19% nunca ouviu falar do novo Regulamento Geral da Proteção de Dados

15 Comentários

Com o objetivo de recolhermos informações dos gostos e interesses dos nossos leitores, elaboramos questões pertinentes, da atualidade, e colocamo-las na zona lateral do nosso site.

Desta vez quisemos saber já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).

Vamos conhecer todos os resultados!


Já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)?

Obtivemos 2.930 votos e a maior parte dos leitores, com 879 votos, respondeu “Mais ou menos, li alguma coisa mas muito ‘por alto’” (30%).

Por sua vez, 546 leitores respondeu “O que é o RGDP? Nunca ouvi falar” (19%).

Os mais informados estão em menor número pois “Sim, informado e preparado para as mudanças que aí vêm” obteve apenas 520 respostas (18%).

Por sua vez 17% refere que “Não. Sei que será implementado mas ainda não me informei” e 16% responde “Pouco, nem sei ainda muito bem do que se trata”.

Vamos ver os resultados em gráfico:

Se não respondeu, diga-nos agora Já está informado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)?


Sondagem desta semana:

Qual o serviço de streaming de música que mais utiliza?

  • Spotify (65%)
  • Apple Music (11%)
  • Outro (8%)
  • Deezer (6%)
  • Google Play Música (4%)
  • SoundCloud (3%)
  • TuneIn (1%)
  • Tidal (1%)
  • Jango (0%)
  • Groove (0%)
  • Napster (0%)

Total Votos: 4.466

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Caso queiram ver algum tema votado nas nossas sondagens, deixem um comentário com o mesmo ou enviem para marisa.pinto@pplware.com.

Comentários

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  1. Avatar de Alberto José dos Santos Antunes
    Alberto José dos Santos Antunes

    Não estou informado sobre o novo regulamento

  2. Avatar de Jorge Cunha
    Jorge Cunha

    Alguém pode fazer um resumo das principais novidades?

  3. Avatar de Rui
    Rui

    Eu acho que muita gente fala sobre o regulamento e do que têm que fazer por causa dele (incluido eu) mas pouco se sabe dos pormenores.
    Mas isto é com quase qualquer assunto que tenha a ver com as leis portuguesas basicamente . Só quando se é obrigado a, é que se vai investigar os direitos e deveres e quais as regras actuais do “jogo”.

    1. Avatar de mlopes
      mlopes

      não se muitos pormenores, em especial no que diz respeito às microempresas cujo objeto não é o tratamento de dados, porque a lei portuguesa sobre a matéria ainda não está publicada, só existe uma proposta de lei

  4. Avatar de bom senso
    bom senso

    https://protecao-dados.pt/o-regulamento/

    A sua organização está preparada para o dia 25 de Maio de 2018 ?

    O Regulamento
    O Regulamento Geral de Proteção de Dados ( RGPD ) entra em vigor em 25 de Maio de 2018 e substitui a atual diretiva e lei de proteção de dados em vigor. De seguir, apresentam-se as suas ideias principais assim como o regulamento completo.

    Informação aos titulares dos dados

    O regulamento obriga a informar acerca da base legal para o tratamento de dados, prazo de conservação dos mesmos e transferência dos mesmos. Todas as políticas de privacidade e textos que prestem informação aos titulares de dados têm de ser revistos.

    Exercício dos direitos dos titulares dos dados

    O regulamento obriga a garantir o exercício dos direitos dos titulares dos dados. Desta forma, os pedidos de exercício desse direito passam a ser monitorizados e documentados com prazos máximos de resposta, direito à portabilidade dos dados, à eliminação dos dados e à notificação de terceiros sobre a retificação ou apagamento ou limitação de tratamento solicitados pelos titulares.

    Consentimento dos titulares dos dados

    O regulamento obriga a controlar as circunstâncias em que foi obtido o consentimento dos titulares quando isso for base legal do tratamento dos dados pessoais. Existem um conjunto de exigências para obtenção desse consentimento e o seu não cumprimento obriga à obtenção de um novo consentimento.

    Natureza dos dados

    O regulamento define o conceito de dados sensíveis que estão sujeitos a condições específicas para o seu tratamento, nomeadamente direitos e decisões automatizadas. Um exemplo de dados sensíveis serão os dados biométricos. Dependendo da dimensão e contexto destes tratamentos de dados específicos, poderá ser obrigatória a nomeação de um Encarregado de Proteção de Dados, que, caso não seja do interesse da empresa contratar ou nomear esse novo elemento, a nossa equipa de Proteção de Dados também disponibiliza esse serviço como parte da nossa solução.

