Cartas de condução estrangeiras passam a ser válidas em Portugal

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O Código da Estrada foi alterado! O objetivo é permitir a condução em território nacional, de veículos a motor, por detentores de cartas de condução emitidas por países que sejam parte de convenções ou acordos bilaterais com Portugal.

Todos os títulos que permitam a condução em Portugal têm de estar válidos e, com as novas regras, não podem estar apreendidos, suspensos, caducados ou cassados. O diploma entra em vigor a 1 de agosto.


Cartas de condução estrangeiras, da CPLP e da OCDE

Segundo o Portal LexPoint, os detentores de cartas de condução emitidas por Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como de licenças internacionais de condução e de títulos de condução emitidos por Estados estrangeiros em condições de reciprocidade, passam a ter a possibilidade de conduzir em Portugal.

As novas regras dispensam os condutores da CPLP e da OCDE de troca de cartas de condução tal como acontece com os detentores de títulos de condução emitidos por países membros da União Europeia, e permitem que os não residentes possam conduzir em Portugal com as suas cartas durante cerca de seis meses.

Assim, a partir de 1 de agosto, são títulos habilitantes para a condução de veículos a motor para além da carta de condução, os títulos de condução emitidos por outros Estados-Membros da OCDE ou da CPLP, desde que verificadas as seguintes condições cumulativas: (NOVO)

  • o Estado emissor seja subscritor de uma das convenções referidas na alínea seguinte ou
  • de um acordo bilateral com o Estado Português;
  • não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título;
  • o titular tenha menos de 60 anos de idade.

Os não residentes em Portugal podem conduzir veículos a motor no país durante os primeiros 185 dias subsequentes à sua entrada no país, desde que se trate de: (NOVO)

  • títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em conformidade com a Convenção Internacional de Genebra, de 1949,
  • ou com a Convenção Internacional de Viena, de 1968;
  • títulos de condução emitidos por Estado estrangeiro em condições de reciprocidade;
  • licenças internacionais de condução apresentadas com o título nacional que as suporta.

Decreto-Lei n.º 46/2022

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  1. Avatar de Urtencio
    Urtencio

    Estou para ver como vão verificar a autenticidade dos documentos!

    1. Avatar de Rui
      Rui

      Facil, ha apps para isso

      1. Avatar de João
        João

        Rui, ahahah.

  2. Avatar de Sergio
    Sergio

    Vai ser uma via aberta para comprar cartas de condução no estrangeiro.
    Já com as cartas de marinheiro e afins fazem o mesmo.

    1. Avatar de Yamahia
      Yamahia

      Realmente

    2. Avatar de Eli
      Eli

      Caro amigo , em Portugal é que é costume comprar cartas de condução não no estrangeiro, e tambem é habitual mão ter carta de condução e seguro , tristeza de comentário…..

      1. Avatar de Manel
        Manel

        Caro amigo como você tem tanto a certeza no que diz, ou pensa que só em Portugal é que há corruptos …

  3. Avatar de Rui
    Rui

    Ate que enfim

  4. Avatar de Joao
    Joao

    Isto é muito bonito na teoria mas na pratica nao funciona! Seja por um motivo ou por outro, acana-se por ter que trocar a carta!

  5. Avatar de JOSÉ
    JOSÉ

    SÓ NÃO ESTÃO EXPLICANDO. SÉ PODE CONDUZIR QUALQUER TIPO DE VIATURAS!!! OU CARRO DE ALUGUEL???? PORQUE QUEM VIVER EM TERRITÓRIO NACIONAL. SIMPLESMENTE FAZ SUBSTITUIÇÃO.

    1. Avatar de Vilna
      Vilna

      Pois agora deixa de ser necessário a substituição. Ficou mais simples.

