipo de dependentes…já experimentei não colocar nada e colocar a zeros mas continua a dar erro…o que faço?
    Obrigada

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ Ana Lopes

      O Campo 804 está relacionado com encargos com lares.

      Se colocar despesas de educação no campo 803, que deve ser o caso, tem de colocar no campo 812 0 dependentes.

      1. Avatar de Thiago Coelho
        Thiago Coelho

        Tenho igual erro. Entretanto, tenho dependente sem deficiência e que é de menor. Ou seja, não se aplica no caso da Ana Lopes… O que faço, por favor? Como conseguirei livrar-me deste erro?

  122. Avatar de Telmo
    Telmo

    Ola, boa tarde.
    Tenho as 2 seguintes questões a colocar.
    No ano passado (Nov. 2009) arrendei a minha casa. Tudo legal, finanças, recibos, etc., gostaria de saber como farei para colocar no IRS (quais os codgs.). E se só terei de o fazer na 2ª fase.
    A 2 questão é que além de ter arrendado a minha, aluguei outra maior e por valor superior(Nov. 2009), no entanto esta o Senhorio não quis ir às finanças, nem passa recibos, apenas tenho um contracto feito pela imobiliaria, assinado por todos. O que poderei fazer, visto que sairei possivelmente, prejudicado.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boas Telmo,

      Em relação á 1 questão, terá que fazer na 2ª fase.

      Em relação á 2 questão, se tem o contrato assinado pela imobiliária e se tem os comprovativos de pagamento das rendas pode e deve meter isso no seu irs.

  123. Avatar de Marco Nunes
    Marco Nunes

    Viva a todos?

    Gostaria que alguém me esclarecesse a seguinte dúvida:

    Quando preencho o ponto 732 em que tenho de especificar a renda, devo colocar que valor? o anual ou mensal?

    Obrigado pela ajuda
    Cumprimentos

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @Marco Nunes

      Deve colocar o valor anual.

      “Podem ser deduzidos à colecta de IRS os encargos (juros e amortizações) respeitantes a dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis destinados à habitação própria e permanente.
      Estes encargos podem ainda ser deduzidos se respeitarem a empréstimo destinado à aquisição de imóvel para arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário.
      Em ambos os casos, os juros e amortizações devem ser indicados no Quadro 7 do Anexo H, com o código 731.
      No caso de importâncias suportadas a título de renda pelo arrendamento de imóvel destinado a habitação permanente, pode o respectivo montante ser deduzido se o contrato de arrendamento tiver sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
      O montante das rendas pagas deve ser indicado no Quadro 7 do Anexo H, utilizando o código 732, pelo seu valor líquido, ou seja, subtraído de qualquer apoio financeiro que tenha sido recebido para o seu pagamento.”

  124. Avatar de MM
    MM

    ao submeter a declaração via internet dá sempre o mesmo erro “os dados de utilizador submetidos são inválidos” que quer dizer isso?prenchi a declaração direitinha, validei e não tem erro nenhum e depois ao submeter dá isto.

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ MM

      Alguns dados aparecem previamente preenchidos quando preenchemos directamente no portal das finanças se os valores não corresponderem pode dar esse tipo de erro.

  125. Avatar de Marcio
    Marcio

    Boas,

    Ja prenchi tudo direitinho,mas quando submeto da-me mensagem de erro,e diz-me para tentar de novo.Os anos anteriores nunca tive este problema,qual sera o problema?

  126. Avatar de Paulo Nobre
    Paulo Nobre

    Olá
    Gostaria de saber se o seguro do apartamento é dedutivel na declaração de IRS deste ano?
    Obrigado

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde Paulo Nobre,

      O seguro do apartamento não é dedutivel.

      Cumprimentos

  127. Avatar de Rui Calisto
    Rui Calisto

    Boa tarde tenho algumas duvidas em relação ao preenchimento , eu neste momento vivo com a minha namorada ja faz 2 anos temos um filho , estamos a viver numa casa arrendada o ano passado nao meti no irs , este ano quero meter, vistos tambem esta a receber da Porta65 ajuda.

    As duvidas sao:

    No anexo H , quadro 7 adiciono 2 linhas com o numero 731 , 1 delas com o meu contribuinte e outra com o da minha namorada, agora no valor da importancia aplicada meto o total? do genero sao 450€ por mes , meto na parte dela 2700€(correspondente a 12 meses) e no meu 2700€(correspondente a 12 meses) ? ou retiro a esses 2700€ o valor que a Porta65 me entregou a min e a ela? vistos que mandaram um recibo para ambos separadamente?

