Finanças: Dicas para quem vai iniciar a atividade (1)

128 Comentários

Recebeu uma proposta de trabalho e disseram-lhe que tem de começar a passar faturas? Não se assuste, pois todo o processo é simples e até é digital. Para começar só tem de iniciar atividade e depois saber preencher a respetiva fatura/recibo.

Hoje vamos ensinar-lhe como abrir atividade, diretamente do Portal das Finanças, assim como mostrar como podem emitir uma fatura/recibo.


Antes de começar a trabalhar o contribuinte deve entregar a declaração de início de atividade através do Portal das Finanças. Para isso deve aceder ao Portal das Finanças, autenticar-se e depois aceder a Serviços > Atividade

No final dessa página vão encontrar a secção INÍCIO DE ATIVIDADE. Das várias opções devem escolher Entregar Declaração.

Em seguida basta que carreguem em Entrega de Declaração de Início de Actividade.

Em seguida devem preencher todos os dados solicitados. De referir que parte dos dados já se encontram preenchidos. No separador Est. Estável/ Sujeito Passivo devem indicar qual o Tipo de Sujeito Passivo.

Dentro do separador Código CAE/CIRS devem indicar o CAE – Classificação das Actividades Económicas Portuguesa por Ramos de Actividade (que podem encontrar aqui)

Dentro do separador Actividade Exercida preenchem a Data do Início da Actividade, no campo IVA indiquem o volume de Negócio (Euro) e por fim, na secção do IRS indiquem o valor anual dos Rendimentos Estimados.

No geral são estes os campos necessários para dar início a uma atividade, ou seja, o serviço que vai desenvolver, a data prevista para o seu início, o montante que espera receber até ao final do ano e o seu IBAN (o IBAN é preenchido no campo Oper/Op.IVA/Reemb.) Relativamente ao tipo de contabilidade, tal informação deve ser preenchida dentro do separador Contabilidade. Para este exemplo consideramos que “Não possui contabilidade organizada”.

Num próximo artigo vamos ensinar como podem preencher uma fatura/recibo. Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que nós tentamos ajudar.

Comentários

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  1. Avatar de Vitor Correia
    Vitor Correia

    Se vai começar a “passar recibos verdes”, deverá ter tambem em consideração que todos os descontos são por sua conta, IRS e afins, por isso convêm fazer bem as contas …

    1. Avatar de JJ_
      JJ_

      No primeiro ano de actividade, esta-se isento de IRS e afins.
      A partir do segundo ano, se o volume de facturação do ano anterior for inferior aos 10000€, então fica isento de IRS.
      No caso da Segurança Social, a partir do segundo ano, tem de pagar-se a respectiva taxa do escalão atribuído, com base nos rendimentos do ano anterior.

      1. Avatar de paulo
        paulo

        tanta asneira junta..

        1. Avatar de Joao
          Joao

          Informa em vez de espalhar porcaria, suino.

          1. Avatar de paulo
            paulo

            andas a ver-te ao espelho?

  2. Avatar de Rui
    Rui

    Muito util, obrigado

  3. Avatar de Leoenl
    Leoenl

    Não esquecer de dar inicio actividade na Segurança Social.

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Muito bem!!! E se tratar de um reinicio de actividade escolher um escalão mais adequado.

  4. Avatar de Jaquim
    Jaquim

    Não percebo a parte da declaração do valor dos rendimentos anuais estimados. Como é que um free lancer web designer que se lança no mercado tem ideia dos rendimentos que vai ter ao longo do ano? Ou por exemplo quem planta ervas para vender so a forma de chás nas feiras e mercados? Ou quem produz sabonetes naturais, ou artesanato, etc? Como é que as pessoas que guardaram algum dinheiro de parte para sobreviverem durante 2 anos e arriscam iniciar atividade, fazem ideia dos rendimentos que vão ter no primeiro ano, tendo em conta que ainda não têm muita experiência?

  5. Avatar de Vídeos Engraçados

    Bastante útil a info.
    Obrigado pela partilha

  6. Avatar de S Pimenta
    S Pimenta

    Com site dedicado à tecnologia, podiam era esclarecer melhor para quem quer por exemplo criar uma aplicação para Android/iOS ou um canal do YouTube, saber se tem de iniciar logo a atividade…

    Será que uma aplicação colocada (às vezes só por brincadeira) é necessário iniciar atividade?

    E se a aplicação é gratuita (com publicidade)? E preciso faturar?

    E se a aplicação for paga?

    E se a aplicação/canal do YouTube não tem o sucesso esperado?

    Qual é o CAE adequado a este tipo de trabalho?

    Ainda existe muitas dúvidas para quem quer trabalhar em Portugal por conta própria nestas áreas da tecnologia…

    Claro que estas perguntas são para se colocar nas finanças ou a um contabilista, mas seria muito útil ter aqui disponível na Internet para que pesquisar sobre o assunto, pelo menos ter uma ideia de quem se quer dedicar a trabalhar por conta própria nestas áreas…

    Muito grato se houvesse um artigo dedicado para quem quer desenvolver aplicações móveis/criar canal YouTube por conta própria…

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Se há rendimentos, tem de se criar atividade. A questão das apps vou investigar…é uma muito boa questão.

      1. Avatar de Rodrigo
        Rodrigo

        Boa tarde Pedro! Trabalhei quase 1 mês e meio numa metalúrgica. Mas não abri atividade nas finanças. E o gajo só vai me pagar depois que entregar o tal recibo. Eh possível adquirir apenas um recibo nas finanças? Ou teria que abrir atividade, fazer todo esse processo?

