IRS de 2022: Tem de fazer isto ainda em fevereiro

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Com o início do ano, o calendário fiscal tem ações para todos os meses. Em fevereiro são várias e hoje deixamos aqui uma pequena lista do que tem de fazer (caso se aplique).

IRS de 2022: Tem de fazer isto ainda em fevereiro


IRS 2022: Lista de tarefas

Agregado familiar, estudante dependente com rendimentos, educação, rendas no interior do país e arrendamento de longa duração… são estas as “tarefas” que tem de realizar ainda este mês.

Até 15 de fevereiro… 

  • Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar (aqui) e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
  • Estudante dependente com rendimentos
    • O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente e pretenda beneficiar da exclusão da tributação até 2216 euros, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de prestação de serviços ou até ato isolado, obtidos durante o ano de 2022
  • Educação
    • Território do interior
      • Identificação do estabelecimento do Ensino Superior situado num Território do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que integre o agregado familiar
    • Estudante deslocado
      • O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de estudante deslocado
  • Rendas Interior do País
    • Os encargos com rendas em transferência da sua residência permanente para um território do interior do país
  • Arrendamento de longa duração
    • a duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou a sua cessação, se for proprietário

IRS de 2022: Tem de fazer isto ainda em fevereiro

Até 25 de fevereiro…

  • Faturas
    • possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
    • Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

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  1. Avatar de Test User
    Test User

    Sempre trabalhar para o estado.
    Alem dos dias trabalhar só para pagar impostos, devemos estar chegar aos 6 meses.
    Mesmo depois disso tudo ainda tem-se mau serviços públicos.

  2. Avatar de Carlos Manuel
    Carlos Manuel

    … e quando se tem uma reforma de 650,00€ + 400,00€ de pensão de sobrevivência (por falecimento da esposa), paga-se de renda de casa (aluguer em prédio antigo) 530,00€ + electricidade +água + gás + alimentação + farmácia + passe social + Internet, fica-se sem os subsídios de férias e de natal (que já nem chegam) para pagar o IRS (sem o rendimento da esposa falecida) que passou de 14% para 28%… pede-se sempre que não existam reparações, avarias ou qualquer outro “fenómeno” doméstico…

  3. Avatar de M. Helena Jesus M.Tavares
    M. Helena Jesus M.Tavares

    A SC não enviou declarações de reformas minha e do meu marido, já estão nas finanças?