Filhos no IRS: Tudo o que precisa de saber para este ano

34 Comentários

Quando se aproximam as datas para entrega do IRS é normal existiram também algumas dúvidas. No caso dos filhos, a questão que se coloca é se estes também fazem parte do IRS. A resposta é obviamente sim, até porque é obrigatório declarar o número de dependentes.



Como temos vindo a revelar, este ano existem algumas novidades no que diz respeito ao IRS. Primeiro todos os contribuintes têm de o entregar através da Internet e finalmente o portal abandonou a problemática applet Java, apresentando agora uma interface mais limpa e puramente em HTML (com Javascript) – saber mais aqui.

Filhos no IRS, o que fazer…

Como cidadãos, até porque têm um cartão de cidadão que é atribuído à nascença onde consta o NIF – Número de Identificação Fiscal (que é atribuído automaticamente), os filhos devem também fazer parte do IRS.

Como obter senha de acesso ao Portal das Finanças?

Para fazerem parte do IRS, os filhos devem ter as credenciais de acesso ao IRS. A senha pode ser solicitada via portal, neste formulário. Depois não se esqueçam de validar as despesas.

Após o preenchimento e envio do formulário com os seus dados pessoais, ser-lhe-á enviada uma carta para o seu domicílio fiscal. Considerando o tempo de expedição e distribuição pelo correio, o prazo para a receção da senha não será inferior a 5 dias úteis.

IRS do filho agregado ao dos pais

O IRS dos filhos menores de idade está sempre agregado ao dos pais. A partir dos 18 anos o filho pode ter a sua própria declaração de IRS, mas, para isso, terá de apresentar rendimentos acima de 7.798 euros (14 meses de salário mínimo). A associação dos filhos no IRS dos pais é feito na zona onde é necessário indicar o número de dependentes e os respectivos NIF.

E as despesas do menor?

Depois de indicado o NIF o processo é automático, desde que as faturas estejam validadas no e-fatura. O NIF do menor é importante sobretudo para despesas de educação e de saúde. No caso de outras despesas gerais estas podem entrar nas despesas dos pais que podem deduzir 35% dos gastos até 250 € (por cada elemento do casal) para terem benefício.

Pais separados

De acordo com as regras, um dependente não pode fazer parte de mais do que um agregado familiar. Nesse sentido, se a guarda da criança estiver do lado da mãe ou do pai, este deve indicar a criança como sua dependente e associar as respetivas despesas.

Se os pais tiverem guarda conjunta, os filhos devem ser declarados na declaração da morada associada ao número de contribuinte. Cada um dos pais tem direito a metade das deduções.

Comentários

34

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de Hugo Costa
    Hugo Costa

    “A partir dos 18 anos o filho pode ter a sua própria declaração de IRS, mas, para isso, terá de apresentar
    rendimentos acima de 7.798 euros”
    Isso quer dizer que eu com 21 anos, a trabalhar a receber o salário mínimo (557€), tenho de que fazer parte do agregado familiar? E tenho de preencher o IRS em conjunto com os meus pais, ou posso preencher em separado?

    1. Avatar de Pynheyro
      Pynheyro

      Os 14meses que eles se referem deve de ser os 12meses de salario + 1sub ferias + 1sub natal…
      É a unica explicaçao que vejo!
      Mas alguem mais dentro da materia que ajude!

  2. Avatar de Maria
    Maria

    E filho com 23 aos metade do ano a estudar e a outra metade a trabalhar acima do ordenado mínimo mas não atinge os 7,798

    1. Avatar de jorge
      jorge

      Supostament pode ser em conjunto com os pais, ou não dependendo se é mais vantajoso ou não. Proponho fazer as simulações na altura de entrega.

  3. Avatar de cK
    cK

    Ah que ter em atenção aos dependentes. Não se esqueçam de mencionar os dependentes do rendimento mínimo, governo e demais parasitas…

  4. Avatar de Luisa Santos
    Luisa Santos

    Pelo que percebi, entra com os pais

  5. Avatar de Jguedes
    Jguedes

    Em princípio tem mais vantagens em incluir os dependentes caso estes não ultrapassem o valor fixado de 7.798€,podem sempre simular as duas opções.

  6. Avatar de Tânia
    Tânia

    Tenho guarda e poder paternal da minha filha com 14 anos e desde sempre recebo uma pensão alimentos que está regulada poder paternal.
    Desde Julho de 2017 que ela passou a passar uma semana com o pai e outra comigo sendo que a morada de família é a minha e nada foi alterado no acordo poder paternal, tenho apenas eu deixado de receber a pensão alimentos. Como deve declarar no irs?