    A outra duvida surge no quadro 8, no 814 , faco novamente duas linhas ? uma corresponde a ela e outra a min? Nessa mesma linha depois tambem aparece para inserir o numero da freguesia(que nao sei qual é ) , e tem classificacao A e A+ a que corresponde?

    No 815 (logo por baixo) sobre o apoio financeiro o valor anual corresponde ao valor que recebi da porta 65 no ano correspondente? e o valor iliquido da renda a que corresponde?

    P.S – Eu recebo 50% da renda ou seja 225€

    Se pudessem ajudar agradecia imenso.

    obrigado

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde,

      As rendas terão de ser declaradas no campo 732 e depois terá que declarar no campo 815 o apoio que teve da porta 65.só coloca um titular.
      Cumprimentos

  128. Avatar de Catarina
    Catarina

    Boa noite!
    Preenchi o meu Irs pela internet e coloquei a despesa da minha renda no
    Quadro 7 com o código 732 – Importâncias, liquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a titulo de renda pelo arrendatário de prédio urbano (…).
    Introduzi o número de contribuinte da senhoria e mandei…
    Já veio com erro 2 vezes!
    Diz-me ERRO H65 – ENTIDADE GESTORA/DONATARIA NAO IDENTIFICADA

    Já revi o nº contribuinte da senhoria e está correcto! Será por ela não ter posto a casa nas Finanças, em como estava a arrendá-la??

    E já simulei sem o valor da renda e vou receber o mesmo reembolso…As rendas não servem para nada no IRS??

    Obrigada e se me pudessem ajudar agradecia…

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde,

      Antes de submeter mais alguma vez a sua declaração deve confirmar com a sua senhoria o NIF e se entretanto o titular do prédio onde está não foi alterado.
      As rendas servem para quem tem poucas despesas e muito irs para recuperar, se vai receber o mesmo poderá não as colucar só se recebe o que desconta.
      Cumprimentos

    2. Avatar de Paula Fonseca
      Paula Fonseca

      Bom dia,
      Tenho o mesmo problema, fui várias vezes (4 pelo menos)à repartição do bairro que pertenço (2º bairro), fui uma vez à av, joão XXI (informações). A declaração está correcta, bem preenchida, não tem qualquer erro. Foi verificado os nif’s das companhias de seguros, os montantes, etc, etc. Tudo certo! Submeti a declaração 6 vezes tal como me ia sendo sugerido pelo chefe de repartição. Nada! No dia seguinte recebia sempre mail com o tal erro central.
      Explicação: Erro informático!Erro na aplicação!
      Resolução: Esperar que seja resolvido. Garantiram-me que estava a ser tratado nos serviços centrais, isto no dia 11 de Abril. Continuo à espera…bom, pelo menos ainda não recebi mail a constactar o tal erro central. Mas também não recebi mail em como a declaração foi aceite. Enfim…Esperemos!!!!

  129. Avatar de filipe cunha
    filipe cunha

    ola. tenho uma pergunta que agradecia que alguem me pudesse informar o mais rapido possivel:
    estive a recibos verdes o ate o mes de janeiro de 2009 e depois esqueci-me de encerrar esses recibos verdes. entretanto estive a contracto ate outubro e depois fiquei desempregado ate agora. deverei encerrar os recibos antes de enviar o irs? pagarei alguma multa? se sim quanto?e depois terei de juntar o anexo b ao irs e preencher tudo a zeros? que confusão!! 😛
    obrigado.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde,

      Terá que submeter a sua declaração na 2ª fase mesmo não tendo passado quelquer recibo verde, preencherá o anexo B sem rendimentos, deverá tambem ie á sua repartição de finanças fazer a declaração de cessação e ao fezer com a data de 31/12/2009 irá pagar 100€ de multa, se o fizer com a data presente para o ano terá na mesma de submeter a sua declaração na 2ª fase da mesma maneira que irá submeter este ano.
      Cumprimentos

  130. Avatar de nelson
    nelson

    boa tarde estou com problemas no campo 804, tenho despesas de educacao ja mencionadas no 803,812 nao tendo nada para por no 804 pk aparece este erro, ja agora despesas dentista e possivel ?

