IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

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Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer.  Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar


Até 15 de fevereiro de 2024, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

A atualização do seu Agregado Familiar deve ser feita se, durante o ano de 2023, a sua situação familiar se alterou devido a:
  • nascimento,
  • divórcio,
  • dependente em guarda conjunta,
  • filhos com 26 anos,
  • óbito.

IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?

Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.

 

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS,  deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

Alguma dúvida ou questão sobre a submissão da declaração de IRS deixem nos comentários que tentamos ajudar. Até lá, não se esqueçam dos prazos – ver aqui.

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  1. Avatar de Patinhas
    Patinhas

    É das coisas mais parvas. Porque não se comunicam só alterações? Eu julguei que era assim e o ano passado lixei-me, não consideram a última comunicação.

  2. Avatar de Vera
    Vera

    Mas se o IRS é de 2023 porque é que a alteração é correspondente ao ano de 2022? Não faz sentido algum.

  3. Avatar de Filipa
    Filipa

    Tenho o mesmo agregado desde 2022, é preciso alterar ou confirmar alguma coisa?

  4. Avatar de Marta
    Marta

    Alterar o agregado familiar em fevereiro de 2024 é alterar o agregado familiar para o IRS de 2023 ou 2024?