IRS automático: veja se está abrangido de acordo com as “novas” regras

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Com o IRS automático, os contribuintes têm acesso a uma declaração pré-preenchida pelo Fisco. Em 2024, foi publicado no Diário da República o decreto do Governo que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos. Saiba já se está abrangido.


O IRS automático está disponível para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes em regime simplificado que exerçam apenas uma atividade de prestação de serviços e também para os pensionistas.

“Novos” critérios para IRS Automático

O Governo definiu para este ano o seguinte universo de contribuintes:

a) Apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:

Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de rendimentos de pensões de alimentos; ou
Rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no artigo 31.º do Código do IRS;

  • Estejam inscritos na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da tabela de atividades aprovada pela portaria a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade prevista no código 1519;
  • Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos (SIRE), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS; ou
    Rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS e que não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento;

b) Obtenham rendimentos apenas em território português cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções nos termos do artigo 119.º do Código do IRS;

c) Não aufiram gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS;

d) Sejam considerados residentes durante a totalidade do ano a que o imposto respeita;

e) Não detenham o estatuto de residente não habitual;

f) Não usufruam de benefícios fiscais, exceto os relativos à dedução à coleta do IRS por valores aplicados em contas individuais geridas em regime público de capitalização, em planos de poupança-reforma e ao regime do mecenato, previstos, respetivamente, nos capítulos i, ii e x da Parte II do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual (EBF), e desde que não se verifiquem, em 31 de dezembro do ano a que respeita a declaração automática, as situações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 5, por remissão do n.º 6 do artigo 14.º do EBF;

g) Não tenham pago pensões de alimentos;

h) Não tenham deduções relativas a ascendentes;

i) Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Não se esqueça de, até ao dia 26 de fevereiro, validar as suas faturas e as dos seus dependentes para poder beneficiar das deduções no IRS de 2024. Se tem atividade empresarial e profissional afete as respetivas despesas. Veja aqui o calendário fiscal para 2025.

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  1. Avatar de Grunho
    Grunho

    IRS – imposto de roubo dos salários. Capitalistas e profissões liberais isentos.

    1. Avatar de Uxatoducrl
      Uxatoducrl

      Isentos de quê?

      1. Avatar de Grunho
        Grunho

        Como assim isentos de quê? Do IRS, não precisam de declarar o que recebem.

    2. Avatar de Mário
      Mário

      Estive no UK e eles coitados pagam impostos e IRS e tudo o mais.
      O governo que lá está deve ser do PCP.
      Não queres pagar impostos mas queres ter os deveres todos.
      Quando Caires no hospital e teres 100 000€ para pagar de uma cirurgia depois gritas.

  2. Avatar de Francisco Jose Fretes Duarte
    Francisco Jose Fretes Duarte

    Bom dia.
    Pergunto se eu tenho direito ao IRS automático

    1. Avatar de Grunho
      Grunho

      Qualquer pessoa que tenha um patrão a mandar-lhe para as finanças a folhinha de pagamentos, ou que trabalhe para o estado, tem IRS aitomático. E aquilo está feito para não deixar alterar os números para ninguém tentar pagar menos. Os capitalistas e as profissões liberais ligadas aos negócios preenchem como querem a declaração de rendimentos. Até consta que há para aí advogados e consultores financeiros com grandes carros a receber RSI. Neste país tudo é possível.

      1. Avatar de Mário
        Mário

        Já vi que nem preencher o IRS sabes.
        Podes alterar se tiver uma incoerência.

      2. Avatar de Mário
        Mário

        Abres uma unipessoal e tá feito. Simplesmente simples.

      3. Avatar de Nuno
        Nuno

        Faças mesmo como um grunho…
        Os meus pais com mais de 70 anos sabem preencher o IRS e tu nem por isso…