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde,

      No campo 804 só se coloca despesas com lares, no 803 indica o valor das despesas de educação e coloca um 0 no campo 812 caso as despesas não sejam de filhos, as despesas com os dentistas entram no campo 801.
      Cumprimentos

  131. Avatar de Vasco
    Vasco

    Bom Dia,

    Na minha declaração o valor da alinea 731 já estava pre preenchido pelo banco e coincide com a carta que me enviaram.
    No entanto quando fui para submeter deu um alerta indicando que o valor colocado era diferente do que o valor reportado pela entidade (banco). Adianta que se prosseguir podera ser alvo de analise….
    o valor que ja estava pre preenchido era a soma dos juros com a amortização. está correcto?

    obrigado

    1. Avatar de Vasco
      Vasco

      a mensagem de erro é a seguinte

      524 : – O valor declarado de despesas com imóveis ( Entidade(s) – xxxxxxxxx) é superior para o contribuinte (xxxxxxxxx).

      1. Avatar de Luis Lima
        Luis Lima

        Boa tarde

        Terá que verificar qual o titular indicado no campo 731 uma vez que no campo 814 o titular declarado do prédio terá que ser o mesmo e os valores coincidir com a declaração do banco, caso o erro se mantenha submeta na mesma a declaração pois em caso de fiscalização tem a prova dos valores.
        Cumprimentos

  132. Avatar de Vania Gomes
    Vania Gomes

    Boa noite,

    Preenchi o modelo 3 o anexo A e H, mencionei as despesas de saude e o valor da renda.
    Ao validar ocorre um erro grave e dizer o seguinte: “Criamos um relatório que nos poderá ajudar a determinar a causa do erro e melhorar o comportamento da aplicação”.

    Alguém sabe o que se passa?não consigo entregar a minha declaração.

    Cumprimentos

  133. Avatar de Rui Pereira
    Rui Pereira

    boas…

    depois de submeter a declaração de irs deume o erro H65ENTIDADE GESTORA/DONATARIA NAO IDENTIFICADA,depois de submeter a substituição para corregir os erros e de tertudo bem, mas continua a dar erro. que será?

    obrigado

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ Rui Pereira

      Não colocou nenhum seguro, por ex, em que não mencionou o nº de contribuinte?

      1. Avatar de Rui Pereira
        Rui Pereira

        boas….

        Antes de mais, obrigado por responder!
        A declaração esta tudo bem, fui às finanças e disseram-me para deixar os comprovativos dos numeros de contribuintes…
        Agora estou como aPaula fonseca.. tenho de esperar…

        Obrigado

    2. Avatar de Paula Fonseca
      Paula Fonseca

      Boa tarde,
      Tenho o mesmo problema, fui várias vezes (4 pelo menos)à repartição do bairro que pertenço (2º bairro), fui uma vez à av, joão XXI (informações). A declaração está correcta, bem preenchida, não tem qualquer erro. Foi verificado os nif’s das companhias de seguros, os montantes, etc, etc. Tudo certo! Submeti a declaração 6 vezes tal como me ia sendo sugerido pelo chefe de repartição. Nada! No dia seguinte recebia sempre mail com o tal erro central.
      Explicação: Erro informático!Erro na aplicação!
      Resolução: Esperar que seja resolvido. Garantiram-me que estava a ser tratado nos serviços centrais, isto no dia 11 de Abril. Continuo à espera…bom, pelo menos ainda não recebi mail a constactar o tal erro central. Mas também não recebi mail em como a declaração foi aceite. Enfim…Esperemos!!!!

  134. Avatar de Paulo
    Paulo

    Boa noite!

    Deixo os parabens ao site!

    Gostava de uma ajuda porque estou a tentar preencher o IRS e não estou a compreender… Já li alguns posts mas ainda não consegui.

    Vivo numa casa arrendada e pago por mês 450,00€. Não tenho apoios ou benificios alguns, é tudo por conta propria.

    Preenchi no Anexo H o quadro 7 com o codigo 732.
    A minha questão é, na importancia aplicada é o valor mensal ou anual?

    É que tanto com um valor ou outro, depois de validar e simular não tenho qualquer diferença no valor a receber… Não deveria aparecer logo no simulador??