        1. Avatar de Ze Manel
          Ze Manel

          Existe algo chamado “Acto isolado” que pode ser passado 1 vez por ano para cada entidade.

          Não há necessidade de abrir actividade ser for apenas para passar um recibo. Sendo que este está sempre sujeito a IVA.

          Pode fazer no portal das finanças

      2. Avatar de Tania Cartaxo
        Tania Cartaxo

        Boa tarde Pedro.posso abrir atividade hoje e passar um recibo com data anterior a abertura? obrigada

        1. Avatar de Paulo Santos
          Paulo Santos

          Boa tarde Tânia.

          A data da fatura tem que ser sempre igual ou posterior à data atual, mesmo que tenha atividade aberta há 4 meses, o sistema nem deixa fazer de outra forma.

        2. Avatar de Lucrécia
          Lucrécia

          mas pode pôr uma data anterior no campo da data em que os serviços foram prestados

      3. Avatar de João Luís
        João Luís

        Bom dia.
        Sim tbm estou interessado.
        Se não for pedir muito e como aqui é um canal tech será que te podes informar e fazer um post sobre esse assunto ?
        Obrigado.

  7. Avatar de Fernando
    Fernando

    Eis uma coisa simples mas que muita gente ignora … logo o pplware em função social útil em vez daquelas patranhas em apoio às chinesices…

  8. Avatar de Tiago Machado
    Tiago Machado

    E para quem deu Cessou atividade no ano anterior por motivo de desemprego e quer voltar a reabrir?
    Já o tentei fazer e não consigo ter a isenção para um volume de negócios inferior a 10.000€…

    obrigado!

  9. Avatar de Roberto
    Roberto

    Boa tarde a todos. Gostaria de colocar a seguinte questão: Eu já tenho uma atividade iniciada o ano passado em Setembro numa determinada área, e agora preciso de exercer outra atividade completamente diferente da anterior. Preciso de dar início a outra/segunda atividade nas finanças?

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Julgo que basta seguir os mesmos campos e preencher para atividade secundária. Mas em caso de dúvida nada melhor do que telefonar para lá e perguntar 😉

  10. Avatar de Vanessa
    Vanessa

    Ja tenho uma atividade Aberta mas vou temporariamente por 2 meses prestar servicos a uma empresa e tenho de passar fatura dos servicos cobrados numa atividade diferente como posso fazer alguem me pode ajudar?

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Vanessa precisas de acrescentar os códigos dessas atividades na abertura de atividade. E ao passar o recibo cuidado porque ele assume automaticamente a atividade principal, é só mudar.
      Espero ter ajudado

    2. Avatar de Aline Gama
      Aline Gama

      Podes contribuir como acto isolado (atenção ao IVA), ou abrir outra atividade.

  11. Avatar de Paulo Santos
    Paulo Santos

    O que eu fiz no meu primeiro ano foi atribuir um valor estimado inferior a 10’000€ e fiz retenção na fonte de 25% (para evitar surpresas desagradáveis) , no ano seguinte recebi a totalidade do que descontei por ter ficado abaixo desse patamar mínimo. Se tiver a certeza que fica abaixo desse valor, no recibo tem campo da isenção de IRS pelo artigo 53 do código CIRS (acho que é isto).

    Mais cuidado é preciso ter com a Seg. Social.

  12. Avatar de Natalina Cruz
    Natalina Cruz

    ja preenchi os campos indicados mas o botao validar mantem-se indisponível ..

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Atenção aos campos de seleção, pode ter escapado alguma coisa.

  13. Avatar de luis
    luis

    ola eu sou turista tambem posso abrir atividade visto que estou legal no pais???

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Julgo que sim, desde que tenha número de contribuinte português, qualquer pessoa pode.

  14. Avatar de Tiago Gomes
    Tiago Gomes

    Sou trabalhador dependente e vou iniciar um part time a recibos verdes.
    A minha dúvida reside na atividade, se coloco atividade principal ou secundária.
    Se a atividade principal é o meu trabalho dependente ou se coloco logo o código da CAE 1519 para passar o recibo verde como principal. Obrigado

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Uma coisa é trabalho dependente e a outra é a recibos. A questão das atividades primárias e secundárias prende-se apenas por facilitar para quem tem várias atividades. Exemplo, no meu caso tenho atividade de Tec. Sup. de SST e também de formador, por fazer mais de técnico do que de formador, prefiro tê-la como primária pois aparece-me logo, só altero se for para fazer uma das atividades secundárias.

      Espero ter ajudado.

  15. Avatar de Cátia Sampaio
    Cátia Sampaio

    Boa tarde,
    Queria muito abrir atividade para vender roupas online, pode me ajudar nos passos que tenho de ter? Já agora qual o valor a pagar a partir do 2º ano com valores de 10.000€. Agradeço a ajuda

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      julgo que o primeiro passo é mesmo saber o CAE da atividade. Em caso de dúvida o melhor é mesmo recorrer às finanças, aconselho o contacto telefónico, escusa de ficar em filas, ou então agendar.

      Em relação ao valor a pagar isso vai alterando sempre que há alterações nos escalões de IRS, mas pode consultar os escalões de IRS para trabalhadores independentes, é mais fácil e anda mais atualizada. Tenha também em atenção o IVA no caso de ultrapassar esses 10’000€ anuais.

  16. Avatar de Beatriz Silva
    Beatriz Silva

    Boa tarde! Vou iniciar a minha atividade como freelancer, porém não faço a mínima ideia do montante que vou obter. Como se pode proceder normalmente nestes casos?

