Portal das Finanças: Já é possível declarar contrato de arrendamento

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Desde o passado dia 1 de agosto de 2025, os inquilinos (ou sublocatários), em Portugal, já podem comunicar contratos de arrendamento ao Fisco através do Portal das Finanças caso o senhorio não o tenha feito. Saiba como.

Já é possível declarar contrato de arrendamento no portal das Finanças


A nova funcionalidade, denominada Comunicação pelo Locatário ou Sublocador (CLS), foi regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, e visa permitir aos inquilinos registar contratos ativos, alterados ou cessados que ainda estejam por declarar às Finanças.

Benefícios da comunicação pelo inquilino

  • Dedução no IRS das rendas pagas (até 700 € em 2025, com aumentos previstos para 2026 e 2027)
  • Acesso a apoios habitacionais, como o Porta 65 ou o Apoio Extraordinário à Renda, disponíveis apenas se o contrato estiver devidamente registado

Passo a passo: como comunicar o contrato como inquilino

  1. Aceder ao Portal das Finanças e autentique-se com NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital.
  2. Pesquise por “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” ou CLS (link direto)
  3. Preencher a comunicação
  4. Indique se se trata de início, alteração ou cessação do contrato.
  5. Informe os dados do imóvel, locador(es), locatário(s), datas, tipo de contrato e renda.
  6. Se for comunicar alteração ou cessação, inclua o número de identificação do contrato previamente registado, se existir
  7. Anexar documentação comprovativa

Já é possível declarar contrato de arrendamento no portal das Finanças

A submissão só pode ser feita após o prazo legal dado ao senhorio:

  • Mensal seguinte ao início, alteração ou fim do contrato. Se, por exemplo, o contrato iniciou-se em julho de 2025, o senhorio tinha até 31 de agosto para registar. O inquilino só pode comunicar a partir de 1 de setembro

O procedimento é voluntário, mas necessário para garantir os benefícios fiscais e de apoio. Se o contrato não for escrito, a lei exige prova da existência do arrendamento (ex. faturas de água, comprovativos de pagamento por 6 meses, etc.), mas essa prova só é aceite se não houver culpa do inquilino pela ausência do contrato escrito

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  1. Avatar de narcesudo
    narcesudo

    Pergunto-me se isto não será aproveitado pelos okupas, afinal, suponho, só terão de descobrir o NIF da vítima a quem usurparão a casa. Declararão então um contrato fictício com renda fictícia e ainda usufruirão de apoios e benefícios fiscais.
    Aliás, pergunto-me se isto não incentivará a okupação de casas…