COVID-19: Formulário para apoio a empresas já está no site da Segurança Social

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A COVID-19 está a ter um impacto muito forte em muitos sectores! Grande parte dos portugueses está em casa, em isolamento, e muitas empresas começam a dar sinais de fragilidade financeira. O Governo Português quer que a economia não quebre e tem no terreno apoios para as mesmas.

Se a sua empresa está em dificuldade financeira, obtenha já o formulário de Lay-off.

COVID-19: Formulário para apoio a empresas já está site da Segurança Social


A COVID-19 obrigou ao Layoff. Esta medida consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:

  • Motivos de mercado;
  • Motivos estruturais ou tecnológicos;
  • Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
  • Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

COVID-19: Formulário para apoio a empresas já está site da Segurança Social

Durante o regime de layoff, bem como nos 30 ou 60 dias seguintes ao termo da sua aplicação (suspensão dos contratos ou redução do período normal de trabalho), consoante a medida não exceda ou seja superior a 6 meses, o empregador não pode fazer cessar o contrato de trabalho de trabalhador abrangido pelo regime de layoff, exceto se se tratar de cessação da comissão de serviço, cessação de contrato de trabalho a termo ou despedimento por facto imputável ao trabalhador.

Hoje foi disponibilizado no site da Segurança Social o formulário “Requerimento – Situação de Crise Empresarial – Apoio Extraordinário à Manutenção do Contrato de Trabalho/ Código do Trabalho (Layoff)” para que as empresas possam solicitar apoio extraordinário.

A par deste formulário existem muitos outros importantes como é o caso do:

  • Declaração para efeitos de isolamento profilático
  • Listagem de trabalhadores / alunos em situação de isolamento
  • Anexo ao Mod. RC 3056-DGSS

Ainda relativamente ao LayOff, de relembrar que o Governo alterou esta quinta-feira as regras da medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho designada por ‘lay-off’ simplificado.

Formulários SS

COVID-19: Lista de Serviços

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  1. Avatar de Hugo
    Hugo

    Boa tarde a todos.
    Para o caso dos estabelecimentos obrigados a encerrar, alguém percebeu qual a data que devemos colocar para o inicio do do apoio? Colocamos a data decretada pelo governo para o encerramento ou a data de hoje?

    1. Avatar de Sérgio Goncalves Faia
      Sérgio Goncalves Faia

      eu coloquei a data de encerramento efetivo

      1. Avatar de Paula
        Paula

        Boa tarde. E qual a data do fim uma vez que não sabemos até quando estaremos encerrados?
        Obrigada

  2. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Qual apoio. Permitir que pague mais tarde? Isso é apoio? Pagar por algo que não aconteceu e somar uma dívida com o estado e outros?

    1. Avatar de Hugo
      Hugo

      Não estou a falar de acesso a crédito. Tem que ler o Decreto-Lei n.º 10-G/2020. Há novas medidas

    2. Avatar de Jorge
      Jorge

      Lidar com o Estado é lidar com ladrões legais.
      Muito cuidado com as “ofertas”, a fundo perdido só o que enfiam nos bancos do amigos.

    3. Avatar de ze
      ze

      Então o que é apoio? Darem dinheiro às pessoas? Vives neste mundo?

  3. Avatar de Bruno
    Bruno

    Atenção que este formulário destina-se somente para as entidades empregadoras!

    1. Avatar de Hugo
      Hugo

      Eu sou funcionário e sócio de uma empresa! Estou dos dois lados.
      Em todo o caso isto acaba por afectar tanto entidades patronais como funcionários.

  4. Avatar de carla
    carla

    E desde que data se pede o apoio lay off relativamente às empresas que tiveram uma quebra de rendimento acima de 40%? o mês de Março já conta?