Finanças: Atualize o agregado familiar até 15 de fevereiro

53 Comentários

Novo ano e novas alterações ao nível no portal das finanças como já demos aqui a conhecer. Uma das novidades é a possibilidade dos contribuintes poderem atualizar o seu agregado familiar. Segundo as informações disponíveis no próprio portal das finanças, estas alterações podem ser realizadas até dia 15 de fevereiro.


Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2017. Caso não seja efetuada esta confirmação/alteração, a AT disponibilizará o IRS automático com base nos dados da declaração do ano anterior (2016).

Para procederem a esta alteração/atualização, basta que acedam a este link. Em seguida carreguem em autenticar para cada um dos contribuintes que se encontrem registados e listados na interface.

Se tiverem mais algum dependente devem carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

No seguimento dos nossos testes, o Portal das Finanças apresenta vários erros não sendo fácil proceder a esta atualização de informação à primeira. Apesar destas alterações/informações não serem obrigatórias, é importante frisar que podem ser importantes especialmente ao nível do IRS automático.

Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários.

Comentários

53

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  1. Avatar de Emanuel Azevedo
    Emanuel Azevedo

    Tive gemia em Outubro e não aparece nada para adicionar.

  2. Avatar de Tiago C
    Tiago C

    Pena é o JAVA ainda ser essencial para o portal das finanças funcionar 🙁

    1. Avatar de Andre Gonçalves
      Andre Gonçalves

      Sim tem JAVA, mas que eu saiba e se não estou errado é ao nível de servidor não do cliente.

  3. Avatar de Bifantoni
    Bifantoni

    Boas no meu caso que sai da casa dos pais e estou a viver com a minha namorada e a filha dela tenho de atualizar o agregado tambem ? A pergunta pode ser ridicula mas nao tou mt dentro destas situaçoes, resalvando que eu a minha namorada nao fazemos irs em conjunto.

    Cumprimentos

    1. Avatar de mlopes
      mlopes

      caso tivesse constado como dependente na declaração do ano passado dos seus pais, seriam eles a ter que atualizar o agregado (não colocando o dependente) para poderem posteriormente usufruir da declaração automática já sem o dependente

      1. Avatar de Bifantoni
        Bifantoni

        Eu penso que os meus pais ja o terao feito na declaraçao irs anterior, eu submeti a minha sozinho

    2. Avatar de Narciso Miranda
      Narciso Miranda

      Só precisas se a filha for tua…

    3. Avatar de rn
      rn

      Só em caso de casamento (cônjuge) ou união de facto.
      De resto é como só partilhasses casa, para as finanças a tua relação com os demais é indiferente.

      1. Avatar de Bifantoni
        Bifantoni

        Nao alterei a morada fiscal nem mexi sequer no agregado. Apesar de termos contrato arrendamento e recibos em nome dos dois nos pomos em separado, pode ser considerado uniao de facto ? Nao é reconhecida apos 5anos ?

    4. Avatar de Pedro Teixeira
      Pedro Teixeira

      A morada fiscal foi alterada?

  4. Avatar de Spooky
    Spooky

    Alguém que entenda do assunto que esclareça..
    Estas alterações dizem respeito a situações em que o agregado familiar ou a residencia permanente sofrerram alterações em relação ao ano anterior ou é “obrigatório” para o preenchimento automático obrigatório deste ano?. Para mim não faz sentido validar “dados” que não sofreram alterações em relação ao ano anterior.

  5. Avatar de Debora
    Debora

    Uma pergunta, quando tento atualizar o tipo de habitação que é outra. Pede o artigo e nao sei o que colocar. E se nao colocar dá erro.

    1. Avatar de Patrícia Abreu
      Patrícia Abreu

      Estou com o mesmo problema!

      1. Avatar de António Fagundes
        António Fagundes

        Abre ticket no portal das finanças.

    2. Avatar de Rui Marreiros
      Rui Marreiros

      Boas. O artigo já preenchido nas declarações de finanças desde há uns anos a esta parte.
      Procura que está lá, na de 2015 no ponto 7

    3. Avatar de Diana Feminino Pinheiro
      Diana Feminino Pinheiro

      Já sabe qual o artigo outra?

      1. Avatar de David Martins
        David Martins

        É possível que não tenha que preencher o artigo, selecione apenas “Outra” e sem preencher mais nada (distrito, Concelho e Freguesia) feche o modo de edição.

        1. Avatar de Tarek
          Tarek

          Isso Mesmo. Grato pela informação

  6. Avatar de Helder Smith
    Helder Smith

    Já tentei fazer o update mas quando se chega à situação da caderneta predial, o site das finanças dá erro.
    Diz-me isto: “Não tem permissões para aceder a esta operação!”
    E chegando aqui, visto que “não tenho permissões”, nada mais posso fazer. lol.
    Government bureaucracies…

    1. Avatar de António Fagundes
      António Fagundes

      Abre ticket no portal das finanças.

  7. Avatar de Rómulo Cabral
    Rómulo Cabral

    Boas eu tento validar as 2pessoas que estão comigo e dá erro que posso fazer?

    1. Avatar de António Fagundes
      António Fagundes

      Abre ticket no portal das finanças.

  8. Avatar de P
    P

    Error 400–Bad Request
    From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
    10.4.1 400 Bad Request

    The request could not be understood by the server due to malformed syntax. The client SHOULD NOT repeat the request without modifications.

    1. Avatar de nuno
      nuno

      Acontece o mesmo comigo.

    2. Avatar de eunas
      eunas

      Error 404–Not Found
      From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
      10.4.5 404 Not Found

      The server has not found anything matching the Request-URI. No indication is given of whether the condition is temporary or permanent.

