Pode uma ambulância passar o sinal vermelho?

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O Código da Estrada é o conjunto de leis e normas que regula a circulação rodoviária em Portugal. Passar o sinal vermelho dá direito a uma contraordenação, mas será que uma ambulância ou veículo em emergência o pode fazer?


Sim, uma ambulância pode passar um sinal vermelho em Portugal, mas apenas em situações de emergência e com as luzes de emergência e a sirene ligadas, para alertar os restantes condutores.

O artigo relevante do Código da Estrada é o Artigo 64.º, que aborda os veículos em serviço de urgência.

Artigo 64.º – Passagem dos veículos em serviço de urgência

  •      1 — Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
  • 2 — Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
                  a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
                  b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
  • 3 — É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
  • 4 — Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300

 

De acordo com o Código da Estrada, os veículos em missão urgente (como ambulâncias, veículos de bombeiros e da polícia) têm prioridade de passagem, mas apenas se respeitarem certas condições:

  • Segurança: O condutor da ambulância deve garantir que é seguro atravessar o cruzamento, sem colocar outros em perigo.
    Sinalização ativa: As luzes e a sirene devem estar ligadas para informar os outros condutores da situação de emergência.
  • Sinalização ativa: As luzes e a sirene devem estar ligadas para informar os outros condutores da situação de emergência.

Se a ambulância não estiver numa situação de emergência ou não sinalizar devidamente, não pode passar o sinal vermelho.

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  1. Avatar de Max
    Max

    Há quem tenha carta e não saiba isso?
    Questão diferente é o de se passar com o “laranja escuro” (“amarelo tinto”), o amarelo que cai para vermelho mesmo quando se está a passar pelo sinal. Pode-se ou não?
    Sinal amarelo significa que se deve parar, a não ser que esteja demasiado perto da zona regulada pelo sinal para o fazer em condições de segurança (ou seja, que tal implique ter de travar a fundo).
    Por isso, pode ser que não haja multa. Mas se se acelerar para passar com o amarelo e cair o vermelho de certeza que há multa.

    1. Avatar de Galaxy
      Galaxy

      Qua do tirei a carta, lembro-me de ter aprendido que:
      Se metade do carro tiver passado o semáforo, mesmo que fique vermelho posso passar que não dá direito a multo, nem é contraordenação, agora se a polícia quiser passa multa que é um mimo, então se for às polícias municipais….

      1. Avatar de Fernando
        Fernando

        A mim, foi-me dito que no momento em que passa a vermelho devemos imobilizar o carro, só retomando a viagem quando o sinal voltar a verde.
        Se tal for possível, em segurança, podemos recuar para o local adequado no semáforo. (senão ficar onde está paradinho)

        Lembro-me bem disto, porque o instrutor fez questão de o dizer durante a aula de código.

        1. Avatar de Ricardo
          Ricardo

          Voces aprenderam diferente de mim..
          na minha terra, se metade do teu carro já tiver passado o vermelho, então é porque quando acendeu o amarelo.. não tomaste medidas de abrandar e parar… o amarelo não é para acelerar…

    2. Avatar de Zé

      b) Luz amarela – transição da luz verde para a vermelha: proíbe a entrada na zona regulada pelo sinal, salvo se os condutores se encontrarem já muito perto daquela zona quando a luz se acender e não puderem parar em condições de segurança; obriga os condutores que já estiverem dentro da zona protegida a prosseguir a marcha;

  2. Avatar de paulo rodrigues
    paulo rodrigues

    Deverá sempre parar no sinal vermelho, assegurar-se que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via. Este é procedimento correto…

    1. Avatar de Fernando
      Fernando

      Exacto… é equivalente ao sinal STOP.
      Ou seja, mesmo assinalando marcha de urgência, tem de se parar tanto no vermelho como no sinal STOP, só avançando, como diz, assegurando-se: “que pode avançar sem colocar em riscos os demais utilizadores da via”.

