Operadoras: Como cancelar um contrato celebrado à distância?

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Hoje em dia é comum realizarem-se contratos celebrados à distância ou então feitos “porta-a-porta”. Desde maio de 2022 que as regras que validam este tipo de contratos foram alteradas.

Conheça as novas regras para o cancelamento de contratos celebrados à distância e porta-a-porta.

Operadoras: Como cancelar um contrato celebrado à distância ou porta-a-porta?


Cancelamento de contratos à distância e porta-a-porta

As regras que regem os contratos celebrados à distância, por telefone ou Internet, e no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta sofreram alterações que entraram em vigor a 28 de maio de 2022 segundo refere a ANACOM.

Nos contratos celebrados por telefone, os operadores estão obrigados a disponibilizar-lhe toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização.

Nestes casos, o operador deve enviar-lhe as condições contratuais acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.

Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa.

As principais alterações são:

  • prazo previsto para o exercício do direito de livre resolução (ou direito de arrependimento) nos contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta, ou seja, do direito de, em determinadas condições, cancelar livremente este tipo de contratos, sem necessidade de apresentar uma justificação e sem qualquer penalização;
  • requisitos a cumprir para que a prestação do serviço se inicie, a pedido do consumidor, durante o período de livre resolução.

Até 28 de maio, o prazo para o consumidor cancelar livremente o serviço contratado, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, era de 14 dias tanto para os contratos celebrados à distância como para os contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta. A partir dessa data passaram a ser os seguintes:

  • 14 dias para os contratos celebrados à distância;
  • 30 dias para os contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta.

Operadoras: Como cancelar um contrato celebrado à distância ou porta-a-porta?

Além disso, de acordo com as recentes alterações, sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o período de livre resolução e o contrato imponha uma obrigação de pagamento deverá:

  • apresentar ao operador um pedido expresso em suporte duradouro;
  • reconhecer que perde o direito de livre resolução se o contrato for plenamente executado.

 

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  1. Avatar de JR
    JR

    É só pagar o valor das instalações (400€ na NOS) e o contrato fica logo cancelado

    1. Avatar de Joao Ptt
      Joao Ptt

      Será que os instaladores recebem sequer perto desse valor? Ou vai quase tudo para os comerciais?

      1. Avatar de Olaf
        Olaf

        Nem um nem outro, infelizmente vai para a empresa mesmo.

  2. Avatar de Octávio A.
    Octávio A.

    A melhor forma de cancelar um contrato feito á distância… é à distância.

    1. Avatar de Pedro
      Pedro

      Quando possível. À uns anos quis rescindir o meu contrato com a MEO, e não podia fazer ao telefone, então fui a uma loja onde o funcionário ligou para um número e me passou o telefone para a mão. Gente esperta aquela…

  3. Avatar de TSSRK
    TSSRK

    Ou seja, piorou para o consumidor.