Afinal quais as funções de um Responsável de (Ciber)Segurança?

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Com o crescimento das ameaças digitais (que não é de agora), muitas entidades têm vindo a aumentar o seu nível de maturidade no que diz respeito à Cibersegurança. Saiba que entidades são obrigadas a comunicar um Responsável de (Ciber)Segurança ao CNCS e quais as funções.


A cibersegurança consiste num conjunto de medidas e ações necessárias para prevenir, monitorizar, detetar, analisar e corrigir redes e sistemas de informação face às ameaças a que estão expostos, O objetivo passa por manter um estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação.

Em Portugal o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) desenvolve a sua missão com o objetivo contribuir para uma utilização livre, confiável e segura do ciberespaço de interesse nacional. O CNCS atua como coordenador operacional e autoridade nacional em matéria de cibersegurança junto das entidades do Estado, operadores de infraestruturas críticas nacionais, operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais.

Decreto-Lei n.º 65/2021 e o Responsável de (Ciber)Segurança

As entidades no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho, têm as obrigações de designar um responsável de (Ciber)Segurança (artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho​).

O Responsável de (Ciber)Segurança, designado pelas entidades, tem como função a gestão do conjunto das medidas adotadas em matéria de requisitos de segurança e de notificação de incidentes, nos termos do Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e do Decreto-Lei n.º 65/2021, de 30 de julho. Além de garantir a conformidade com a lei, o Responsável de (Ciber)Segurança deve:

  • Definir a Estratégia de Segurança da Informação​​
  • Assegurar a implementação de Políticas de Segurança
  • Implementar estratégias de gestão de riscos
  • Implementar processos de gestão de incidentes
  • Garantir a implementação de boas práticas​ na área da (Ciber)Segurança
  • Proporcionar a realização de ações de sensibilização

Além disso, o Responsável de (Ciber)Segurança deve também elaborar e assinar os seguintes documentos:

  • Listas de ativos (hardware e software)
  • Plano de Segurança;
  • Relatório anual de (Ciber)Segurança

A designação do responsável de segurança deve ser comunicada ao CNCS de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 65/2021. Em termos hierárquicos, recomenda-se que o Responsável de (Ciber)Segurança reporte​ à gestão de topo.

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  1. Avatar de Xixas
    Xixas

    Ir às compras para o pessoal que trabalha não ter que ir…

  2. Avatar de Mestre Interespacial
    Mestre Interespacial

    É um cargo de muita importância. Agora mais que nunca.

    1. Avatar de FM
      FM

      A serio …. não me digas…..haja pachorra

  3. Avatar de ZERTO
    ZERTO

    Quando o responsável de cybersevuranca passa a cargo político bem mal vão as empresas. De qualquer forma nada disto é válido após 18 de outubro

    1. Avatar de Carlos Pernelhas
      Carlos Pernelhas

      Concordo, 18 de outubro?

        1. Avatar de Carlos Pernelhas
          Carlos Pernelhas

          Concordo que o resp de segurança não deva estar relacionado com qualquer cargo político, unica e especificamente para funções que o cargo lhe confere, quer seja azul ou verde.

  4. Avatar de Mestre Interespacial
    Mestre Interespacial

    Mas outra vez que o comentário desaparece ?? Mas que se passa ?? 😐