      If the server does not wish to make this information available to the client, the status code 403 (Forbidden) can be used instead. The 410 (Gone) status code SHOULD be used if the server knows, through some internally configurable mechanism, that an old resource is permanently unavailable and has no forwarding address.

  9. Avatar de Rui Marreiros
    Rui Marreiros

    O problema mesmo é a lentidão do portal e os erros que dá.
    “Por favor, Aguarde”
    Boring……..

  10. Avatar de marcos
    marcos

    porcaria!!! dá sempre erro

  11. Avatar de pedro
    pedro

    continua a dar erro!!

  12. Avatar de Sérgio
    Sérgio

    O site está com muitos erros, não se consegue fazer nada!

  13. Avatar de Ricardo Dias
    Ricardo Dias

    Funciona tão bem ou tão mal que dá sempre erro. Devo eu contactar o Suporte Técnico? eheh

  14. Avatar de Nuno Luis Ferreira
    Nuno Luis Ferreira

    Haja paciência… por mais que se tente, no caso da habitação que é própria dá sempre que não é minha… com isto quero dizer que o restante da atualização do agregado não sei se foi aceite. Porque será que não fazem logo bem á primeira? Querem fazer experiências, façam antes de as pôr ao publico… que CAMBADA.

    1. Avatar de carlos
      carlos

      estava com o mesmo problema devido a estar a usar um número de artigo errado (fui ver a uma declaração de IRS passada)… mas se carregares num link que está no quadro em cima, vai abrir a secção de Património Predial / Cadernetas das finanças e está lá o número do artigo actualmente correcto

  15. Avatar de Joana Grilo
    Joana Grilo

    Não percebo a parte do artigo e não me deixa submeter

    1. Avatar de susana h
      susana h

      tb nao consigo :/

  16. Avatar de Teresa
    Teresa

    Eu e o meu namorado vivemos juntos (habitação permanente igual) e tivemos um filho, no entanto não estamos em união de facto nem somos casados. É possível coloca-lo como união de facto? Se sim, como? Se não, temos de incluir o nif do bebe no.eu agregado e no dele? Obrigada desde já pela ajuda

    1. Avatar de Joana Grilo
      Joana Grilo

      Teresa se vivem juntos é considerado União de facto, no entanto podem fazer o IRS separados, mas aquele que recebe o abono do bebé é que o coloca como seu dependente…

      1. Avatar de Teresa
        Teresa

        Mas não temos que viver juntos há mais de dois anos? (não é o caso). Obrigada pela ajuda

  17. Avatar de vc
    vc

    Na questão do “Artigo” o que colocamos em relação há habitação permanente?

    1. Avatar de Sérgio
      Sérgio

      Coloca o número do artigo que consta a da caderneta predial urbana.

      1. Avatar de susana h
        susana h

        onde posso ver a caderneta predial urbana?

  18. Avatar de Carlos
    Carlos

    Eu trabalhei durante 6 meses durante 2017( 1 emprego ) recebia menos de 500€(part-time), ainda vivo na casa dos meus pais, tenho de mudar alguma coisa ?

  19. Avatar de TiagoC
    TiagoC

    Alguem me ajude e me explique.

    Vivo com os meus pais, mas faço o IRS sozinho. Tenho de adicionar-me no agregado familiar? Se adicionar sou obrigado a fazer o IRS com eles?

  20. Avatar de Sara
    Sara

    Eu tenho 26 anos, vivo com os meus pais e estou na faculdade, tenho de alterar o meu agregado familiar, porque tenho mais de 26anos?

  21. Avatar de Inês
    Inês

    O que é o artigo e a fração?
    Obrigada,
    Inês

    1. Avatar de susana h
      susana h

      tambem estou a espera da mesma resposta

      1. Avatar de Sérgio
        Sérgio

        Está na caderneta predial urbana. Quanto à fração, se na eferida caderneta não aparecer nada deixa em branco.

    2. Avatar de Artur Carvalho
      Artur Carvalho

      Está no contracto de arrendamento.

  22. Avatar de KATIA
    KATIA

    O QUE SERIA ARTIGO E FRAÇÃO?

  23. Avatar de Luís Dias
    Luís Dias

    Devido à falta de informação não consegui, registar no agregado familiar, um filho que nasceu em Dezembro de 2017, se me deslocar a uma repartição das finanças eles registam? É porque até para efeitos de desconto no IMI, eles não vão contar esse filho penso eu.

  24. Avatar de Ana Flávia
    Ana Flávia

    Preciso saber qual informação que coloco no campo “artigo e a fração”?
    Obrigada,

    1. Avatar de André
      André

      eu também precisava de saber, apesar de ter o artigo diz que não é o correcto

  25. Avatar de ivania rocha
    ivania rocha

    Alguem me sabe dizer o que e a fracao e o artigo

  26. Avatar de Eduardo Freitas
    Eduardo Freitas

    Já se passou o dia 15 de fevereiro e hoje, dia 17, preciso atualizar uma informação e, na autenticação, o sistema retorna-me a seguinte mensagem:
    Error 500–Internal Server Error
    From RFC 2068 Hypertext Transfer Protocol — HTTP/1.1:
    10.5.1 500 Internal Server Error
    The server encountered an unexpected condition which prevented it from fulfilling the request.

    Pois bem, tal não ocorre no site https://www.autenticacao.gov.pt/ , funciona perfeitamente com o mesmo NIF e chave móvel, navegador e leitor.
    Apesar disso, reinstalei o plugin, desabilitei o bloqueador de anúncios, e o erro continua o mesmo!