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Qualquer coisa abaixo dos 10’000€, eu geralmente meto 8000

  17. Avatar de Maria Godinho
    Maria Godinho

    Boa tarde!
    Sendo trabalhadora dependente e já a descontar para a Seg. Social, ao abrir também atividade independente tenho que descontar também? Ou fico isenta porque já desconto ao trabalhar por conta de outrem?
    Obrigada

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Para já fica isenta, mas fala-se em alterarem isso e fazerem o cálculo global dos rendimentos para chegar ao escalão de cada pessoa. Acho que ainda não avançou, mas já se fala nisso.

  18. Avatar de Isabel
    Isabel

    Boa tarde,
    Alguém sabe me dizer quais são as actividades que se pode deduzir o IVA de um veículo ligeiro de mercadorias?

  19. Avatar de Ag Mi
    Ag Mi

    Boa tarde,

    Eu já preenchi tudo e enviei , tive que esperar a Fiabilizaçao da morada que demorou uma semana, é uma vez confirmado pelo código enviado a minha morada, quanto tempo demora o processamento da declaração de Início de Atividade e poder preencher uma fatura?

  20. Avatar de Isabel Carvalho
    Isabel Carvalho

    Boa noite,
    Precisava da sua ajuda. O meu marido vai fazer um trabalho de consultor (engenheiro) numa empresa por um valor de 3.750€. Vai passar um recibo de ato isolado e não desconta nada? Iva? Irs? Obrigada

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Boa tarde.
      o IRS depende sempre do valor de faturação nesse ano, atenção aos 10’000€ anuais. Mas a retenção só é feita se o pretender fazer.
      Em relação ao IVA, os atos isolados estão sempre sujeitos a IVA, no caso que refere será IVA a 23%, que deve (deveria) ser cobrado à empresa. Mas por experiência própria geralmente as empresas salvaguardam-se em contrato e apresentam sempre um valor final que pagam. Veja sempre se não lhe será mais vantajoso abrir e fechar atividade no mesmo mês (não esquecendo de ver a questão da Seg.Social.

      Espero ter ajudado.

  21. Avatar de Karina
    Karina

    Olá, boa tarde!
    É possível abrir atividade tendo apenas o nif? Comecei a trabalhar por conta, porém a empresa não quer me da o contrato de prestação de serviço e não conheço ninguém que possa abrir para mim. Obrigada

  22. Avatar de Carlos Biscaia
    Carlos Biscaia

    Boa tarde,
    existe algum tuturial para fechar a atividade?
    Obrigado

  23. Avatar de Antonio
    Antonio

    Boa Noite
    sou trabalhar independente e sem contabilidade organizada, ao selecionar faturas se dentro ou fora da actividade, no e factura, por exemplo uma factura de restaurante posso colocar como dentro ou for da actividade. qual a mais vantajosa ? . obrigado

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Olá António.
      Isso iria dar muito jeito com a alteração que era para ser feita, em que os trabalhadores independentes iriam ter que justificar os seus gastos. Como as coisas se mantiveram, a AT considera que 30% do que se recebe é gasto na realização da atividade.
      Não sei se de facto faz diferença, mas pelo sim pelo não eu coloco como sendo, aquilo que possa fazer sentido, restauração, telefone, gasolina ou transportes, sempre preparado para poder justificar caso me questionei para isso.

      Não sei se fui de grande ajuda, mas pronto.

  24. Avatar de Diogo V.
    Diogo V.

    Acabei de preencher uma declaração de início de actividade e não me aparece a opção submeter. Porquê?

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Confirme se não ficou algum campo em branco ou se não faltou algum campo de seleção que deveria ter escolhido. Sei que já me aconteceu mas já não me recordo qual o campo em questão.
      Em ultimo caso telefone para o apoio que eles ajudam.

      Cumps.

      1. Avatar de Diogo V.
        Diogo V.

        Obrigado Paulo. Aproveito para saber se me pode esclarecer uma questão, já que me foi dado respostas ambíguas e conflituantes por funcionários e pessoas que preencheram o formulário.

        Na questão de volume de negócios, o valor é mensal (que depois se multiplica por 12 meses pelas finanças) ou anual? Ouvi falar numa pessoa que colocou o valor que esperava receber no ano (faltava apenas uns meses) em questão e as finanças acabaram por lhe atribuir um valor muitíssimo mais alto, acabando a pessoa por ter que pagar impostos muito altos.

        Esta questão é mais importante para mim pelo facto de na verdade eu ainda estar muito longe dos 10.000 euros mínimo neste primeiro ano de negócio que irei começar em Fevereiro

        1. Avatar de Paulo Santos
          Paulo Santos

          O valor para o cálculo do IRS é anual, o pessoal nas finanças pergunta sempre a espectativa do que pensa auferir anualmente, atire por baixo, quando abri atividade atiro para no máximo 6000, e já nem dizem mais nada.