    Abraços

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @ Paulo

      O valor é o total pago num ano e há um valor limite ou seja se for superior não vai interferir no valor a receber.

      1. Avatar de Paulo
        Paulo

        Olá!

        Obrigado marlene pela resposta.

        Nomeu caso, como a renda mensal é de 450.00€ o valor anual são 4.500.00€.

        Qual é o valor maximo?

        Abraços

        1. Avatar de Paulo
          Paulo

          Perdão, enganei-me e não são 4.500€ mas sim 5.400€.

        2. Avatar de Paulo
          Paulo

          Peço desculpa, o valor anual é 5.400€ e não 4.500€ como referi. Troquei os numeros.

          Obrigado

  135. Avatar de BRUNO
    BRUNO

    Bom dia a todos!

    Deixo aqui a minha dúvida:
    Estou a arrendar casa e recebo subsidio porta65.
    Depois de preencher o campo “Código 732” com o valor total que paguei de renda em 2009 não sei onde colocar o valor que recebi de subsídio… sei que será no “Código 815” mas qual a diferença entre o campo “01” e o “02”?

    Antecipo o meu agradecimento pelos esclarecimentos!
    Obrigado a todos e parabéns pelo “serviço público” 😉

    1. Avatar de BRUNO
      BRUNO

      Não sei se me expliquei bem…
      a minha questão é saber que valores coloco nos seguintes campos:
      732: valor total da renda paga ao senhorio ou com a dedução do valor que recebi de subsídio?
      815:
      o seu valor [1]: valor total que recebi de subsídio?
      valor iliquido da renda paga ao senhorio [2]: valor total da renda paga ao senhorio.

      Será que me podem ajudar???
      Obrigado

    2. Avatar de marlene
      marlene

      @ BRUNO

      Campo 815:
      Se beneficiou de qualquer apoio financeiro (RAU, NRAU ou Decreto-Lei n.º 308/07, de 3 de Setembro), no âmbito do incentivo ao arrendamento, deve indicar o valor recebido (apoio financeiro) durante o ano a que respeita a declaração (campo 01), bem como o valor ilíquido da renda paga ao senhorio (campo 02).

      Ou seja, no campo 1 coloca o valor anual do apoio financeiro, no campo 2 coloca o valor total da renda paga sem o apoio. Isto é, terá de colocar o valor total que teria de pagar se não tivesse o apoio.

      Penso que ficou perceptível, qualquer dúvida diga.

  136. Avatar de Anónimo
    Anónimo

    Boa noite, tenho uma dúvida, se alguém me puder ajudar, agradeço.

    Campo 732:
    Não tenho contrato de arrendamento celebrado, no entanto o senhorio passa-me recibo de arrendamento todos os meses. Mesmo assim, esta despesa é válida? Ou por não ter o contrato deixa de o ser?

    Obrigado.

  137. Avatar de Carla
    Carla

    Bom dia, tenho uma duvida que me está a preocupar muito
    Nos anos de 2001 exerci uma actividade na qual tive de passar cerca de 10 recibos verdes, entretanto e por falta de conhecimento acabei por não cessar a actividade. Tive desempregada até 2005, ano em que encontrei emprego, trabalho dependente, e a partir daí passei a entregar sempre o IRS na primeira fase. Este ano ao entregar o irs apareceu a já várias vezes referida mensagem de que tenho de entregar os rendimentos na segunda fase e fiquei esclarecida nesse ponto. A minha questão é: posso, este ano, cancelar a actividade no ano de 2001 que foi o ano efectivo em que deixei de exercer? O facto de não ter cancelado tem alguma consequência de multa a pagar? E ao nivel de segurança social e rendimentos dos anos que estive desempregada, devia ter declarado e pago alguma coisa?

    Agradeço o tempo dispensado, preciso mesmo da vossa ajuda nesta questão

    Obrigado

  138. Avatar de Luis
    Luis

    Boa tarde
    Solicito ajuda para me informarem se o facto de ter submetido a Dec laração no dia 19 pelas 14,12h , e ainda nesta data de 23 ainda se encontrar a aguardar validação é normal e natura, devendo-se a muito volume dos serviços ou a outra coisa, se bem que ano passado também demorou muitos dias e muito para além das 48h que eles dizem para consultar após submissão.
    Obrigado.

