IRS: Já tem poucos dias para validar as suas faturas…

4 Comentários

Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas no âmbito da declaração de IRS. O prazo para validar as suas faturas, relativas a 2022, termina a 27 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as faturas que tenham sido validadas. Saiba como validar as suas faturas.

IRS: Já tem poucos dias para validar as suas faturas...


Os contribuintes têm até ao próximo dia 27 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.

Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2022.

Como validar/inserir as suas faturas no e-fatura?

Para proceder à validação das faturas ou inserir novas, deverão aceder ao portal do e-fatura.

IRS: Já tem poucos dias para validar as suas faturas...

 

Em seguida, no Menu, devem ir a Faturas > Verificar Faturas.

IRS: Já tem poucos dias para validar as suas faturas...

Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só carregar no Nº da Fatura para ser remetido para uma interface que permitirá a introdução dos dados em falta.

IRS: Já tem poucos dias para validar as suas faturas...

Verifique a informação que está em falta e preencha esses campos. Depois da introdução da informação carregue em Guardar.

Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Comentários

4

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de SANDOKAN 1513
    SANDOKAN 1513

    Nem me digam nada !! A m**** que isto é,fogo.

    1. Avatar de SANDOKAN 1513
      SANDOKAN 1513

      “Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.” Pois,é mesmo isto.

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        basta ires fazendo uma vez por mês e isso não acontece

  2. Avatar de JS
    JS

    Podiam me elucidar porque não estou a par
    As Faturas das despesas gerais aquelas que quando vamos ao Hiper/ super etc dão algum benefício?
    E que fui ao e fatura e benefício é Zero
    Obrigado