IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas

11 Comentários

O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2019, termina a 25 de fevereiro. O Pplware publicou aqui um guia com toda a informação que necessita. Como é normal todos os anos, ao validar as suas faturas vai ter a possibilidade de deduzir em vários tipos de despesa.

Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas.

IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas


É verdade, agora já não há muito que possa fazer até porque a maior parte das faturas já está registada. No entanto, é importante que as valide para assim conseguir harmonizar uma possível “fatura” do próprio IRS.

Tudo o que pode deduzir no IRS em 2019 e quais os limites

No que diz respeito à declaração de IRS de 2019, cada contribuinte deduzir até 250 euros das despesas gerais. Contas feitas, para conseguir usufruir de tal dedução no IRS, o contribuinte tem de apresentar faturas no valor total de 715 euros. Se estivermos a falar de um casal, é possível deduzir no máximo 500 euros.

IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas

Outras despesas…

Saúde

  • Dedução: 15% das despesas de saúde
  • Limite: 1000 euros

Educação

  • Dedução: 30% das despesas de educação
  • Limite: 800 euros

Habitação

  • Dedução: 15% das despesas da rendas
  • Limite: 502 euros
  • Dedução: 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011
  • Limite: 296 euros

Lares

  • Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
  • Limite: 403,75 euros

Despesas Gerais

  • Dedução: 35% das despesas gerais (ex. combustíveis, vestuário, água, luz)
  • Limite: 250 euros por contribuinte

Lares

  • Dedução: 25% das despesas com lares e apoio domiciliário
  • Limite: 403,75 euros

IRS: Saiba quanto pode deduzir ao validar as faturas

De relembrar que até 25 de fevereiro existe a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. 

De 15 a 31 de março os contribuintes podem apresentar uma reclamação, caso não concordem das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT.

Leia também…

IRS: É hora de validar as suas faturas no e-fatura! Guia completo

Comentários

11

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de David Guerreiro
    David Guerreiro

    Isto é daqueles negócios em que se dá o porco, e recebe-se um chouriço.

    1. Avatar de Urtencio
      Urtencio

      Ai um chouriço!! Se fosse um chouriço já ias contente!!
      Diz antes uma rodela do chouriço!!

  2. Avatar de mlopes
    mlopes

    o artigo induz em erro uma vez que omite o limite previsto no artigo 78º nº 7 do cirs. retifiquem isso por favor

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Isto?
      7 – A soma das deduções à coleta previstas nas alíneas c) a h) e k) do n.º 1 não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, após aplicação do divisor previsto no artigo 69.º, os limites constantes das seguintes alíneas:
      a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do 1.º escalão do n.º 1 artigo 68.º, sem limite;
      b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do 1.º escalão e igual ou inferior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
      (euro) 1 000 + [(euro) 2 500 – (euro) 1 000) x [valor do último escalão – Rendimento Coletável]]
      valor do último escalão – valor do primeiro escalão;
      c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º, o montante de (euro) 1 000.

      1. Avatar de mlopes
        mlopes

        exato.
        isso limita a soma de alguns limites que estão no artigo resultando numa dedução à coleta diferente da que resultaria da mera soma aritemética dos valores das respetivas rúbricas.
        eu sei que a redação é complexa e não caberá num artigo desta índole e que o cálculo pode não ser simples para muita gente mas a sua menção, nem que de forma bastante simplificada, é importante para que se perceba que há um limite à soma dos limites

  3. Avatar de PTO
    PTO

    O artigo tem a dedução de “Lares” duas vezes inserida.

  4. Avatar de João Ribeiro
    João Ribeiro

    Existe alguma App para controlar isto ?
    antigamente usava a app E fatura mas foi descontinuada

  5. Avatar de Paulo
    Paulo

    Ando a colocar algumas despesas gerais no NIF dos meus 2 filhos dependentes e sem rendimentos. Esses 250 euros para cada um entram também nas contas? Serve para alguma coisa?
    Obrigado.

    1. Avatar de mlopes
      mlopes

      os 250 euros que refere são apenas por sujeito passivo e não por dependente pelo que despesas gerais e familiares em nome dos depdendentes em nada contribuem para essa dedução nem a ela acrescentam.
      isto não significa que as despesas dos dependentes não devam estar associadas ao seu nif porque devem.
      o único caso no irs em que a despesa deve conter o nif do pagador e não do consumidor é no caso dos lares dos ascendentes

  6. Avatar de José Alves
    José Alves

    Não entram nas contas porque os dependentes já têm uma dedução própria

  7. Avatar de Flavio
    Flavio

    E para quem já excedeu o valor limite das despesas gerais? É penalizado?