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Bom dia! Também estou na mesma situação que a Tânia e não consigo perceber como submeterei o irs. A Tânia conseguiu resposta? Se souber, informe-me sff, que eu vou também saber e digo-lhe. Obrigado

    2. Avatar de Rui Marreiros
      Rui Marreiros

      Boas.
      Tal como diz na peça, a guarda partilhada é feita dessa forma, sendo que, no meu caso há já 2 anos, existe um acordo de guarda partilhada que já me foi solicitado pelas finanças, em que a guarda do menor é partilhada como dependente dos dois progenitores, ficando as despesas deste divididas de forma igual.
      De salientar que, no novo preenchimento do agregado familiar, vai ser pedido o NIF do outro progenitor e a morada fixa do menor, de acordo com o seu documento de identificação.

    3. Avatar de Eu
      Eu

      Para a Tânia, como diz a o artigo, se tem a guardo da criança pode colocar como dependente no seu IRS . No caso de guarda conjunta é a morada da criança tal como está nas finanças que conta e também pode incluir no seu IRS.

  7. Avatar de Sara
    Sara

    Tenho 2filhos sou solteira e desempregada com o desemprego. Sempre inclui o meus filhos comigo mas o pai agora também quer incluir os filhos no IRS dele como fazer ? E será possível?

  8. Avatar de Sou pai
    Sou pai

    “Como cidadãos, até porque têm um cartão de cidadão que é atribuído à nascença onde consta o NIF – Número de Identificação Fiscal (que é atribuído automaticamente), os filhos devem também fazer parte do IRS.”

    Não sei como é agora mas à 1 ano tive de ir com o miúdo com 5 dias a uma conservatória para fazer o CC que NÃO foi atribuído à nascença e que NÃO teve NIF atribuído à nascença.
    Conseguimos na ultima tentativa de mais de 5 para tirar a foto porque a maquina não reconhecia o rosto.

    Se era suposto ter sido atribuído? Sim era, mas não foi. E não foi para o meu como para todos os outros que lá estavam no hospital publico. Havia uma Sra para podermos registar a criança e dar-lhe o nome e mais nada.

    1. Avatar de Ricardo
      Ricardo

      És pai, mas ainda muito novo…
      O NIF é atribuido logo no hospital, quando o registas… senão o foi feito, é porque saiste sem ir regista-lo!!!
      O CC não é obrigatório logo á nascença.. .o contribuinte sim, porque o recem nascido até pode ir logo trabalhar e tal e começar a receber dinheiro… (sarcasmo)

      1. Avatar de Sou pai
        Sou pai

        Não sei como é actualmente mas como disse para além do nome que se podia dar à criança não foi atribuído mais nada.
        Falas muito, concerteza por algum motivo mas falas do que não sabes ou com conhecimento limitado…

        Dos dois filhos ambos nascidos no mesmo hospital publico de Lisboa, não levaram mais nada para além do nome e o registo na conservatória (obrigatório para poderem ter alta) .

        Como não foi dado contribuinte tinha que ir como miúdo a uma repartição e depois ao centro de saúde, assim com o CC fiquei logo com tudo.

        Mas lá está é como disse logo no inicio isto foi à mais de 1 ano e o 1º foi à 7 anos. Entretanto muita coisa pode mudar.

        1. Avatar de MarioS
          MarioS

          Caro ‘Sou Pai’, o que refere não corresponde à verdade, ou fez uma grande confusão.
          Continua a nao ser necessário levar o menor a qualquer repartição de finanças para ser atribuido o NIF. Basta a certidão de nascimento.
          O numero de utente é atribuido na primeira consulta (entre o 3º e o 6º dia de vida para o “teste do pezinho”), sendo que não é necassaria deslocação propositada para tal.
          O CC é opcional nessa fase da vida deles.
          Ainda assim, qualquer hospital publico (e até alguns privados) tratam da emissao imediata do CC (a pedido e contra pagamento) num gabinete do IRN.

  9. Avatar de Rosa silva
    Rosa silva

    Tenho 3 filhos 8 de 5 e 3 meses .como tenho ke fazer. Obrigado

  10. Avatar de Pedro
    Pedro

    Boas,

    Tive um filho durante o ano 2017 e o mesmo é filho de Pais Solteiros com morada fiscal diferente e o descendente pertence ao agregado familiar da mãe.

    A minha duvida resume-se se as facturas da cresche passadas em meu nome podem entrar no IRS como despesas do meu filho?

    Além desta questão mais especifica gostaria de saber se outras despesas que efectuei relativamente ao meu filho se eu posso colocar como despesa dele no meu IRS.

  11. Avatar de João da Silva Rodrigues
    João da Silva Rodrigues

    Tenho uma familiar que pretende saber a sua Senha para poder entrar em contato com o Portal das Finanças. Já tem senha mas esqueceu-a, não sabe as palavras chave. Como fazer para obter a senha ?. Obrigado
    João Rodrigues

  12. Avatar de Susana
    Susana

    Inclui o meu filho no meu irs como dependente, e declarei na minha declaracao os seus rendimentos que nao ultrapassam os valores estipulados. O problema é que ele também entregou declaração sozinho. E agora!?obrigado

  13. Avatar de paula
    paula

    o meu filho tem 22 anos e os seus rendimentos em 2017 não atingiram os 7.798 euros. Pode na mesma apresentar IRS sozinho ou é obrigado a constar na declaração dos pais?

