Telecomunicações: Desempregados vão poder cancelar contratos sem penalização

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Em tempos de pandemia “mais profunda”, foram várias as medidas implementadas pelo Governo para proteger os mais vulneráveis. Ao nível das telecomunicações, mais de 2300 consumidores beneficiaram de medidas extraordinárias.

O Governo quer dar continuidade a algumas dessas medidas e a nova lei das comunicações eletrónicas já prevê situações de desemprego, doença prolongada e emigração.

Telecomunicações: Desempregados vão poder cancelar contratos sem penalização


Clientes vão poder rescindir contratos sem razões, mas…

A nova lei das comunicações eletrónicas, que deverá ser promulgada ainda este mês, prevê que desemprego, doença prolongada ou emigração permitem cancelar mais cedo serviços sem custos. Quem rescindir sem motivo não pagará mais do que 50% do que falta, refere o Dinheiro Vivo.

Segundo esta nova legislação, os operadores de serviços de telecomunicações não podem “exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização” em caso de “situação de desemprego”, se na origem do cancelamento do contrato estiver um “despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador” e que tal “implique perda do rendimento mensal disponível do consumidor”, refere o canal.

A informação da lei das comunicações eletrónicas refere ainda que “a incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias” do titular do contrato, “nomeadamente em caso de doença”, implicando “perda de rendimento mensal disponível do consumidor” permitirá denunciar o contrato com um operador que o período de fidelização chegue ao fim.

Telecomunicações: Desempregados vão poder cancelar contratos sem penalização

Em ambas as situações, a perda de rendimentos tem de ser “igual ou superior a 20%”, sendo calculada “pela comparação entre a soma dos rendimentos do consumidor no mês” à mudança de situação.

Outras duas situações justificam, ainda, uma rescisão antecipada sem penalizações, no caso de haver um período de fidelização em curso. Por um lado, se ocorrer a “mudança imprevisível da habitação permanente” do titular do contrato para fora de Portugal – ou seja, em caso de emigração. Por outro, quando se verificar uma “alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada” – por exemplo, se um consumidor tiver que passar a viver num lar.

Fora do quadro de exceção, há mais uma novidade: quem quiser cessar um contrato sem razão legal pode fazê-lo, pagando ao operador não mais do que 50% do valor remanescente do período de fidelização.

 

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  1. Avatar de Luis M S
    Luis M S

    Isto são novidades saídas de 2005?

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      não, são de 2022

      1. Avatar de Luis M S
        Luis M S

        só se for pra ti q nasceste em 2021..

      2. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        Sempre foi possível desempregados rescindirem sem penalização.

  2. Avatar de Fusion
    Fusion

    Isto na área do IT é uma coisa boa, sempre que me despedir de uma empresa posso cancelar serviços e depois voltar a meter o currículo que num dia volta a ter emprego.
    Óbvio que ninguém troca de emprego para cancelar um contrato, mas para quem estiver para mudar de empresa está aqui uma coisa boa

    1. Avatar de riosj
      riosj

      Chico espetices e depois pagam todos. E por causa de pessoas como tu que depois ha lojas que nem devolucoes fazem. Os chicos espertos como tu deviam ficar com cadastro por se armarem em espertos que piavam logo fininho

      1. Avatar de Fusion
        Fusion

        Comecem por acabar com os chicos espertos no governo e acredita que todos nós paramos com isso. Se quem manda faz todos os dias isso porque raio o comum cidadão não pode fazer o mesmo? Queres viver a vida de acordo com as regras? Estas a vontade, no entanto enquanto houver forma de se aproveitar do sistema acho que todos o deveriam fazer

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Leste que tem de ser desemprego involuntário?

    3. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Tens de te ir inscrever no centro de emprego, trabalheira.

  3. Avatar de SANDOKAN 1513
    SANDOKAN 1513

    “Fora do quadro de exceção, há mais uma novidade: quem quiser cessar um contrato sem razão legal pode fazê-lo, pagando ao operador não mais do que 50% do valor remanescente do período de fidelização.” Mesmo a 50% é uma batelada do caraças,especialmente se se estiver nos primeiros meses do contrato.Por isso é que eu defendo que os contratos com as operadoras de telecomunicações não deveriam ultrapassar os 12 meses de duração.Nunca mais do que isto.

    1. Avatar de Américo Mendes
      Américo Mendes

      O período de fidelização não é obrigatório…pode optar-se por pagar a instalação. Fica sempre livre do operador.

    2. Avatar de O Especialista
      O Especialista

      Eu não me importava nada de me refidelizar por 36 meses se as condições fossem vantajosas.

    3. Avatar de Olaf
      Olaf

      Já existe há muitos anos opções de 12 meses de fidelização, pagas é mais por mês, claro.

  4. Avatar de irlm
    irlm

    esclareçam uma duvida:
    vão deixar de pagar o valor mensal x nº meses x 23% caso se rescindir o contrato?
    porque antes teria de pagar por ex: na Vodafone ON 15G um valor fixo mensal com assinatura de €12.50.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Nunca tiveste de pagar isso, tinhas de pagar o remanescente até ao fim do contrato.
      Para quem era inteligente conseguia negociar pagar só 6 meses, para os outros que gostam das respostas chapa 5 pagavam o remanescente do contrato, agora passam só a pagar até um máximo de 50%.