          A tal questão de ser a meio ou final do ano não tem nada a ver, até porque uma pessoa pode abrir e fechar atividade as vezes que quer, pelo menos até aqui. Mas por exemplo, se vai abrir para o mês de dezembro não diga que espera receber 5000, atire para 1000. Mas não deve fazer diferente

        2. Avatar de Paulo Santos
          Paulo Santos

          Caro Diogo,

          Hoje tentei novamente abrir atividade e ao não conseguir tive que me deslocar de urgência a uma Loja do Cidadão em que me explicaram porque não estava a conseguir, tinha que comunicar os valores faturados no ano passado e explicaram-me a seguinte questão: IVA é calculado pelos meses de atividade ou seja se tiver atividade aberta 3 meses, o valor a partir do qual terá que contar com IVA será de 10’000/3.
          O cálculo do IRS é que é anual mesmo.
          Deixo um link que acabei de encontrar, espero que ajude.

          http://saldopositivo.cgd.pt/e-trabalhador-independente-conheca-as-obrigacoes-de-iva/

  25. Avatar de RJPATRÍCIO
    RJPATRÍCIO

    Como professor de finanças e contabilista, estou à disposição de ajudar

    1. Avatar de Rui Sousa
      Rui Sousa

      Boa noite.
      Como podemos falar melhor?
      Obrigado.

      1. Avatar de RJPATRÍCIO
        RJPATRÍCIO

        Boa Tarde,
        Em que posso ajudar?
        Cumprimentos

    2. Avatar de SimaoLC
      SimaoLC

      Boa noite RJPATRÍCIO. Só por curiosidade tenho 2 questões para colocar:

      1 – Tenho atividade aberta neste mês (Março). Sei que há coima se passar recibo de valores referentes a Fevereiro. Sabe por acaso os valores ou que tipo de coimas em que incorro?
      2 – Há algum conflito em passar um ato único e no mês seguinte passar um recibo verde? No caso de passar ato único terei que cobrar o IVA à empresa correto?

      Desde já agradeço toda a ajuda que me possa dar.

    3. Avatar de Sónia
      Sónia

      Bom dia, vou começar a trabalhar num call center a recibos verdes mas estou na dúvida na parte do IVA que valor colocar no volume de negócios e se é obrigatório colocar alguma das quatro atividades que estão ali? É que nenhuma corresponde à minha atividade. E caso me engane a preencher alguma coisa que me pode acontecer?
      Obrigado pela atenção

    4. Avatar de Vanessa
      Vanessa

      Boa noite
      Pretendo iniciar actividade para compra e venda de vestuário online, sendo que o fornecedor é francês.
      Já tentei pelo site fazer o registo para iniciar actividade mas não consigo. Será que estou impossibilitada de abrir actividade por dividas da actividade anterior?

  26. Avatar de Ana
    Ana

    Boa tarde. Comprei um apartamento. Estou a pensar alugar para férias, aluguer semanal. O que tenho de fazer para estar legal e iniciar atividade?

    1. Avatar de RJPATRÍCIO
      RJPATRÍCIO

      Boa Tarde,
      Terá que abrir uma actividade com um CAE correspondente a esta actividade.
      Sendo alojamento local será necessário na sua autarquia uma licença.

  27. Avatar de Josinete Carioca
    Josinete Carioca

    Trabalho para una empresa, e utilizamos o Inicia de Atividade de nossos clientes, mas estou enfrentando muitos problemas, como por exemplo: os clientes não preenchem o IdA com a direção do comércio onde exercem a atividade, ou alguns que tem o segundo local e não podemos comprovar que este local esta inscrito nas autoridades, como podemos fazer para informar que o cliente exerce a atividade dada de alta em um segundo local, ou que documento se necessita para acreditar a actividade em vários locais?

    1. Avatar de RJPATRÍCIO
      RJPATRÍCIO

      Boa Tarde,
      Não entendi, necessita de facturar a estes clientes e existem informações omissas?
      Cumprimentos

  28. Avatar de Ana Cristina Madeira
    Ana Cristina Madeira

    Boa tarde
    Iniciei actividade com o CAE 66220 Mediador de Seguros, não tenho contabilidade organizada nem vou atingir os 10.000 euros anuais.
    Tenho que fazer retenção na fonte ou estou dispensada?
    Nas finanças disseram me que é opcional!
    Na minha companhia de Seguros dizem que é para fazer a retenção!!
    Estou bastante indecisa.
    Alguém me pode ajudar, pff.

    1. Avatar de Paulo Santos
      Paulo Santos

      Tudo depende do que irá faturar, sem esquecer que eles apenas utilizam como cálculo 70% do valor anual faturado.
      Aqui fica mesmo ao seu critério. Eu geralmente, quando são valores acima dos 600€ costumo fazer retenção, apenas para não correr o risco de ter uma faturação elevada num mês que me obrigue a pagar IRS sobre o valor total do ano. Caso não atinja os tais 10’000 o valor retido ser-lhe-á devolvido na totalidade.
      Em relação às companhia de seguros, eles não têm nada que sugerir o que quer que seja, se passa recibos é independente, a entidade para quem os passa nem sequer datas e horários lhe pode impor, aí entra-se em falsos recibos verdes.

  29. Avatar de Susana Silva
    Susana Silva

    Boa tarde,
    Sou trabalhadora por conta de outrem e tenciono iniciar atividade para prestação de serviços na área do secretariado e consultoria, ao preencher a Declaração de Inicio de atividade qual o “tipo de sujeito passivo” que devo escolher?

  30. Avatar de RJPATRICIO
    RJPATRICIO

    1- Caro Simão. Pode abrir actividade até duas semanas anteriores sem coima. Imagine abrir hoje com data de inicio 20 de Fevereiro.
    2- Penso que ao abrir actividade como prestador de serviços o sistema não aceita acto isolado.
    No caso de acto isolado líquida Iva ou seja quem lhe paga suporta o imposto.
    Disponha

    1. Avatar de SimaoLC
      SimaoLC

      Antes de mais obrigado pela rápida resposta. Eu já abri a atividade no dia 1 de Março. Não é possível passar com data de Fevereiro mas irei precisar de passar alguma coisa. Deveria ter aberto a atividade em Fevereiro mas como era de “teste” não abri e como vou continuar abri em Março.
      No sistema dá para passar o “ato isolado” na mesma porque o mesmo poderia ser proveniente de outro serviço. Logo tem toda a lógica em poder passar mesmo com a atividade aberta.
      Vamos esquecer as outras questões e colocar estas:

      1- Haverá problema se passar um ato isolado do mês de Fevereiro e no mês seguinte passar um recibo normal com a atividade aberta para o mesmo serviço?

