Há um novo Portal do Eleitor! Conheçam as novidades…

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O Ministério da Administração Interna, através da Administração Eleitoral/Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (AE/SGMAI), lançou na quarta-feira a versão 2.0 do Portal do Eleitor.


O novo Portal do Eleitor, cuja versão anterior tinha sido criada em 2009, passa a concentrar toda a informação e os serviços disponibilizados ao cidadão no âmbito do Recenseamento e da Administração Eleitoral. Os serviços até agora disponíveis ao cidadão no Portal euEleitor passam agora a ser uma área reservada no novo Portal do Eleitor.

Novo Portal do Eleitor: Novidades…

Nessa área reservada do Portal do Eleitor há várias funcionalidades, que permitem, nomeadamente:

  • Consultar os dados pessoais que constam no seu Cartão de Cidadão;
  • Consultar a informação que consta na sua inscrição no Recenseamento Eleitoral, podendo em caso de erro solicitar a sua correção.à AE-SGMAI;
  • Alterar a morada de residência associada ao Cartão de Cidadão, através de serviço on-line disponibilizado pelo site eportugal.gov.pt. O pedido de alteração, após efetuado e confirmado, é comunicado, através do ciclo de vida do cartão de cidadão a todas as entidades envolvidas, englobando para além do Recenseamento Eleitoral, a Autoridade Tributária, a Segurança Social e o SNS;
  • Obter a Certidão de Eleitor Eletrónica;
  • Efetuar o cancelamento ou a inscrição no Recenseamento Eleitoral, para os eleitores residentes no estrangeiro (o recenseamento é voluntário no estrangeiro);
  • Contactar a Administração Eleitoral, através de formulário pré-preenchido com os seus dados de contacto;
  • Aderir à Bolsa de Agentes Eleitorais do seu Município (apenas para cidadãos com residência em Território Nacional).
  • Consultar as notificações mensais enviadas pela Administração eleitoral ao cidadão, no âmbito do recenseamento eleitoral e das cartas contendo o material eleitoral para votação via Postal, na eleição para as Legislativas.

Portal do Eleitor

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  1. Avatar de Mario
    Mario

    Continuem a votar socialismo. Depois temos destas modernecies

    1. Avatar de Mr. Y
      Mr. Y

      Bem-vindo ao século XXI

    2. Avatar de Vitor Pereira
      Vitor Pereira

      Desculpe, mas tem que aprender muito. Lá vai que ir à escola novamente.

  2. Avatar de Figueiredo
    Figueiredo

    É preciso alterar a Lei Eleitoral por forma a impedir que os Estrangeiros possam votar nas Eleições Presidenciais, Legislativas, e Autárquicas, caso contrário haverá fraude nas Eleições e ingerência nos assuntos políticos e internos de Portugal; somente os Portugueses de Raça/Sangue de Portugal Continental e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores é que podem ter direito a Voto.

    Desde 2012 até à presente data uma grande quantidade de Estrangeiros têm sido deslocados para Portugal, o objectivo é, em troca da nacionalidade Portuguesa esses Estrangeiros terão votar nas Eleições por forma a substituírem os Votos em falta da imensa Maioria de Portugueses representados pela Abstenção.

    É também essencial retirar a nacionalidade Portuguesa a todos os Estrangeiros – salvo excepções – atribuídas desde 2012 e efectuar um acordo/parceria com os seus Países de origem para o repatriamento, e depois iniciar um processo de controle e selecção rigoroso de todos aqueles que pretendam emigrar para Portugal.

    Português não vote, diga não ao criminoso, corrupto, e anti-democrático regime liberal/maçónico imposto pelo golpe de Estado da OTAN em 25 de Abril de 1974.

    1. Avatar de Aves
      Aves

      E já tens cartão de Portugês de Raça? Isso vem averbado. em que cartão de militante de que partido ou organização política racista e xenófoba? Não era melhor abreviares para só vota quem tem esse cartão, ou, nem é preciso eleições porque o “chefe” faz as nomeações para todos os cargos. E claro, se tiver a nacionalidade portuguesa mas não tiver esse cartão, retira-se a nacionalidade.
      Mas, dessas eleições, retira para Presidente da República. Para as legislativas os estrangeiros não podem votar exceto cidadãos de nacionalidade brasileira, residente no território nacional, que possuam o estatuto de igualdade de direitos político (o que permite aos cidadãos portugueses no Brasil com o mesmo estatuto votar nas eleições legislativas brasileiras).
      Pertences a uma minoria política porque os portugueses não são parvos, não é por causa do 25 de abril.

    2. Avatar de LMGC
      LMGC

      EIA que inspiração!!

    3. Avatar de NegacionistaPorqueDáJeito
      NegacionistaPorqueDáJeito

      O Figueiredo que confusão vai nessa cabeça. Não largues as redes sociais e comeces a pensar pela tua cabeça não.

      Já dei apoio a mesas de voto em Lisboa, e quem me dera que todos os eleitores elegíveis para tal efeito fossem votar, veríamos a abstenção baixar consideravelmente.

    4. Avatar de Viriato
      Viriato

      Isso mesmo. Estrangeirada para fora. Cada macaco no seu galho.

    5. Avatar de Rui
      Rui

      Figueiredo (chega). Abra esse olhinhos

    6. Avatar de Filipe Ferreira
      Filipe Ferreira

      É isso Figueiredo. Só portugueses de raça … e HOMENS. Desde que puseram as mulheres a votar que isto esta como esta. Claro que é preciso uma prova de quem é HOMEM, e ai é que já não sei como fazer.
      Interrogo-me muitas vezes como ainda há tanta falta de evolução civilizacional pelo mundo fora, e depois apareces tu, Figueiredo, a recordar-me que não preciso de ir pelo mundo fora.

    7. Avatar de Bruno Silva
      Bruno Silva

      Portugueses, também são todos os nascidos nas antigas colónias na era do colonialismo, e os seus descendente se assim o solicitarem!

      1. Avatar de Aves
        Aves

        Não é verdade. O Decreto-Lei 308-A/75, de 24 de Junho, veio regular a questão da nacionalidade dos cidadãos nascidos nas ex-colónias.
        – os cidadãos nascidos nestes territórios foram portugueses até a data da independência de tais territórios
        – conservaram a nacionalidade portuguesa, na data das independências, os seguintes cidadãos domiciliados nesses novos países: os nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os naturalizados, os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe nascidos em Portugal coninental, Madeira e Açores naturalizados, os nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa, e a mulher casada com (ou viúva ou divorciada de) português dos referidos nas situações elencadas anteriormente, bem como os filhos menores deste.
        – conservaram ainda a nacionalidade portuguesa os seguintes descendentes, até ao terceiro grau (i.e., filhos, netos e bisnetos) dos seguintes grupos de portugueses (excepto se, no prazo de dois anos renunciassem à nacionalidade portuguesa): os descendentes dos nascidos em Portugal continental e na Madeira e Açores, os descendentes dos naturalizados, e os descendentes dos nascidos no antigo Estado da Índia que declarem querer conservar a nacionalidade portuguesa.

  3. Avatar de Vitor Pereira
    Vitor Pereira

    Nunca, mas NUNCA pensei em ler tamanha enormidade, principalmente com quase 1/4 do século XXI passado.
    Que enormidade…