  139. Avatar de Pereira Marques
    Pereira Marques

    Boa tarde
    Submeti a minha declaração dia 22 hoje dia 29 ainda aguardo validação haverá problema ou é atraso dos serviços ?
    Cumprimentos

  140. Avatar de Kodiak
    Kodiak

    Olá pessoal.
    Tenho dois carros e no final de cada ano, as companhias de seguros mandam uma declaração com o valor do IRS. Esse valor entra?
    Como também tenho um seguro de trabalho/acidentes pessoal, esse também entra? Onde?

    Comprei uma pen e memória para o computador. Isso são despesas com material informático? Entra em algum lado?

    Desde já obrigado.

    Cumprimentos,

    Kodiak

  141. Avatar de Elizabeth
    Elizabeth

    Boas!
    Recebi um email das Financas em como a minha declaracao foi seleccionada para analise. Quando acedo a minha pagina percebo que esta relacionado com o campo 731 do anexo H. Apos observar a minha copia da minha declaracao, apercebi-me que esse campo estava pre-preenchido pelo entidade bancaria. Acontece que sempre usei o meu apartamento como morada propria e no ano passado arrendei a um casal de amigos, apenas por 10 meses. Ainda no Anexo H que a casa estava arrendada no campo 814 e declarei as rendas no anexo F. Nunca tinha feito isto e pensei estar tudo correcto…
    Pelo que me apercebi agora a ler alguns foruns, so posso declarar o montante pago ao banco para efeitos de credito habitacao, caso o imovel seja para habitacao permanente.
    Alguem me pode ajudar e informar qual o procedimento a seguir?
    Obrigada!

  142. Avatar de Rui Pereira
    Rui Pereira

    Olá,

    Tenho um filho trabalhador Categoria A. A nora é trabalhadora independente Categoria B, mas quer ver os seus rendimentos tratados como se fossem da Categoria A.

    Pergunto:
    1. A declaração é entregue na 1ª ou 2ª fase?
    2. Deve preencher na mesma o anexo B mencionando aí os seus rendimentos ou devem ser mencionados no anexo A?

    Muito grato pela atenção.
    Rui Pereira

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde Rui Pereira,

      Respondendo á primeira questão, a declaração será entregue na segunda fase, ou seja durante o mês de Maio via Internet e durante este mês em suporte de papel.

      Respondendo á segunda questão, a sua nora terá que preencher o anexo B, mas tendo em atenção que há um campo nesse anexo, que terá que indicar que pretende que os rendimentos de categoria B sejam tratados como categoria A.

      Luis Lima

  143. Avatar de Maria João Oliveira
    Maria João Oliveira

    Olá,

    Há 2 anos que o meu filho, que vive comigo, entrega o IRS sózinho,como trabalhador Independente, porque era mais vantajoso, mas este ano queria entregar o IRS dele com o meu. É possível?

    Obrigada,

    Maria João

    1. Avatar de Maria João Oliveira
      Maria João Oliveira

      Olá a todos,

      Alguém me pode ajudar com a minha questão?~

      Há 2 anos que o meu filho, que vive comigo, entrega o IRS sózinho,como trabalhador Independente, porque era mais vantajoso, mas este ano queria entregar o IRS dele com o meu. É possível?

      Maria João

      1. Avatar de Luis Lima
        Luis Lima

        Para lhe responder precisava de saber duas coisas:
        Idade do seu filho?
        E se ainda é estudante?

        Luís Lima

        1. Avatar de Maria João Oliveira
          Maria João Oliveira

          Olá Luís,

          O meu filho tem 23 anos e ainda é estudante no ensino superior.

          Obrigada

          Maria João

  144. Avatar de Madalena Mesquita
    Madalena Mesquita

    Ola, gostaria que me ajuda-ses a obter a senha eletronica, pois não consigo nada em site algum.
    Obrigado.

    1. Avatar de marlene
  145. Avatar de CarolinA
    CarolinA

    olá!boa noite!
    desde ja agradeco pela atenção que me possam dispensar…

    ja preenchi a minha declaração de irs, tenho pouca coisa por isso não foi dificil…a minha duvida é em relação à inserção do nib/iban…na declaração há algum espaço para isso?

    na pesquisa por ‘nib’ remete para o portal da finanças»»os seus serviços»»entregar»»pedido de alteração de nib/iban.