      2- Para o ato isolado sei que tenho de cobrar o IVA à empresa. Tenho mais algum imposto adjudicado obrigatório?

      Muito obrigado por tudo!

      1. Avatar de RJPATRICIO
        RJPATRICIO

        Caro Simão,
        Pode emitir um acto isolado sem problema pois não tinha actividade aberta à data.
        Atos isolados sujeitos a retenção na fonte
        Se o valor do ato isolado não ultrapassar os € 10000, não é necessário que a entidade pagadora do rendimento faça retenção na fonte de IRS (101.º-B, n.º 1, al. a) do CIRS). Caso o valor do ato isolado ultrapasse os € 10000, é obrigatório fazer retenção na fonte.

        Taxa aplicável aos atos isolados
        A retenção na fonte de IRS dos atos isolados é efetuada à taxa de 11,5%, tratando-se de rendimentos auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja a sua natureza, ainda que relacionada com a atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária (arts. 3.º, n.º 2, al. i), 101.º, n.º 1, al. c) do CIRS).

        1. Avatar de SimaoLC
          SimaoLC

          Então poderei passar tranquilamente o ato isolado. O mesmo NÂO irá ultrapassar os 10.000€. Sendo assim terei que reter obrigatoriamente apenas os 11,5% na fonte. É isso?

          1. Avatar de RJPATRICIO
            RJPATRICIO

            Só existe obrigatoriedade de fazer retenção na fonte caso atinga o valor de 10000€.

  31. Avatar de António Jorge Dinis Freire
    António Jorge Dinis Freire

    Obrigado pelas dicas muito importantes para quem vai iniciar a atividade. Os meus agradecimentos.

  32. Avatar de Maria
    Maria

    Olá boa tarde eu queria tirar uma dúvida.eu já tenho contrato de trabalho mas nunca abri a atividade mas só que agora o meu patrão quer os recibos e eu não tenho.o que eu devo fazer.

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Sra Maria,
      Contrato por conta de outrem? Ou prestadora de serviços?

  33. Avatar de Paula Fernandes
    Paula Fernandes

    Boa noite
    Quero dar inicio da actividade, mas como tenho dividas ás finanças não consigo ter uma conta bancária.
    Como poderei fazer

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Caro José Coelho.
      O sistema não permite emitir recibo sem o inicio de actividade validado.
      Demora cerca de 1 semana o recebimento da carta com código de validação.
      Tenha atenção se a sua morada fiscal é a mesma onde vive, pois a carta será entregue na residência fiscal.

      1. Avatar de Ionel
        Ionel

        Boa noite..estou a trabalhar com recibos verdes..passei faturas no valor de 12.290..mas nas finanças aparece Total valor base 7.415 e normal? Ainda não fez retenção na fonte e melhor fazer ? Obg cumprimentos

    2. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Sra Paula.
      Pode ter uma conta bancária com divida às finanças.
      Não pode e abrir uma nova conta com incidência no banco de Portugal.

  34. Avatar de José Coelho
    José Coelho

    Boa tarde,
    Sou trabalhador dependente e para acumular com a prestação de serviços a outra empresa, abri atividade como TI via internet. A minha dúvida é se só posso começar a passar recibo, depois de receber uma carta enviada pela AT, contendo a identificação da declaração do registo de atividade? A ser assim, quanto tempo demora a ser enviada essa carta?
    Muito obrigado pela sua apreciação da minha dúvida.

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Caro José Coelho.
      O sistema não permite emitir recibo sem o inicio de actividade validado.
      Demora cerca de 1 semana o recebimento da carta com código de validação.
      Tenha atenção se a sua morada fiscal é a mesma onde vive, pois a carta será entregue na residência fiscal.

      1. Avatar de José Coelho
        José Coelho

        Obrigado. Recebi hoje. Só mais uma questão: sendo trabalhador dependente e acumulando agora com atividade de TI de prestação de serviços (CAE 1519), é preciso dar inicio de atividade na Segurança Social Directa já, ou só quando passar dos 7470€/trimestre? Porque, até os recibos do trabalho independente atingirem este valor estou isento de pagar à Seg. Social.
        Mais uma vez, muito obrigado

        1. Avatar de RJPATRICIO
          RJPATRICIO

          Sr José Coelho, mesmo acumulando trabalho dependente com independente terá a obrigação declarativa trimestral na seg social directa

  35. Avatar de CPaiva
    CPaiva

    Boa noite, no ano passado abri e fechei atividade sem passar recibos. Trabalho por conta de outro. Tenho de entregar que modelos no preenchimento do IRS? Obrigada pela ajuda

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Boa noite.
      Entrega anexo A, B ( a zeros), H e SS sem actividade.
      Cumprimentos

      1. Avatar de Tania
        Tania

        Já agora se me conseguir ajudar. Qual o código ou codigos de atividade mais adequado a quem cria conteudo para plataformas online, youtube,blog instagram, cuja fonte de rendimento é a publicidade. Quer através da venda de espaço publicitário como os banners ou os anuncios que aparecem no inicio dos video no youtube, quer através de criação do conteúdo publicitário (artigos patrocinados, fotografias no instagram a promover determinado produto).
        Na altura como o meu rendimento era mais proveniente do blog abri com o código CAE 63120 – Portais Web. Contudo a minha preocupação nem se prende tanto com a nomenclatura, mas antes com a tributação. Uma colega Youtuber tem atividade aberta com o codigo CIRS 1519 – Outros Prestadores de Serviços. Ora se for algo que pertença as atividades descritas no artigo 151 do CIRS a tributação é 75%, caso coloque no IRS os valor nos outros serviços a tributação são 35%.