      1. Avatar de Chyco
        Chyco

        Não residentes só 6 meses.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Não residentes só podem permanecer 6 meses…

    2. Avatar de old
      old

      Carro de aluguel? Isso é o quê mesmo? SABES QUE CAPS LOCK NA INTERNET SIGNIFICA BERRAR?! E escrever algo que seja minimamente compreensível, não sabes? Nota-se que andaste a faltar às aulas…

  6. Avatar de Mary Hastell
    Mary Hastell

    I have a valid UK license and am a Habitual Resident but 68 years young! Can I still use my UK license?

    1. Avatar de aj
      aj

      as long as you drive on the right, it’s ok. 🙂

    2. Avatar de Louro
      Louro

      Yes you can keep it, but if you are resident in Portugal, there are some advantages on having a Portuguese driving license.
      Same way goes for me, living in the uk I’ve exchanged my driving license for the same reason.

    3. Avatar de Miguel Soares
      Miguel Soares

      I’m almost certain you have to exchange to the portuguese driver license. The new law says that your license isn’t valid if you are over 60 years of age.

      1. Avatar de Marco
        Marco

        You can use your UK license in Portugal as long as it is within the expiry date, but you have to go to IMTT and provide information of your address. They will issue a document that you must carry with your driving license. The document is valid for 2 years. Unfortunately, this is not properly documented online on IMTT because sadly they prefer to make money by exchanging the driving licenses.

  7. Avatar de Test User
    Test User

    Por que raio têm de existir … numa lei.
    Tem de se andar ler duas leis ou mais. Estupidez no estado puro.

  8. Avatar de JS
    JS

    Isto vai dar bosta

  9. Avatar de Alda
    Alda

    Vai começar a bandalheira!

    1. Avatar de Nelson
      Nelson

      A bandalheira já está á muito, cartas falsas estrangeiras, de leste então…e seguros nem vê-los, o português que cumpre é que está sempre f…

  10. Avatar de Miguel Soares
    Miguel Soares

    Os país dos Estados-Membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) ou da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa mesmo sendo residentes não precisam de efetuar a troca do título de condução pelo meu entendimento…

    Quero ver como lhes tiram pontos na carta se não têm carta nacional. Em vez de se melhorar o sistema administrativo para que se consigam trocar as cartas de condução estrangeiras em tempo útil andamos aqui a dar ramos de flores a quem vem de fora só pela “integração”.

  11. Avatar de Lisete Alves
    Lisete Alves

    E quem tenha mais de 60 anos, não pode conduzir de acordo com o que li?

  12. Avatar de João José Cavaletti
    João José Cavaletti

    Gostaria de saber, tenho 65 anos, tenho letra D CNH brasileira, tenho cidadania italiana, posso morar em Portugal,posso continuar a conduzir caminhão sendo residente? sem precisar trocar a CNH brasileira e continuar com a minha categoria D , ou vou precisar fazer algum exame prático?

  13. Avatar de João carlos gama santos
    João carlos gama santos

    Minha carta de condução é do brasil e caduca dia 21 deste mês,teria como de algum jeito renovala aqui?

  14. Avatar de Nelson
    Nelson

    Já era uma rebaldaria, principalmente os Moldavos que vêm para cá com cartas falsas, quanto mais agora…nem conduzir sabem, seguros nem vê-los, e depois podem andar na estrada… O português é que está sempre f… Isto está pela hora da morte

  15. Avatar de Pedro
    Pedro

    “não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão ou última renovação do título”

    Que sentido faz isto se grande parte das cartas de condução europeias não tem data de validade ou seja não são rebocadas?

    1. Avatar de Carlos Pombo
      Carlos Pombo

      Quando em Portugal usando carta canadiana passei no vermelho fui multado .Fui apanho na camara q uando fui notificado ja estava de volta tive de enviar a carta por correio registado .Os trinta dias contaram a partir do dia do registo depois 7 dias antes de completar os 30 dias periodo pelo qual tinha sido presa enviaram-ma .quando a recebi foi precisamente nos trinta dias .Foi justo funcionou Se fosse ao contrario funcionaria da mesma maneira ?