    é aí que se preenche para mais rapidamente receber o reembolso?

    e como se preenche?aparece para inserir o iban mas aparecem 3 campos….na minha caderneta o iban vem assim: IBAN:PT***********************, no primeiro campo será PT? e depois?no segundo campo ficam dois dos 23 digitos (só cabem 2) e os restantes no terceiro campo?

    é preciso preencher tb a parte que diz s/bic?
    obrigada!
    carolina

    1. Avatar de alex
      alex

      SWIFT/BIC corresponde ao código para transferências internacionais, pelo que não é necessário preencher, apesar de não fazer mal preencher, se o tiver consigo.
      Quanto ao IBAN, PT50 são os 4 digitos do código do país, pelo que deverá preencher PT na primeira quadrícula, 50 na segunda e os restantes 21 algarismos (que correspondem ao NIB) na terceira.

  146. Avatar de Anabela
    Anabela

    Olá boa noite. Já ontem e hoje tentei submeter a minha declaração de IRS e não consigo, dá erro de ligação e diz para preencher endereço de proxy. Alguém sabe resolver o problema ou o que se passa? Obrigada

  147. Avatar de Emilia
    Emilia

    Olá, boa noite.

    Ao inserir a minha declaração de IRS não me deixa validar dando o erro ” H223 : Preenchimento inválido para anos de rendimentos superiores a 2004.” Tenho despesas juridicas de 2010 a declarar e não sei em que campo preencher uma vez que não me aceita a despesa no campo 811. Podem ajudar? Obrigada.

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde.
      provavelmente o erro que lhe está a dar, estará relacionado com o facto de no ano de 2010 as despesas juridicas já não serem possiveis de entrar no IRS.

      Luis Lima

  148. Avatar de Maria João Oliveira
    Maria João Oliveira

    Olá,

    Solicitei um resgate de PPRH este ano, onde coloco o montante que declarei em anos anteriores.
    Penso que devo colocar o valor do que declarei em anos anteriores no campo 1002, mas depois não sei se coloco o valor na coluna que diz “À COLETA” ou na coluna que diz “AO RENDIMENTO”.

    Se alguém me poder ajudar agradecia muito.

    Obrigada

    Maria João

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa Tarde:
      Peço imensa desculpa, mas fiquei sem perceber qual o impresso a que se referia. Se me puder esclarecer talvez a possa ajudar.
      Obrigada

      Luis Lima

      1. Avatar de Maria João Oliveira
        Maria João Oliveira

        Olá,

        Estou a falar do anexo H, campo 1002.

        Obrigada

        Maria João

  149. Avatar de Adriana Azevedo
    Adriana Azevedo

    Olá boa tarde,

    A duvida é referente a uma despesa de saúde da minha mãe. Ela é funcionária publica e a ADSE pagou parte do montante.

    Devo declarar a diferença de valores?
    Em que campo, no 801… da saúde em geral?

    Outra coisa, na folha da entidade empregadora na parte das deduções aparecem 3 alineas, estas deverão aparecer previamente inseridas no anexo A, certo?

    ou terei eu q preencher (por exemplo quotizações sindicais)?

    Muito obrigada desde já pela vossa ajuda, excelente site….

    Divulgarei, 😀

    1. Avatar de Luis Lima
      Luis Lima

      Boa tarde Adriana:
      Em relação à questão das despesas de saúde tenho uma questão para si: a ADSE ñ enviou para a sua mãe uma carta a dizer qual a diferença entre o valor pago e o valor recebido? Se sim é a diferença que terá que inserir no campo 801 do anexo H, se não enviou é porque a despesa mesmo sendo referente ao ano 2010 ñ foi considerada pela ADSE como tal!

      Em relação à outra questão, se fizer a declaração online o Anexo A aparecerá previamente preenchido, a parte das quotizações sindicais se aparecerem na declaração entregue pela entidade patronal em principio estarão previamente preenchidas também.

      Luis Lima

      1. Avatar de Adriana Azevedo
        Adriana Azevedo

        Sim, a minha mãe tem de facto um documento da ADSE com o montante pago por eles.

        Portanto irei apenas mencionar o diferença de valor, que não foi pago.

