Em Portugal, a tarifa regulada de eletricidade é uma tarifa fixada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), destinada sobretudo a consumidores domésticos e pequenos negócios com potência contratada igual ou inferior a 41,4 kVA. Há novidades.
Consumidores domésticos ou pequenos negócios com potência contratada ≤ 41,4 kVA podem contratar a tarifa regulada de eletricidade.
Principais características da Tarifa regulada de eletricidade
- Preço fixado pela ERSE: Não é definido pelas empresas fornecedoras, mas sim pela entidade reguladora.
- É fornecida apenas pela SU Eletricidade (antiga EDP Serviço Universal), a única comercializadora que atua no mercado regulado.
- Indicada para consumidores que não migraram para o mercado liberalizado ou que optaram por voltar ao regulado.
- Pode ser usada como referência de comparação com as ofertas do mercado liberalizado.
O Governo aprovou o prolongamento da tarifa regulada de eletricidade até 31 de dezembro de 2027.
Esta decisão garante que cerca de 800 mil consumidores, muitos deles economicamente mais vulneráveis, continuam a beneficiar de preços fixados anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
- O prazo anterior previa o fim do mercado regulado em 2025
- Com esta medida, o prazo é alargado por mais dois anos
O objetivo é proteger os consumidores, assegurar previsibilidade nos preços e promover uma transição energética justa.


















