Código da Estrada: Sabe quando um carro é considerado ligeiro?

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Segundo o código da estrada, um automóvel é o veículo com motor de propulsão. Este é dotado de pelo menos quatro rodas, com tara superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

Mas quando é que é considerado um automóvel ligeiro ou pesado?

Código da Estrada: Sabe quando um carro é considerado ligeiro?


Por normal é fácil saber distingui um carro ligeiro de um pesado. No entanto, no caso de dúvida, o código da estrada pode dar-nos uma ajuda.  Segundo a lei, existem automóveis ligeiros, pesados, automóveis ligeiros ou pesados de passageiros e também de mercadorias.

O que diz o Código da Estrada?

De acordo com o Artigo 106.º — Classes e tipos de automóveis:

1 – Os automóveis classificam-se em:

  • a) Ligeiros – veículos com peso bruto igual ou inferior a 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor;
  • b) Pesados – veículos com peso bruto superior a 3500 kg ou com lotação superior a nove lugares, incluindo o do condutor.

2 – Os automóveis ligeiros ou pesados incluem-se, segundo a sua utilização, nos seguintes tipos:

  • a) De passageiros – os veículos que se destinam ao transporte de pessoas;
  • b) De mercadorias – os veículos que se destinam ao transporte de carga.

Código da Estrada: Sabe quando um carro é considerado ligeiro?

3 – Os automóveis de passageiros e de mercadorias que se destinam ao desempenho de função diferente do normal transporte de passageiros ou de mercadorias são considerados especiais, tomando a designação a fixar em regulamento, de acordo com o fim a que se destinam.

4 – As categorias de veículos para efeitos de aprovação de modelo são fixadas em regulamento.

Ainda relativamente à Classes de Veículos para a via verde é possível ver, online, qual a classe do seu. Para tal basta que aceda aqui.

Os critérios utilizados para a classificação de veículos, para efeitos de pagamento de taxas de portagem, são aqueles fixados na Base XIV, do DL 294/97, de 24 de Outubro. De acordo com o referido Decreto-Lei, existem dois critérios para definição desta classificação:

  1. Altura do veículo (corresponde à medida vertical do primeiro eixo)
  2. Número total de eixos do veículo.

Pode ler todos os artigos do Pplware sobre o Código da Estrada aqui.

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  1. Avatar de paulo g.
    paulo g.

    devia ainda haver a classe dos suv ou dos tanques que por aí andam…

  2. Avatar de jorjão
    jorjão

    A classificação dos veículos nada tem de complicado. Basta ver qual a classificação atribuída pelo IMT no certificado de matrícula. Simples consulta do mesmo.
    Já a habilitação legal para os poder conduzir essa sim é das matérias mais complicadas, aliás atrevo-me a dizer que é mesmo a mais complicada, do código da estrada!!!