        1. Avatar de RJPATRICIO
          RJPATRICIO

          Olá Tânia.
          Por regra o cae outros serviços é aplicado a actividades não previstas no cirs.
          Dependendo do seu rendimento e sendo pequeno a tributação não terá influência.

          1. Avatar de Tania
            Tania

            Ola RJPATRICIO

            Obrigada, contudo neste caso é a difereeça entre pagar mais ou pagar menos 100€ logo tem influência sim…
            No CIRS não há nada respeitante a criadores de conteudo online, há o codigo 1519 – Outros Prestadores de Serviços que sei que alguns colegas usam. Neste caso a tributação são 75%.
            Dai a minha duvida se estou com a atividade certa ou não…
            é que é uma area que ainda não há nenhum codigo de atividade especifico… depois dos CAE há alguns que se podem também adequar, o tal que mencionei dos Portais Web, os de revistas (já que poderão ser online e o blog poderá ser considerado um genero de revista online, andei até a pesquisar o CAE de sites tipo o MAGG e NIT etc e um dos CAE que vi usarem foi o tal de Portais Web junstamente com outros sendo um deles o de Revistas e outras Publicações Periodicas…
            Mas a minha situação como expliquei é que no que toca a criação de conteúdo online, não é só o blog, também crio conteudo para o Instagram onde ganho dinheiro com a publicidade que faço a produtos…Youtube, onde ganho quer com os anúncios antes dos videos, quer com publicidade nos proprios videos (recomendação de produto etc) existe ainda um CAE que é para Prestação de Serviços a Empresas que se calhar poderia se adequar… já que os meus clientes são empresas, não é o consumidor final.
            Honestamente espanta-me como ainda não criaram ou um CIRS ou um CAE para quem ganha dinheiro com blogs e outras plataformas online…
            Se o que faço se enquadrar fora do CIRS coloco o valor no campo 404 que é o de outras atividades não previstas no CIRS (tributação 35%)
            Eu não quero é vir ter a problemas com eles por causa de 100€, mas se puder os poupar…
            Só que lá está no momento que no CIRS têm um codigo que é o 1519- Outros Prestadores de Serviços, acaba por englobar um bocado tudo, não é? No entanto se puder me enquadrar nalgum CAE é dinheiro que poupo…

            (espero ter conseguido explicar bem a situação)

      2. Avatar de Claudia Paiva
        Claudia Paiva

        Obrigada pela ajuda. cumprimentos

  36. Avatar de RJPATRICIO
    RJPATRICIO

    Olá Tânia.
    Sendo uma actividade diversa e não prevista o cae outros serviços será adequado.
    Cumprimentos

  37. Avatar de Marta Sobral
    Marta Sobral

    Boa noite.
    Trabalho por conta de outro mas vou dar formação 4 dias a uma empresa por conta própria. Tento abrir atividade no portal mas depois de preencher todos os campos obrigatórios não me deixa validar nem submeter.
    Podem ajudar – me?

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Boa noite.
      Consegue validar?
      Todos os campos estão preenchidos?
      Cumprimentos

  38. Avatar de Marta Sobral
    Marta Sobral

    Boa tarde.
    Já consegui validar e submeter com sucesso.
    Preciso de avisar a segurança social do início de atividade?
    É necessário fazer mais algum procedimento?
    Grata.

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Boa tarde
      Terá que enviar a declaração trimestralmente à ss com os rendimentos obtidos no trimestre anterior.
      Em Janeiro, Abril, Julho e Outubro

    2. Avatar de Luís Correia
      Luís Correia

      Boa tarde,
      Estou com o mesmo problema. Tenho tudo preenchido, mas não aparece o botão de Validar nem de Submeter.
      Pode por favor indicar como resolveu este problema?
      Obrigado,

    3. Avatar de Luís Correia
      Luís Correia

      Boa tarde,
      Estou com o mesmo problema. Tenho tudo preenchido, mas não aparece o botão de Validar nem de Submeter.
      Pode por favor indicar como resolveu este problema?
      Obrigado,

  39. Avatar de Marta Sobral
    Marta Sobral

    A atividade será encerrada no início de Setembro.

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Terá que enviar na mesma em outubro face ao trimestre anterior.

  40. Avatar de José António Mendonça
    José António Mendonça

    Sou reformado e estou inscrito com 3 actividades nas finanças, desenhador, Alojamento de curta duracao e geral desporto. Posso manter-me assim? tenho que ir á segurança social? Agora no IRS só aparece um CAE, o que tenho que fazer?
    Cumprimentos

  41. Avatar de Ana Pereira
    Ana Pereira

    Boa noite
    Existe alguma CAE para venda pela internet ? Pretendo vender via internet com entrega CTT , produtos para cuidados de roupa , produtos alimentares ( não frescos , não congelados ) , produtos de higiene pessoal.entre outras básicas coisas do dia a dia .