        Muito Obrigada pelo esclarecimento grátis 😛

  150. Avatar de Marco
    Marco

    boa noite…
    a minha duvida é a seguinte, em 2010 trabalhei em duas empresas.quando fui preencher a declaração electrónica os valores declarados pela primeira n correspondiam enquanto que os declarados pela segunda batiam certo… após verificar os recibos de vencimento da 1a empresa em que trabalhei verifiquei que de facto o valor que la aparecia n era correcto mas ao mesmo tempo os valores dos descontos efectuados sim…
    pode isto acontecer??na 1a silumaçao teria de pagar irs e apos corrigir para o valor da soma de todos os vencimentos obtidos daquela empresa th a receber dinheiro entretanto ja recebi o mail a confirmar que a declaraçao foi aceite.

  151. Avatar de marcia freitas
    marcia freitas

    Olá, boa tarde!

    depois de preencher o campo 731 (juros e amortizações…) pede o codigo do pais, alguém me sabe dizer qual é?

    Desde já agradeço

  152. Avatar de marcia freitas
    marcia freitas

    olá outra vez. O código que eu pretendo é de PORTUGAL

    Obrigada

    1. Avatar de marlene
      marlene

      @marcia freitas

      Ao colocar o NIF/NIPC Português não tem que colocar o código do país.

  153. Avatar de SÉRGIO
    SÉRGIO

    Ola a todos,

    Estou a tentar submeter a declaração de IRS mas recebo uma mensagem de erro a dizer que devo comfigurar o proxy, alguém ja´passou pelo mesmo?

    Obrigado,

  154. Avatar de Alexandre
    Alexandre

    Boa tarde,

    Estou a terminar o preenchimento da minha declaração e no anexo H, cod 708 (despesas relativas a aquisação de computador para uso pessoal) aparece contemplado dos anos 2009 a 2011.
    Pelo que sei, apenas poderiam ser adquiridos até ao fim do ano fiscal 2009 para poderem ser deduzidos á colecta em 2010.

    Alguem me pode confirmar se existiu entretanto alguma alteração? Pergunto isto porque sou estudante, e adquiri um pc em 2010 ( e pensava que já não o podia incluir…)

  155. Avatar de Filipa
    Filipa

    Bom dia..
    enviei o irs da minha mae no dia 28 de abril e até a data de hoje,dia 5 de Maio, ainda nao foi aceite a declaração. A informação que tive é que demoraria 48h ate ser aceite. O que poderei fazer relativamente a esta situação????
    Outra pergunta que quero saber é relativamente ao Irs de um vizinho k me pediu para enviar pla net mas ja fora do prazo de validade. Enviei, foi submetida e provisoriamente aceite pela DGCI. aguardo agora.. a minha questao é vai pagar multa por entregar fora do prazo de validade previsto??? se sim como fico a saber dessa situação??????
    alguem me poderá responder a estas duvidas.. obrigada

  156. Avatar de josé
    josé

    Um casal de reformados com 500€ com o suplemento rem que meter IRS?

  157. Avatar de Joaquim
    Joaquim

    Olá.
    Tenho entregado o Mod 3 sempre na 1ª fase por só declarar rendimentos exclusivos de pensões e tem tudo corrido normalmente.
    Devido a alteração na lei de mais valias e porque tenho um depósito a praso que o meu banco está a usar como aplicações (Gestão de Carteiras) fui forçado a fazer a entrega na 2ª fase com o anexo G. O que setou a estranhar é a demora na validação pois já lá vai uma semana e está sempre a aguardar.
    Enviei há 3 dias um mail para a DSIRS cujo recebimento foi confirmado de imadiato mas resposta á minha dúvida sobre a demora da validação NADA.
    Mais alguém está a passar por uma situação semelhante?
    O que devo fazer a seguir?
    Obrigado

  158. Avatar de lurdes
    lurdes

    Onde encontro a Fracçaõ ???

    Olá muito boa tarde a todos. Gostaria de obter ajuda pois estes últimos anos não tenho tido dificuldades e este ano a declaração dá erro porque pede o código fracção na declaração do 731. Tenho todos os campos preenchidos menos esse e dá erro e não deixa passar !!! procurei em vários documentos e nada! Sabem onde posso encontrar esse código?
    Please help me!
    Obrigada.

  159. Avatar de Miguel
    Miguel

    Bom dia,

    Tenho a seguinte dúvida, sou solteiro e tenho uma filha que ajudo financeiramente a criar através de transferencias bancarias mensais para a conta da mae da minha filha. É possível contabilizar este valor no IRS, talvez em despesas de educação do dependente?
    Obrigado.

