Cobertura mínima de um seguro automóvel em Portugal

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Desde que um veículo tenha matrícula registada num país da União Europeia e esteja em condições de circular, é obrigatório ter um seguro de responsabilidade civil. 

Cobertura mínima de seguro automóvel em Portugal


Cobertura mínima do seguro é de 6.070.000€ por acidente por danos corporais

Em Portugal (e em outros países) é obrigatório que tenha um seguro automóvel para proteger os interesses dos lesados.

Em caso de acidente, a/o proprietária/o ou condutor/a de um veículo são responsáveis pelos danos corporais e materiais que possam causar às pessoas transportadas e a terceiros, podendo ter de pagar indemnizações a quem for lesada/o.

A cobertura mínima do seguro é de 6.070.000€ por acidente para danos corporais e 1.220.000€ por acidente para danos materiais. Estes valores são revistos de cinco em cinco anos.

Cobertura mínima de seguro automóvel em Portugal

Em caso de acidente automóvel…

Em caso de acidente automóvel (sinistro), deve obter, no local, os elementos de identificação das/os condutoras/es, veículos e seguros (o nome da seguradora e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo).

Deve também identificar as testemunhas do acidente e obter os seus dados (nome, telefone e morada).

Caso tenha um acidente pode preencher uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Se o veículo que provocou o acidente não estiver segurado, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, para beneficiar de indemnização pelos danos sofridos. De referir também que no caso de acidente automóvel, não é obrigatório aceitar as decisões da seguradora.

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  1. Avatar de Aves
    Aves

    “Se o veículo que provocou o acidente não estiver segurado, a pessoa lesada pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, para beneficiar de indemnização pelos danos sofridos”.
    “Pode”, não – deve. O FGA vai actuar como se fosse a seguradora do outro veículo. Se o outro veículo tiver culpa ou tiver parte da responsabilidade, paga – e depois vai-se ressarcir sobre o respetivo proprietário.

  2. Avatar de MeAndMe
    MeAndMe

    Importante referir que o seguro automovel é um seguro de viagem tambem (com ou sem carro) 🙂 Podem utilizar para gastos medicos no estrangeiro mesmo que tenham ido de avião, poucas pessoas sabem que o podem fazer e acabam a contratar seguro de viagem com coberturas duplicadas.

    1. Avatar de Pedro Sá
      Pedro Sá

      Em todas as companhias? Isso é interessante.

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        acho que é em todas, mas isso até cartões de crédito oferecem, mesmo assim convem ver os detalhes, eu para a europa nunca faço seguro, para fora da europa faço sempre seguros e nunca pelas agencias de viagens, faço algo em condições com a minha seguradora.

      2. Avatar de ags
        ags

        Sim Em todas as Seguradoras As Condições de Assistência em Vaigem São Uniformes

  3. Avatar de luisa
    luisa

    Do que serve valores tão altos se a seguradora no caso de perca total paga menos do que vale o carro? E se uma pessoa morrer o calculo usado não chega a dar valores nem pertos disso!

    1. Avatar de Yamahia
      Yamahia

      Com um acidente podes provovar uma catástrofe na ordem dos milhões em bens materias.
      E nem é preciso muito alararido se incapacitares pessoas para uma vida normal.

      1. Avatar de Luisa12
        Luisa12

        Se matares uma pessoa a família não chega a receber meio milhão! Por isso não sei do que falas!

        1. Avatar de Yamahia
          Yamahia

          Que seja, se forem 5 chefes de família no carro já pagas 2,5 milhões. Se mandares com um autocarro do viaduto abaixo e matares 100 chefes de família já são 50 milhões.

        2. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          meio milhão? o custo por vida aqui na tuga são 40k

    2. Avatar de none
      none

      “perda” não “perca”.. isso é um peixe

    3. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      6 milhões é o valor de responsabilidade civil, não é de danos nas viaturas. Imagina que o culpado do acidente é responsável pela morte de 10 pessoas.

  4. Avatar de se gguro
    se gguro

    O FGA so paga uma parte dos danos sofridos +- 50%se o outro condutor for identificado e penso que so se ja tiver tido alguma vez algum seguro automóvel, tendo contribuído para o fundo.

    portanto tenha muito cuidado com as letras pequenas do contrato do FGA porque provavelmente quando precisarem de recorrer vao ter surpresas pela negativa.

    1. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      E demora imenso tempo. Uma vez tive um azar de ter um acidente com alguém sem seguro, felizmente era apenas uma pessoa distraída e prontificou-se a pagar do bolso a reparação do meu carro, deixou logo pago na oficina e cada um foi à sua vida. Se tivesse chamado a polícia e metesse o FGA ao barulho ainda hoje eu estava à espera do dinheiro.

  5. Avatar de R.
    R.

    E o estado Isento de seguro e de IUC?

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      de seguro?

      1. Avatar de AdN
        AdN

        Sim, de seguro. Experimenta ter um acidente com um carro da GNR e ficas logo a saber disso!
        O seguro é obrigatório para assegurar as indeminizações em caso de acidente, nas viaturas do estado(não sei se são todas, as da GNR e militares sei que sim) estão isentas de seguro pois o estado assegura o cumprimento das indeminizações.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Isso são forças de segurança

          1. Avatar de AdN
            AdN

            https://www.publico.pt/2010/01/22/sociedade/noticia/oitenta-por-cento-dos-carros-do-estado-circulam-sem-seguro-1419156
            Posso já estar desatualizado, porque a notícia é de 2020, mas nessa altura os únicos veículos do estado com seguro eram os que estavam a ser pagos a leasing com montantes elevados…

  6. Avatar de Parlare
    Parlare

    Essa do dístico no vidro já era

  7. Avatar de V
    V

    Todos os veículos que circulam na via pública deveriam ter seguro obrigatório.

    1. Avatar de AdN
      AdN

      Concordemos em discordar! Peões, patins, trotinetes, bicicleta e similares nunca vão ter seguro por não ser expectável que causem dano de avultadas dimensões. Atenção que não ser obrigatório ter seguro não quer dizer que não é obrigatório pagar os danos causados, só que quem não tem seguro , paga do próprio bolso.