Roaming: Não tenha surpresas na sua fatura das comunicações

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Foi em outubro de 2015 que foi aprovado o fim das taxas associadas ao Roaming na União Europeia, depois de 10 anos de muitas negociações.

No entanto, se vai viajar para o estrangeiro e vai fazer e receber chamadas de voz, enviar e receber SMS ou aceder à Internet não se esqueça de verificar se tem o Roaming ativo.


Vai viajar para o estrangeiro? Leva consigo um telemóvel, tablet ou computador portátil? Vai fazer e receber chamadas de voz, enviar e receber SMS ou aceder à Internet, nos referidos equipamentos?

A ANACOM disponibiliza um vídeo para o ajudar a perceber as regras e o que está em causa quando está em roaming e não ter surpresas na sua fatura.

Antes de viajar, lembre-se que deve contactar o seu operador e confirmar:

  • se o seu contrato permite o serviço de roaming no país de destino, ou seja, se lhe permite usar o seu telemóvel ou aceder à Internet através do seu computador portátil, tablet ou smartphone;
  • se tem de trocar o telemóvel (dependendo do país para onde vai viajar, poderá necessitar de um equipamento dual-band ou tri-band);
  • quais os preços do serviço de roaming nas chamadas de voz, SMS, MMS, acesso à Internet, utilização de voice mail, etc., e quais os limites de utilização associados, quando aplicáveis;
  • que rede deve escolher no país que vai visitar, de forma a diminuir os custos (em particular no caso das comunicações para fora do Espaço Económico Europeu – EEE1);
  • se deve ativar ou desativar serviços como o desvio de chamadas, o voice mail, etc., (em particular no caso das comunicações para fora do EEE) e como pode fazê-lo;
  • se tem ativa a funcionalidade “limite de consumo” para o serviço de acesso à Internet em roaming e, em caso afirmativo, quais os limites aplicáveis.

ANACOM

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  1. Avatar de Fábio Miranda
    Fábio Miranda

    De salientar que a ANACOM obrigou todas a operadoras nacionais a implementar uma PUR (Política de Utilização Responsável) em que por regra geral é aplicado o seguinte em todas as operadoras:

    O consumo (dados, minutos) fora de PT, num período mínimo de 4 meses, não pode ser superior a 50% do consumo efectuado em PT.

    Se tal acontecer, as operadoras aplicam taxas por minuto e Mb consumido em excesso (mesmo que não tenhas excedido o plafond mensal).

    Isto é algo que vem em todas as condições gerais (que ninguém lê) e que pode complicar a vida a alguém que pensa que pode ter um tarífário móvel Português, vivendo grande parte do ano no estrangeiro.

    É importante saberem isso não vá alguém, como eu, fazer um contrato de 2 anos, vê-se obrigado a emigrar e depois, além de ter de pagar a mensalidade, tem pagar as devidas taxas de consumo “extraordinário”.

    Shame.. Shame… Shame..