  14. Avatar de Manuel Costa
    Manuel Costa

    bom dia

    quando os filhos se tornam maiores de 18 anos e com a alteração da lei em 2015 , continuasse a pagar pensão de alimentos( caso continue a estudar – o que é o caso). Informaram-me na AT que agora é necessário efectuar um acordo com o entao filho já maior de 18 anos para que possa deduzir as pensões de alimentos pagas ‘ é verdade ? e que tipo de acordo é esse ?
    cumprimentos
    Manuel Costa

  15. Avatar de rute
    rute

    o meu filho so tem 6 anos e preciso pedir senha para ele
    ou as despesas dele entra directamente no meu irs

  16. Avatar de Ana Catarina Peres
    Ana Catarina Peres

    Boa tarde. Sou separada. Tenho 3 filhos. Os dois menores estão em guarda partilhada. O maior de 18 está a estudar na universidade. É este verão esteve a trabalhar 4 meses. O meu ex recusa se a dar me as password de acesso ao IRS dos meus progenitores. Eu tenho contribuído sempre para as despesas do meu filho mais velho. Desde propinas, alimentação e aluguer de quarto. Gostaria de saber como proceder? Sinto me lesada

  17. Avatar de Isabel Cândido
    Isabel Cândido

    sou mae solteira com 3 menores dependentes a meu cargo com guarda total pelo tribunal. no meu trabaklho nao me descontam para o irs por ter 3 menores a cargo. tenho de fazer na mesma e sera que apesar de tantas despesas recebo reembolso mesmo so descontando para a segurança social?

  18. Avatar de Mónica Almeida
    Mónica Almeida

    Boa noite,
    Tenho 2 filhos um com 3 e 8 anos, desde sempre estiveram no meu agregado familiar, porque apesar de morar com o progenitor (mesma morada fiscal), sempre optamos por colocar o irs em separado. Gostariamos de incluir ambas as crianças no irs de cada um e deduzir metade das despesas, mas temos duvidas se será possivel.
    Obrigado

  19. Avatar de São
    São

    Boa tarde, não sou casada mas vivemos juntos e temos um filho, no agregado familiar só nos deixa por o filho agregado a um como fazer para pertencer aos dois? Obrigada

  20. Avatar de Luís Silva
    Luís Silva

    A minha filha fez 25 anos em Setembro. Neste IRS ela entra como dependente ainda ou já faz o IRS sózinha?
    Obrigado

  21. Avatar de Teresa
    Teresa

    O meu filho tem 21 anos está na faculdade e trabalha part-time aufere 3600 por ano a recibos verdes pode fazer o irs com os pais? ou faz sozinho
    obrigado

  22. Avatar de Carlos
    Carlos

    Boa tarde.

    Estou a viver com a minha companheira, mas estamos como solteiros os dois. Ela têm um filha que vive connosco no nosso agregado e ela têm a tutela.
    Dúvida na minha declaração posso mencionar a dependente como enteada, mesmo sendo o estado civil solteiro para ambos?
    A dedução é feita a 50 % para cada IRS ?
    Obrigado

  23. Avatar de Carlos
    Carlos

    Boa tarde.

    Estou a viver com a minha companheira, mas estamos como solteiros os dois. Ela têm um filha que vive connosco no nosso agregado e ela têm a tutela.
    Dúvida na minha declaração posso mencionar a dependente como enteada, mesmo sendo o estado civil solteiro para ambos?
    A dedução é feita a 50 % para cada IRS ?
    Obrigado

  24. Avatar de ana pereira
    ana pereira

    meu filho fez 23 em dezembro e terminando de estudar(curso) começou a trabalhar em part-time,me disseram que ele ja iria fazer o irs á parte,saindo como dependente do meu irs em conjunto c meu marido,como faço,ele continua no meu irs,ou ele tem mesmo de fazer o dele?

  25. Avatar de Rosa Cassis
    Rosa Cassis

    Boa tarde,

    Tenho uma dúvida em relação a um dos meus filhos que já está a trabalhar. Este ano ainda continua no meu agregado, mas abriu atividade o ano passado e passou 3 recibos. Gostaria de saber se tenho que preencher algum modelo por causa dos recibos verdes.

    Obrigada
    Rosa Cassis

  26. Avatar de Manuel Alves
    Manuel Alves

    Boa noite,
    Tenho uma filha com 24 anos e vive connosco, ela ganha mais do que o ordenado mínimo nacional. Pergunto, devo incluí-la no meu agregado ou não?