Saldos só online! Nas lojas físicas será proibido nos próximos dias

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Com a passagem do Natal, é normal existir a “Época de Saldos”. No entanto, segundo nota do conselho de ministros, os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês.

Os saldos online podem manter-se.

Saldos só online! Nas lojas físicas é proibido de 25 de dezembro a 10 de janeiro


Saldos proibidos entre 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022

De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.

O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022

O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de COVID-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano – ver aqui.

Saldos só online! Nas lojas físicas é proibido de 25 de dezembro a 10 de janeiro

O comunicado releva ainda que o prazo para trocas de produtos, no âmbito dos direitos atribuídos aos consumidores, que termine entre 26 de dezembro e 9 de janeiro de 2022 ou nos dez dias posteriores a este período, “é prorrogado até 31 de janeiro”.

O comunicado do Conselho de Ministros pormenoriza ainda que para a ocupação dos espaços acessíveis ao público, se prevê como regra a ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.  

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  1. Avatar de David Fernandes
    David Fernandes

    ” 0,20 pessoas por metro quadrado de área” ou seja uma perna por M2!!!!!

    1. Avatar de Miguel
      Miguel

      Vai haver escassez de talhantes

      1. Avatar de Jonny
        Jonny

        E de enfermeiros lol

  2. Avatar de Sergio
    Sergio

    Mais uma medida a matar o comercio local ou de rua.
    Mas pronto, resolve-se “promoções ate 70%” 🙂

    1. Avatar de Carlos Braga
      Carlos Braga

      +1, É a destruição total da beleza que as cidades tem com a existência de comercio local. Devia ser proibido para todos…

    2. Avatar de João da Silva
      João da Silva

      “…são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço” Promoções são consideradas “práticas comerciais com redução de preço”.

  3. Avatar de Ricardo Sebastiao
    Ricardo Sebastiao

    Onde é que concluem que os saldos online são permitidos?