    2. Avatar de Max
      Max

      Sim deve “suspender a sua marcha”, o que é interpretado como imobilizar o veículo e só avançar depois de se certificar que não há risco. Isto traduzia-se em pára/ olha/ arranca. Na prática o que se vê mais é abranda/ olha/ continua.

  3. Avatar de Semcem
    Semcem

    Pode em certas condições.
    Os condutores dos outros veículos também devem desobstruir a via de circulação para veículos em emergência.

  4. Avatar de Fernando
    Fernando

    “Veículos como ambulâncias, bombeiros e polícia, em serviço de urgência, podem não obedecer às regras e sinais de trânsito, desde que garantam a segurança de todos os utentes da via.”

    É assim, tem de ser uma ambulância, bombeiros ou polícia?
    Ou qualquer veículo (incluindo o nosso) desde que esteja a assinalar a marcha?!)

    1. Avatar de Max
      Max

      O artigo 64º do Código da Estrada não fala em ambulâncias, bombeiros e polícia. Diz:
      “1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.”
      Um carro particular que esteja, por exemplo, a levar um doente urgente para o hospital transita em missão de prestação de socorro. Como não tem sirenes nem as luzes específicas daqueles veículos, para assinalar a marcha prioritária, diz o Código no mesmo artigo que o condutor deve: de dia, utilizar repetidamente os sinais sonoros e de noite, alternar as luzes entre médios e máximos.

    2. Avatar de Zé

      Como disse o Max:

      4 – Caso os veículos não estejam equipados com os dispositivos referidos no número anterior, a marcha urgente pode ser assinalada:
      a) Utilizando alternadamente os máximos com os médios, ou
      b) Durante o dia, utilizando repetidamente os sinais sonoros.

  5. Avatar de jorjão
    jorjão

    Podiam era colocar tudo aquilo que de facto é importante nesse artigo 64º do CE.
    O seu nº2 é muito importante!!!!!

    Artigo 64.º
    Trânsito de veículos em serviço de urgência
    1 – Os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
    2 – Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a suspender a sua marcha:
    a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem esperar que a sinalização mude;
    b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou entroncamento.
    (…)

    1. Avatar de paulo rodrigues
      paulo rodrigues

      Sim, tal como escrevi mais acima… suspendem a marcha ao sinal vermelho.

  6. Avatar de Patinhas
    Patinhas

    Para isso esqueçam o código da estrada. A Constituição diz:
    “Artigo 24.º
    Direito à vida
    1. A vida humana é inviolável”
    Logo tudo o que for feito para a preservar está justificado.

    1. Avatar de Zé

      E isso quer dizer o quê? Que uma ambulância pode fazer tudo e mais alguma coisa? Todas as outras pessoas que circulam na estrada também estão vivas e têm o mesmo direito. Daí haver (e bem) regras. Aliás, em caso de acidente e que fique provado ter havido negligência do condutor do veículo em função de emergência pode ser responsabilizado pelo acidente, até criminalmente se for esse o caso.

      1. Avatar de Patinhas
        Patinhas

        Pronto Zé já exteriorizaste o teu dia mau. Agora lê com seriedade o que escrevi. Depois podes voltar ao teu passatempo de destilar ódio.

    2. Avatar de paulo rodrigues
      paulo rodrigues

      Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? Todas as leis estão sujeitas à Constituição… mas agora comparar o Código de Estrada com a Constituição, não é de um bom raciocínio.
      “A vida humana é inviolável” > certo é o que consagra a Constituição. Agora uma vida que está em perigo, que vai numa ambulância com destino ao hospital, então esse veículo pode passar por cima de tudo e mais alguma coisa, mesmo que esse ato provoque a morte de alguém? O “inviolável” é para todos…

      1. Avatar de Patinhas
        Patinhas

        Mas é uma “piada” o que escreve ou não tem noção do que está a escrever? “passar por cima de tudo e mais alguma coisa” isso está em alguma coisa que escrevi? Arre que está difícil com tantos acéfalos.