Tabelas de retenção na fonte de IRS para maio e junho disponíveis

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As tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante os meses de maio e junho já estão disponíveis.


Novas tabelas acomodam o aumento salarial de 1% da função pública

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS para maio e junho já estão disponíveis. Esta novas tabelas acomodam o aumento salarial de 1% da função pública, para fazer face à inflação, que será pago em maio.

O despacho foi assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix e foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

As tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que vigoram durante o primeiro semestre deste ano foram aprovadas em dezembro de 2022.

A partir de 1 de julho de 2023, entrará em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte, seguindo uma lógica de taxa marginal, em harmonia com os escalões de IRS que relevam para a liquidação anual do imposto, evitando assim situações de regressividade, em que a aumentos da remuneração mensal bruta correspondam diminuições da remuneração mensal líquida.

A retenção na fonte é uma taxa que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica aos rendimentos dos pensionistas, trabalhadores a recibos verdes e salários dos trabalhadores por conta de outrém. As regras gerais estão previstas no artigo 98.º do Código do IRS. Quando recebe o seu salário ou a pensão na conta bancária, este já vem líquido deste imposto, pois a empresa onde trabalha ou ao Estado já fez a retenção dessa parte do IRS para depois entregar às Finanças.

As novas tabelas estão disponíveis aqui.

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  1. Avatar de moina
    moina

    Tretas para isto…

  2. Avatar de Stefan
    Stefan

    Isso quer dizer que a retenção na fonte mensal do salário vai ser reduzida e essa tributação passar a ser feito na altura de fazer o irs?

    1. Avatar de TiagoR
      TiagoR

      Exato ! Mais um truque de mágica de feira !!! O IRS é uma parte do aumentode recita fiscal ocorrido em 2022 !

  3. Avatar de Narciso Miranda
    Narciso Miranda

    Não noto diferença nenhuma… para o estado sou rico, mas na pratica as coisas nao sao bem assim

  4. Avatar de Alberto
    Alberto

    Que harmonia, é só roubo acima dos 1000 euros. Aumentamos 100 euros ao salário e só ficamos com uma parte bem a baixo e a empresa ainda tem de pagar mais custos e segurança social só por subir o salário.

    1. Avatar de TiagoR
      TiagoR

      António Costa o “Rei Cartomante” com um galo debaixo do braço ilude toda uma plateia !

    2. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      então vê acima dos 9k e soma-lhe 11% de SS, qualquer dia tenho de pagar por estar empregado

  5. Avatar de Joao M
    Joao M

    Aquelas migalhas que o estado dá.
    Não baixam o imposto do IRS, apenas baixam a retenção na fonte ou seja:
    – A quem era devolvido um valor relativamente alto na altura de fazer o IRS com isto será devolvido menos. (A malta ainda pensa que é receber no entanto é devolução..)
    – A quem era devolvido muito pouco ou não tinha direito nem a devolução ou a pagar poderá correr o risco de começar a ter de pagar
    – A quem já era necessário pagar irá pagar mais <– a quem está nesta situação o melhor é ir poupando todos os meses em vez de gastar a meia duzia de euros extra que vai ter na conta no final do mÊs.

    Isto é atirar areia para os olhos do povo e há quem vá na cantiga. Se o governo quisesse mesmo ajudar as pessoas baixava o imposto, não a retensão na fonte.

    1. Avatar de Luis Rosalino
      Luis Rosalino

      E já agora “devolução” é como quem diz já que esse dinheiro devolvido tem menos valor do que tinha na altura que foi retirado, ou seja, na prática é um roubo

  6. Avatar de CarlosC
    CarlosC

    E a (falta) de produtividade de um país também passa por estas alterações contínuas.
    Este ano já são as terceiras tabelas de IRS, a partir de Julho existe alterações ao próprio cálculo; se juntarem as alterações fiscais que saíram este ano (ex. o novo código M26 de isenção de IVA publicado no dia 14 para entrar em vigor no dia 18), imaginem quantas centenas de milhares de horas de trabalho são perdidas com estas alterações…