Candidate-se ao Cheque Formação que pode chegar aos 175 euros

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O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à qualificação profissional. Saiba como se pode candidatar no site do IEFP.

Já se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital


Um dos objetivos do Programa do XIX Governo Constitucional consiste na definição e implementação de medidas que permitam modernizar as políticas ativas de emprego, com vista a melhorar o ajustamento entre a oferta e a procura no mercado de trabalho, prevendo, nomeadamente, o recurso ao Cheque-Formação, facilitando o acesso individual dos trabalhadores à formação.

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Como se candidatar ao cheque de 175€ de Formação ?

Primeiro é necessário que faça um registo na página do IEFP aqui (podem autenticar-se com a Chave Móvel ou usando as credenciais da Segurança Social Direta) e depois deve registar-se como Candidato.

Já se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital

Depois do registo como candidato, o utilizador passa a ter acesso ao formulário para realizar a candidatura ao cheque de formação. Para ser mais fácil, aqui fica o acesso direto ao formulário (aceder aqui). Deverá começar por preencher ou atualizar os seus dados pessoais.

Já se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital

Em seguida, deve indicar a ação a frequentar, indicando o nome, valor da inscrição, data de início e fim, etc.

Já se pode candidatar ao cheque de 750€ de formação digital

O formulário de candidatura solicita também que sejam carregados vários documentos, como, por exemplo, o comprovativo do IBAN. CV, Plano Pessoal de Qualificação, etc.

Por fim, o utilizador deverá, sob compromisso de honra, declarar a veracidade das informações fornecidas.

Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade. Pode obter mais informação aqui.

A saber…

  • A medida Cheque-Formação  é diferente da medida Cheque-Formação + Digital. 
  • A medida Cheque-Formação é uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.
  • A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros) foi lançada a 18 de julho pelo Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…).
    • Apesar de só em setembro poderem ser submetidas as candidaturas a esta medida, a divulgação ocorreu desde já para aqueles que frequentem ações de formação em data anterior à submissão de candidaturas (para candidaturas submetidas durante o ano de 2023 serão elegíveis as ações de formação iniciadas desde 28 de setembro de 2022).

 

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  1. Avatar de Adriaan
    Adriaan

    Será que aceitam cursos como aqueles existentes no Coursera ou são só cursos universitários e afins?

    1. Avatar de AA
      AA

      Pois tambem gostava de saber isso. Será que alguém pode explicar se Certificações tipo Microsoft estão abrangidas, cursos Coursera, EDX,… ou a mensalidade de por exemplo o CloudAcademy.
      Seria muito interessante o cheque formação funcionar para estes recursos.

  2. Avatar de A
    A

    Era otimo se funcionasse corretamente. Sempre que chego até ao fim a página dá erro…

  3. Avatar de AlexS
    AlexS

    Que tipo de cursos são aceites?

    1. Avatar de José Figueira
      José Figueira

      Creio que tem que ser cursos certificados pela DGERT

  4. Avatar de Artur Alabaças
    Artur Alabaças

    Como interpretam esta informação para os empregados ativos:

    Ativos empregados

    O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
    – a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
    – um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

    Como é que são noticiados 750€??

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Artur, procedemos à atualização da informação. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.

  5. Avatar de Taunus
    Taunus

    Estive a tentar preencher o formulário mas temos de submeter o comprovativo de pagamento primeiro. E como se sabe se a formação em questão é elegível?

    1. Avatar de jp
      jp

      falas com a entidade formadora

  6. Avatar de Andreia Oliveira
    Andreia Oliveira

    Este não é o cheque formação + digital. É apenas cheque-formação.
    Existem vários programas de apoio. Existem pelo menos 3: cheque-formação; cheque-formação emprego + digital; e por fim o cheque formação + digital que segundo o que me disseram na linha de apoio do IEFP, as candidaturas só abrem em setembro.
    Quando em dúvida liguem para o apoio do IEFP.

    1. Avatar de Taunus
      Taunus

      Eu também acho. Mas o Pedro Pinto faz aqui uma embrulhada e considerando o timing deveria ser mais explícito no artigo.

      1. Avatar de Pedro Pinto

        Está tudo no artigo, melhor explicado é impossível

    2. Avatar de Pedro Pinto

      Sim, é isso mesmo. A medida Cheque-Formação + Digital (cheque de 750 euros), lançada a 18 de julho pelo Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Miguel Fontes, insere-se no Programa “Emprego + Digital 2025” -, é vocacionada para investimento em formação nas áreas digitais (Ex: Cibersegurança, Marketing Digital, Tratamento de Dados…). A mesma pode ser confundida com o Cheque-Formação – uma medida existente desde 2015, e que pretende incentivar a formação profissional (não exclusivamente para a área Digital) cujo valor máximo do cheque pode chegar aos 175 euros.

  7. Avatar de Figueiredo
    Figueiredo

    O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) precisa de uma auditoria e reforma profundas de maneira a que se perceba o porquê da extrema dificuldade que tem em resolver o problema de desemprego dos cidadãos, as “formações” que não servem para nada e respectivos “formadores” têm de ser investigadas e avaliados, o esquema criminoso que consiste em colocar anúncios de trabalho no portal do IEFP que depois enviam os trabalhadores para empresas de exploração de trabalho temporário tem de acabar, é preciso obrigar os seus funcionários desde o topo da cadeia hierárquica até à base a declarar se colaboram/pertencem à Maçonaria ou a outras sociedades secretas (Jesuítas, Opus Dei, etc.), proibir os sindicatos e a actividade sindical na Função Pública, e implementar os despedimentos no Estado.
    Esta medida presente na notícia é mais do mesmo, com a Classe-Média Portuguesa – empobrecida e no desemprego – a pagar todo este chulanço.

  8. Avatar de David Afonso
    David Afonso

    Formações aceites de:
    a) Os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)
    e as organizações setoriais e regionais suas associadas, quando certificados pela Direção -Geral
    do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);
    N.º 187 27 de setembro de 2022 Pág. 49
    Diário da República, 1.ª série
    b) As entidades da economia social, quando certificadas pela DGERT;
    c) Outras entidades formadoras certificadas pela DGERT não identificadas nas alíneas anteriores;
    d) As instituições do ensino superior;
    e) Os centros de gestão direta e os centros de gestão participada da rede de Centros do
    IEFP, I. P.