    1. Avatar de ka
      ka

      Voce pode perguntar isso aqui info@ine.pt

  42. Avatar de Filipe
    Filipe

    Boa tarde, um rapaz brasileiro que está cá uns 3 meses pediu-me para ser representante dele para abrir actividade porque ainda nao ten NIf e é necessário alguem com.actividade aberta que o represente. Sabem como isso funciona e se poderei ter problemas se aceitar?

  43. Avatar de Frederico
    Frederico

    Boa tarde. Tenho só uma dúvida técnica; Vou abrir atividade (só para poder “emitir recibos verdes” durante uns meses) mas não consigo entender se tenho de colocar o CIRS ou se basta de usar um CAE? A contabilista respondeu que tenho que usar CIRA, CAE é para empresas. Existe um código CAE que corresponde (Consultor de informática), usando CIRS será só tipo “Consultor”. Muito obrigado pela ajuda!

  44. Avatar de Luis Torres
    Luis Torres

    Boa noite, se a prestação de serviços for para uma empresa estrangeira, tambem está sujeito a IVA? Obrigado.

  45. Avatar de RJPATRICIO
    RJPATRICIO

    Muitas questões.
    Fica dificil ajudar.
    Enviem pff as dúvidas para financialpatri@gmail.com

  46. Avatar de Dália Santos
    Dália Santos

    Bom dia
    Sou trabalhadora independente e tenho 2 actividades abertas. Até hoje só passei recibos de uma delas mas agora preciso de passar 1 recibo relativo à outra. Relativamente aos descontos como funciona? Pago em separado à Segurança Social ou os valores das 2 actividades acumulam? Tenho problemas se durante 1 ano todos os Recibos emitidos sejam de 1 actividade e só 1 da outra?
    Obrigada

    1. Avatar de RJPATRICIO
      RJPATRICIO

      Boa tarde.
      O valor é acumulado.
      Para efeitos de SS o rendimento total é o tributado.

  47. Avatar de Ana Cardoso
    Ana Cardoso

    Muito Boa Tarde,
    Gostaria de colocar uma questão.
    O meu marido tem dívida às finanças, no entanto está a pensar abrir atividade a recibos verdes. Sabemos que teremos de ter uma conta bancária associada. As finanças podem bloquear/penhorar a conta? ou podem de alguma forma penhorar os valores recebidos?
    Fico a aguardar. Desde já o meu obrigada pela atenção dispensada

  48. Avatar de Micael
    Micael

    Estou de momento a criar uma associação, tendo acedido à pagína de inicio de atividade, no entanto não consigo submeter porque não temos iban, ainda não foi criado. Ha forma de ultrapassar isso?

    Alguem que me consegue responder, é urgente. obrigado

  49. Avatar de Isabel
    Isabel

    Bom dia,
    sou ENI (estéticista) e exerço actividade em estabelecimento próprio (comércio e serviços), gostaria de saber se posso exercer em simultâneo no meu domicílio (serviços de manicura), se devo acrescentar alguma coisa à declaração de início de actividade e se posso emitir facturas com a morada da loja. Agradeço desde já qualquer informação!

  50. Avatar de Nadia
    Nadia

    Bom dia, so ucraniana,por tanto desculpe erros. Se posso eu passar factura de serviso que foi feito no marco ou fevereiro?
    abri actividade no fevereiro 2019. estetista manicure pedicure.Obrigada.

    Para as entidades constituídas antes de 1 de outubro de 2019:
    a) Para as entidades sujeitas a Registo Comercial
    – Entrega entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2019;
    b) Para as entidades não sujeitas a Registo Comercial
    – Entrega entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2019.
    c) Para as entidades constituídas após 1 de outubro de 2019:
    comunicação aquando da constituição.

    Se significa isso que posso emitir facturas de 1 janeiro(no meu caso de data abertura actividade) ate 30 junho?

  51. Avatar de Ana Sofia
    Ana Sofia

    Boa noite, acabei de preencher a declaração de início de atividade para amanhã poder iniciá-la. Mas terei de passar um recibo verde e entregá-lo até ao dia 3. Mesmo que tivesse feito a declaração mais cedo na semana, não iria receber a carta a tempo. O que posso fazer?

  52. Avatar de Sofia
    Sofia

    Boa tarde
    Sou trabalhadora dependente e fui contratada para dar formação de 2 dias a uma empresa. Qual a melhor solução, passar um ato isolado ou abrir atividade? Como é formação profissional está ao abrigo do artº9, logo isento de iva certo? Mas tenho outra questão, há uns anos abri atividade e nunca passei recibos. Se agora abrir já não tenho direito aos 12 meses de isenção ss, ou continuo a ter uma vez que não faturei nada? Que me aconselham? Obrigada.

  53. Avatar de Maria lopes
    Maria lopes

    Bom tenho um barzinho coisa pequena ja dei inicio de atividade nas finanças mas tenho dias que não passo fatura nenhuma pois ninguém pede como faço para dar conhecimento do valor final de cada dia .

  54. Avatar de manuela
    manuela

    TENHO ATIVIDADE ABERTA, ALOJAMENTO LOCAL, NAS FINANÇAS,ESTOU A PASSAR RECIBOS ELETRÓNICOS.B RECEBI UM CLIENTE ESPANHOL ESTÁ A PEDIR-ME FATURA COMO NÃO TENHO, O ACORDO INTERCOMUNITÁRIO ,AO PEDIR O ACORDO NAS FINANÇAS O QUE VAI ALTERAR NA ATIVIDADE EM TERMOS DE IMPOSTO, COMEÇO A PAGAR ‘ E IRS, DIGA-ME POR FAVOR

    manuela

  55. Avatar de Ana
    Ana

    Sou educadora e pertenço ao quadro de um agrupamento.
    Pretendo iniciar a atividade de animação de eventos para uma empresa e para tal tenho de passar recibos verdes, sendo docente efetiva de um agrupamento de escolas posso passar recibos? Tenho de pedir autorização à diretora? Posso simplesmente abrir a atividade de prestação de serviços e passar os recibos?

