Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?

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Infelizmente os acidentes acontecem e é necessário participar o sinistro à sua seguradora. Quando os dois condutores estão de acordo sobre a forma como aconteceu o acidente, devem preencher e assinar a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e entregá-la ao seu próprio segurador. A entrega deste documento nos respetivos seguradores é essencial para o funcionamento do sistema IDS – Indemnização Direta ao Segurado.

Saiba onde obter e como preencher facilmente a Declaração Amigável.

Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?


De acordo com a Autoridade de Supervisão de seguros e fundos de pensões, cada tomador do seguro lida diretamente com o seu próprio segurador, que se encarrega de regularizar o sinistro, sendo depois reembolsado pelo segurador do outro condutor, caso este último seja o responsável pelo acidente.

O sistema IDS (Indemnização Direta ao Segurado) aplica-se desde que:

  • estejam envolvidas no acidente apenas duas viaturas;
  • tenha havido um choque direto entre elas; ambas estejam seguradas em seguradores aderentes ao sistema;
  • o acidente tenha ocorrido em território português;
  • não existam danos corporais;
  • os danos materiais não sejam superiores a €15.000 por veículo.

Onde obter e preencher a declaração amigável?

A declaração amigável pode ser obtida aqui. O seu preenchimento é relativamente simples.

  • 1. Data do acidente
  • 2. Local do acidente
  • 3. Feridos – indicar se houve ou não feridos
  • 4. Danos materiais – indicar se houve ou não danos no veículo
  • 5. Testemunhas – peça sempre a identificação de eventuais testemunhas do acidente
  • 6. Segurado – apelido, nome, morada e contacto telefónico
  • 7. Veículo – nº da matrícula, marca e modelo
  • 8. Companhia de seguros – identificação da empresa de seguros e nº da apólice
  • 9. Condutor – preencher de acordo com os elementos da licença de condução
  • 10. Ponto de embate – indicar o ponto de embate inicial
  • 11. Danos visíveis – assinalar os danos sofridos pelo veículo
  • 12. Circunstâncias do acidente – assinalar as circunstâncias em que se deu o acidente e indicar o nº de quadrados assinalados. Os quadrados da esquerda são para as circunstâncias relativas ao veículo A e os da direita são para as circunstâncias relativas ao veículo B.
  • 13. Esquema do acidente – Assinale a posição dos dois carros e o ponto onde bateram. Este esquema é muito importante para se perceber melhor o que aconteceu
  • 14. Observações
  • 15. Assinaturas – São necessárias as duas assinaturas para a declaração amigável ser válida.

Teve um acidente? Como preencher a Declaração Amigável?

Em alternativa, descarregue a app e-SEGURNET e envie a DAAA de uma forma simples, prática e rápida. Iremos analisar num próximo artigo.

Comentários

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  1. Avatar de ElectroescadaS
    ElectroescadaS

    Depois segundo sei as seguradoras ficam a empastelar todo o processo durante 45 dias (parece que é de Lei) e uma pessoa fica à espera “sentado” pela resolução do sinistro a não ser que os chateemos dia sim dia não…

  2. Avatar de Peace
    Peace

    Parece que alguém teve um acidente…

    1. Avatar de ElectroescadaS
      ElectroescadaS

      Se um dia alguém te destruir o carro que tenhas ou vieres a ter aí terás a minha resposta presente 😉

  3. Avatar de DB
    DB

    fotografias…..muitas fotografias do acidente e anexar á declaração amigável.
    O desenho muitas vezes serve para ser interpretado de varias formas.

  4. Avatar de MACnista
    MACnista

    Atenção que ao descarregar o PDF por vós indicado o ponto 9 está assinalado com um “x”, Ah ok trabalho adiantado LOLOLOL

  5. Avatar de Não caiam nessa
    Não caiam nessa

    Não caiam nesta. Em caso de acidente, mais vale chamar as autoridades e lavrar o respectivo auto. Um erro mesmo ínfimo que cometam no preenchimento da declaração amigável, e isso é fácil de acontecer, e a razão que era vossa, passa para o outro. Isto é uma treta. Chamem as autoridades.

    1. Avatar de Stalin
      Stalin

      Não me digas que és daqueles que acredita que são as autoridades a definem quem tem razão.
      Eles só registam a ocurrência. As seguradoras, que são quem pagam, é que definem quem tem razão.
      A melhor solução, com DAAA ou Auto Policial são as fotografias. Viaturas e envolvência em geral.

      1. Avatar de Godlike
        Godlike

        Depende, por exemplo se o outro condutor estiver bêbedo pode fazer diferença ter uma autoridade presente.

  6. Avatar de Stalin
    Stalin

    Existe também uma aplicação para o smartphone – e segurnet.
    Se o acidente for com viaturas de matricula estrangeira não dá para preencher a DAAA

  7. Avatar de qqq
    qqq

    muito bem. quando se bebe muito o ideal é andar mais depressa. assim é menos tempo na estrada.

  8. Avatar de Godlike
    Godlike

    Infelizmente já estive presente em alguns acidentes, mas de minha autoria foram 3 (desses 3, apenas 1 foi culpa minha e tive que preencher a Declaração Amigável). Na minha experiência, caso os envolvidos não estejam de acordo, levam no mínimo 2 anos para resolver seja o que for.

    O último que tive foi precisamente à 2 anos e ainda estou à espera de ser chamado ao tribunal.
    Vou mudar de país em breve, quero ver como estes senhores e sua incompetência vão resolver isto.

  9. Avatar de Martins Almeida
    Martins Almeida

    Neste artigo e noutros que localizei na internet, ninguém clarifica se:
    – só se preenche um impresso, assinam os dois participantes e um deles envia para a sua seguradora, ou
    – cada um preenche a sua declaração amigável, ambos assinam as duas participações, e cada um envia a sua declaração à sua companhia de seguros, ou
    – a participação é só uma, deverá ser feita em duplicado (como, não havendo papel químico?), assinadas o original e a cópia, e cada um fica com uma delas e envia à sua seguradora.

    Era bom que quando se coloca estas informações na internet, se seja EXAUSTIVO na informação que se presta.