IRS Jovem: Desconto no imposto é de 50% no primeiro ano

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Já ouviu falar do IRS Jovem? Se tem entre 18 e 30 anos, terminou os estudos e começou a trabalhar, saiba como aceder ao IRS Jovem e, assim, beneficiar de desconto no imposto. Sabia que no primeiro ano o desconto no imposto é de 50%?

IRS Jovem: Desconto no imposto é de 50% no primeiro ano


O IRS Jovem é um programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.

  • 50% no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
  • 40% no segundo ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
  • 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
  • 10% no quinto ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).

Podem beneficiar deste regime os contribuintes:

  • com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
  • que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais.

O IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar e corresponde a um benefício de:

  • 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 480,43 euros.
  • 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros, ou seja, até dez vezes o IAS;
  • 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
  • 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros, ou seja, de até cinco vezes o IAS.

IRS Jovem: Desconto no imposto é de 50% no primeiro ano

Como preencher a declaração de IRS?

Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022, os contribuintes que queiram optar por este regime de tributação devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A.  De referir, e ter muita atenção a isto, se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.

Nos quadros  4A e 4F terá de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF);
  • NIF da Entidade Pagadora;
  • Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
  • Rendimentos recebidos;
  • Retenções na fonte de IRS;
  • Contribuições para a Segurança Social;
  • Ano da conclusão do ciclo de estudos;
  • O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
  • Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.

 

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  1. Avatar de andre
    andre

    a armadilha, dar uma cenoura para quando os jovens se aperceberem já estão muito mais entranhados e com dificuldade em imigrar

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      dificuldade em imigrar? podes imigrar em qualquer altura da vida sem grande dificuldade

  2. Avatar de Manuel
    Manuel

    Para quem concluiu pelo menos o “nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”, tem direito ao IRS Jovem até ao ano em que completou 26 ou 27 anos?

  3. Avatar de DeathSoldier
    DeathSoldier

    IRS Jovem é uma das maiores anedotas já feitas….
    Uma pessoa pode ter a idade para estar no mesmo mas se já trabalhava antes do lançamento disto é automáticamente cortado…….

  4. Avatar de Lopes
    Lopes

    Convém deixar claro que IRS jovem é para primeiros empregos e não for abonado se não esqueçam lá isso…

  5. Avatar de Alberto
    Alberto

    Vão se lixar, há 10 anos atrás, tinha 23 anos e tive de levar com toda a subida de impostos e não abandonei o país, hoje não sou mais um jovem para este desgoverno e quem beneficia é justamente quem não teve de trabalhar para sustentar o país nos últimos anos.