  56. Avatar de Cristiano Fonseca
    Cristiano Fonseca

    Boa tarde.

    Supomos que inicio atividade nas finanças hoje como prestador de serviços a recibos verdes e trabalho supomos 1 mes para uma determinada empresa é possivel encerrar a actividade de imediato ou tenho de aguardar algum tempo? faço esta questao porque ja tenho um trabalho por conta de outro com contracto de trabalho etc e queria apenas fazer uns serviços extra no entanto supomos que terminam o meu contracto na minha empresa eu queria ter aquela segurança em saber que posso cancelar o inicio da actividade e ter direito ao subsidio de desemprego obrigado desde ja pela atençao

  57. Avatar de Prescilia
    Prescilia

    Boa Tarde
    Gostaria de saber se posso emitir uma fatura recibo com uma data antes da abertura da actividade.?! Paga alguma multa??
    Desde já obrigada

    1. Avatar de Margarida Peixoto
      Margarida Peixoto

      Boa noite. vendo plantas e flores, compro faturado, não vendi as flores todas e estragaram se e algumas plantas ainda tenho e outras morreram . como e que sei , ou que valor de rendimentos apresentar trimestralmente ? Se se estragam eu não tenho lucro!
      E só tenho de declarar na s.s ou nas finanças também ?
      valor abaixo de 10000€. obrigada a quem me ajudar !

  58. Avatar de margarida coelho
    margarida coelho

    ola boa noite estou a pensar abrir uma actividade mas estou com algumas duvidas por exemplo imaginemos que daqui ha 2 anos por exemplo nao funcionar eu fechar tenho direito a fundo de desemprego

    obrigado

  59. Avatar de Mara
    Mara

    Boa noite, sendo isenta de IVa pelo artigo 9 tenho de fazer as declarações periodicas de rendimentos à segurança social? Obrigada

  60. Avatar de Mara
    Mara

    Boa noite, sendo isenta de IVa pelo artigo 9 tenho de fazer as declarações periodicas de rendimentos à segurança social? Obrigada

  61. Avatar de Ernestina de Fátima Barbosa
    Ernestina de Fátima Barbosa

    Boa tarde,
    Preciso de um esclarecimento acerca de reinício de actividade mas com caes diferentes.
    Já tive actividade aberta mas acabei por não ter rentabilidade e fechei, agora uma vez mais tenho campos/areas que quero explorar e gostava de saber como proceder.

    Tenho varios CAE´s 47 ( venda a retalho) e outros sem ser da mesma area, pois existem dois ramos a explorar, porem não sei qual colocar como principal visto serem mais 47, do que os outros.
    No caso da venda a retalho, abre novos campos a preencher, como atribuição de pequenos retalhistas, a questoa é que não sei como funciona o regime dos “pequenos retalhistas”, pois vou ficar enquandrada no regime de isenção de iva ( -10000anuais).
    ou tenho de ficar obrigatoriamente colocada nos pequenos retalhistas?

    obrigada

  62. Avatar de Hugo
    Hugo

    Bom dia, trabalho a recibos verde num centro de explicações e pretendia fechar a atividade, mas não sei qual o motivo a indicar no civa art34 pois parece-me que nenhum se adequa. Obrigado pela atenção.

  63. Avatar de FLAVIA DE CARVALHO NEVES
    FLAVIA DE CARVALHO NEVES

    Boa tarde, como devo preencher o campo Opção por Regime de Tributação (IVA)? Tendo previsão de faturamento inferior a 10 mil entendo que estarei isenta. Qual opção devo marcar? Regime Normal ou AIB-opção? Não é claro pra mim o que signifca AIB-Opção …. pode me ajudar?

  64. Avatar de Aparecida Costa
    Aparecida Costa

    Prezados, bom dia!
    Preciso de um modelo de declaração de responsabilidade para ser entregue amanhã nas finanças, darei início as atividades e não estou encontrando um modelo adequado na internet, alguém pode me ajudar.

    Att,

    Aparecida Costa

  65. Avatar de adelia
    adelia

    boa tarde pretendo abrir atividade como prestação de serviços a domicilio . sou canbeleireira e pretendo fazer limpesas como complemento… poderei abrir atividade como prestação de serviços e englobar os dois serviços que serão feitos a domicilio?? obrigada.

  66. Avatar de THIAGO ROCHA
    THIAGO ROCHA

    Qual seria o CAE para quem cria conteudo digital remunerado como Youtube, Onlyfans, etc ?

    Ja pesquisei na lista do INE mas nao consigo encontrar nada sobre esse tipo de atividade

  67. Avatar de Dipak Sharma
    Dipak Sharma

    I want to open activity for uber eats. Uber eats accepts only income of more than 10,000. I need to know hoo much should I put in the first column IVA and last column IRS? I am very confused about this. Please help me

  68. Avatar de Bruno
    Bruno

    Olá! O que devo preencher no campo IVA – ANEXO E – SIM ou NÃO?

  69. Avatar de vera
    vera

    boa noite comecei agora com uma pequena loja online de roupa e acessorios e gostaria que me ajudassem a preencher o inicio de atividade obg