IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

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Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS (caso não tenha atualizado, pode ter problemas no preenchimento da declaração).

A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2021.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar


Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?

Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.

 

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que tentamos ajudar neste processo de atualização do seu Agregado Familiar.

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Comentários

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  1. Avatar de ElectroescadaS
    ElectroescadaS

    Feito. Obrigado PPLWARE por me relembrar desta situação…

  2. Avatar de DavidM
    DavidM

    Uma questão.

    É necessário atualizar todos os anos ou basta ter atualizado uma primeira vez (anos anteriores)?

    1. Avatar de Narciso Miranda
      Narciso Miranda

      “A alteração dos dados pessoais deve ser efetuada caso o sujeito passivo verifique que os mesmos não correspondem à sua situação real em 31 de dezembro de 2021.”

      Ou seja, se houve alguma alteracção (nova crianca, mudanca de guarda, etc etc) que a 31 de Dezembro de 2021 não seja a mesma que no maximo a 30 de Dezembro de 2021… então sim é para actualizar, caso contrario, não se mexe

  3. Avatar de Alberto Sousa
    Alberto Sousa

    Bom dia eu vivo sozinho nao tenho como declarar os meus rendimentos porque nao estou a receber nada da segurança social sera possível fazer o IRS