  160. Avatar de Fernando
    Fernando

    Alguem me pode ajudar com o campo do anexo H 712 que posso cá colocar

    1. Avatar de Fernando
      Fernando

      já resolvi … obrg

  161. Avatar de Laura Alves
    Laura Alves

    Boa tarde, gostaria de saber em que que campo coloco despesas com deslocações de bombeiros? Trata-se de uma situação em que os bombeiros foram chamados a casa para abrir uma porta.
    Obrigada.

  162. Avatar de Ocasional
    Ocasional

    Boa tarde,

    Gostaria de saber se no campo 804 (Anexo H), relativamente a despesas de Educação, é possível colocar despesas relativas a compra de computadores, transportes e aquisição de livros, ou será apenas para despesas relativas a propinas.

    Muito obrigado.

  163. Avatar de Maria
    Maria

    Despesas com advogados é no campo 811? anexo H? mas em que quadro?

  164. Avatar de Justino
    Justino

    Bom dia,

    uma duvida, o seguro do carro também entra no IRS?
    Obrigado

  165. Avatar de Rui Miguel
    Rui Miguel

    Boa Noite

    A minha duvida é que actualmente vivo em casa adquirida e é actualmente habitaçao permanente, no entanto encontro-me a costruir uma habitaçao que sera a habitaçao permanente depois de concluida.
    Será que posso meter os juros de ambos os emprestimos no campo 732?? ou existe alhum campo especifico ou codigo para o fazer.

    Agradeco desde já o esclarecimento.

  166. Avatar de cristina
    cristina

    Bom dia,
    Onde coloco as despesas com o mecânico??
    não estou a conseguir..

    Alguém sabe?

    cumprimentos

  167. Avatar de Manuel Freire
    Manuel Freire

    Boa tarde,

    Comprei no ano de 2013 um terreno para construção.Onde devo declarar?Qual a importância que declaro?So o valor de compra ou também os impostos pagos (imi/selo)
    Como declaramos o beneficio com o iva das fatura (restauração/cabeleireiros, etc) colocamos valor total da fatura? por cada entidade temos que colocar uma linha?

  168. Avatar de Maria Lurdes Ferreira
    Maria Lurdes Ferreira

    Boa noite,

    Agradeço informação qual o anexo e quadro onde se pode colocar despesas com pintura exterior da minha habitação, bem como despesas oficina do meu carro, da declaração IRS 2014.
    Obrigado
    Cumprimentos,
    Lurdes

    1. Avatar de Miguel
      Miguel

      Não houve resposta?

  169. Avatar de Ângelo
    Ângelo

    Bom dia
    Agradeço que informe onde devo colocar o subsídio do IFAp, no quadro 4A ou 4B?
    Obrigado.
    Tenha uma ótima semana
    Ângelo

  170. Avatar de Rui
    Rui

    Encontro me com reaidencia fiscal no estrangeiro. A minha mulher e a representatnte legal perante as financas pois reside em PT. Estamos separados de facto. Ao declarar as depesas de habitacao apenas contabilizo a metade do valor indicado pelo banco, referente a metade da propriedade da minha mulher correcto? A minha mulher e eu somos os titulares da casa.

    Agradeco esclarecimento se coloco metade do valor da declaracao do banco ou nenhum.

    Obrigado!

  171. Avatar de Anabela Simoes
    Anabela Simoes

    Alguem me consegue ajudar?
    Erros do Anexo H
    Erros do Quadro 7
    037K : Identificação matricial do prédio inexistente a 31/12/Ano de rendimentos da declaração, na linha 1.

  172. Avatar de joaquim teixeira henriques
    joaquim teixeira henriques

    boas a todos alguem me pode ajudar ?ao enserir o nome da freguesia da sempre erro , ja agora se possivel alguem me pode esclarecer onde ir buscar esse codigo pois não consigo avançar . assim como tambem não consigo introduzir uma despesa judicial que tenho que dar ao meu filho ,nem qual o campo que tenho a preencher . se alguem me poder esclarecer agradeço

  173. Avatar de Jeronimo Fonseca
    Jeronimo Fonseca

    Sou aposentado,recebo a reforma do INSS de Portugal..
    Mas resido no estrangeiro,nao tenho qualquer rendimento aqui onde resido..
    Gostava de saber se tenho de fazer o IRS em Portugal,ou se estou isento?
    Obrigado