Código da Estrada: O seu colete refletor cumpre a lei? Atenção às multas

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Apesar de ser uma equipamento que custa apenas alguns euros, o colete refletor que traz no seu veículo tem de cumprir com um conjunto de requisitos. Desde 2004 que é obrigatório ter no carro um colete de segurança, devendo o condutor vesti-lo antes de sair do veículo (apesar de não ser obrigatório) de modo a estar perfeitamente visível em caso de avaria ou acidente.

Mas será que o seu colete refletor de segurança cumpre a lei? A multa é pesada.

Código da Estrada: O seu colete refletor cumpre a lei? Atenção às multas


Os coletes retrorreflectores que estão à venda no mercado, devem cumprir tudo o que é referido no Decreto-lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que introduziu, no n.º 4 do art. 88º do Código da Estrada, a obrigatoriedade de utilização daquele Equipamento de Protecção Individual (EPI) nos termos aí fixados.

A supracitada norma do Código da Estrada foi regulamentada pela Portaria n.º 311D/2005, de 24 de março, que remete, no que concerne às características que os coletes retrorreflectores devem respeitar, para as seguintes normas harmonizadas:

  • NP EN 471 – vestuário de sinalização de grande visibilidade;
  • NP EN 1150 – vestuário de proteção/vestuário de visibilidade para uso não profissional/métodos de ensaio e requisitos

Para validar se o seu colete cumpre estas normas harmonizadas verifique a etiqueta. Os coletes retrorreflectores deverão ainda ter a marcação de Conformidade CE.

Código da Estrada: O seu colete refletor cumpre a lei? Atenção às multas

Relativamente à cor, os coletes podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas refletoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.

Quais as coimas ao nível do colete refletor?

Se no veículo não existir um colete, ou caso o retrorrefletor, não cumprir as normas, o condutor é sancionado com coima que pode ir dos 60 aos 300 euros.

Caso o condutor não o leve vestido quando for proceder à colocação do triângulo, ou enquanto estiver a proceder à reparação, remoção do veículo ou da carga, a coima pode ser de 120 a 600 euros.

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  1. Avatar de imf
    imf

    O chinês vende com a norma que quiserem, é só colocar uma etiqueta.

    Mesmo a fuga, o que interessa é ter a norma, pode ser de qualidade duvidosa, estar mais sujo que o meu tapete da rua.
    Mas se tiver a norma não leva multa.

    1. Avatar de André R.
      André R.

      Se reparares as etiquetas dos chineses já estão adaptadas para entrar na Europa. Já têm as siglas CE (China Export) para enganar o freguês, pensando que é construído conforme as normas. As extensões elétricas são um caso típico de estarem assinaladas com CÊ mas em nada cumprem, nomeadamente a secção dos condutores.

  2. Avatar de Yamahia
    Yamahia

    Querem é multas eheh

  3. Avatar de Luk
    Luk

    Qualquer dia multam por usar uma boina ao contrario ou calcas mal apertadas so porque sim…portugal e um pais fantastico mas em leis e tao ridiculo que depois ate indeminiza ladroes que foram mordidos pelo cao da casa que tentavam assaltar e os deixou incapacitados

  4. Avatar de compro essa também
    compro essa também

    Ao que se vê parece ser mesmo necessário mais multas e mais pesada, já que as que existem parece não terem efeito …

  5. Avatar de Edgar
    Edgar

    O conteúdo deste artigo está desatualizado.
    As normas harmonizadas em vigor alteraram em 2016.

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Edgar, qual o documento atualizado?

  6. Avatar de Vitor
    Vitor

    Quando da carga e descarga… quando vamos ao supermercado e descarregamento das compras, e necessário o colete? A lei permite várias interpretações