    Documentação e registo

    O regulamento obriga a manter um registo documentado de todas as atividades de tratamento de dados pessoais. As organizações são obrigadas a demonstrar o cumprimento de todos os requisitos decorrentes da aplicação do regulamento.

    Subcontratação

    O regulamento obriga a que o subcontratante garanta que detém todas as autorizações dos responsáveis pelo tratamento de dados. Os contratos de subcontratação terão de ser revistos para incluir um conjunto vasto de informações com o objetivo de proteger a informação dos titulares de dados que é frequentemente tratada por várias entidades sem os respetivos titulares terem conhecimento.

    Encarregado de Proteção de Dados (DPO – Data Protection Officer)

    O regulamento introduz a figura do Encarregado de Proteção de Dados que terá um papel de controlador dos processos de segurança para garantir a proteção de dados no dia-a-dia da empresa. Embora não seja obrigatório para todas as empresas, a existência do mesmo ou de um serviço externo que garanta essa função pode acrescentar muito valor aos processos de cumprimento das obrigações.

    Processos de Segurança e Tratamento de Dados

    O regulamento obriga a um grande controlo do risco associado ao possível roubo de informação. Este controlo de risco deverá passar a ser garantido por medidas de segurança efetivas que garantam a confidencialidade, a integridade dos dados e que previnam a destruição , perda e alterações acidentais ou ilícitas, ou a divulgação/acesso não autorizado de dados.

    Proteção de dados desde a conceção

    O regulamento salienta a necessidade de passar a avaliar projetos futuros de tratamento de dados com a devida antecedência e rigor de forma a poder avaliar o seu impacto na proteção de dados e adotar as medidas adequadas para mitigar esses riscos.

    Notificação de violações de segurança

    O regulamento obriga a que todas as violações de segurança que resultem em risco para os direitos dos titulares sejam comunicadas à autoridade de controlo assim como aos respetivos titulares dos dados.

    Coimas

    O regulamento estabelece um quadro de aplicaçao uniforme assente em dois escalões (em função da gravidade) :

    Nos casos menos graves, a coima poderá ter um valor até 10 milhões de Euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.
    Nos casos mais graves, a coima poderá ter um valor até 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, consoante o montante que for mais elevado.

    1. Avatar de mlopes
      mlopes

      a legislação portuguesa sobre a matéria está a ser preparada mas ainda não saiu e as previsões apontam para que não entre em vigor até 25 de maio

  5. Avatar de Hefesto,o Grande
    Hefesto,o Grande

    Concerteza muitos se vão rir disto mas nesta próxima sondagem(Qual o serviço de streaming de música que mais utiliza?),não posso votar.É que não uso nem um.Só ouço música pela rádio,eh,eh.Quem é pobre não pede mais,ora aí está. 🙂

    1. Avatar de Jona
      Jona

      Tens servicos gratis na lista e mesmo os pagantes alguns tens versoes gratis melhores que qualquer radio que anda lo ai. Deves é ser pobre de espirito se so ouves radio. Engoles o que te inpingem e ficas feliz com isso. Continua ovelha dolly.

      1. Avatar de Luis Parallax
        Luis Parallax

        lol… já agora! inpingem ? ou será impingem ? 😉 ter atenção nas aulas, era bom 🙂

      2. Avatar de Hugo
        Hugo

        Nossa. Que biolência…
        Assim como ele pode escolher a rádio tu SÓ podes escolher o que te meterem na “lista”. Lá por teres mais escolha não justifica este comentário absurdo.

      3. Avatar de mlopes
        mlopes

        sugestão: removam este comentário do @Jona a bem da decência e de um mínimo de educação

  6. Avatar de cmariano
    cmariano

    Os 19% são utilizadores ou empresas?

  7. Avatar de Cabral
    Cabral

    De que nos vale a Comissão nacional de proteção de dados??? Faz quase um ano e já lá contam dois pedidos de fiscalização de uma situação ( 4 câmaras de vigilância, duas delas explicitamente viradas á minha residência). De que nos vale a referida autoridade existir se não atua, estamos entregue á sorte. Aguardo resposta até hoje … Portugal no seu melhor, depois admiram-se quando perdemos a paciência!

  8. Avatar de Jorge Arada
    Jorge Arada

    Trabalho numa empresa onde falamos disso à mais de 6 meses pela necessidade de adaptação de software as novas regras.
    Sei que a nova legislação tem 30 ou mais pontos mas apenas temos investido forte nos 2 mais complicados.
    O que conheço mais de perto é o direito ao esquecimento.
    “Todos os utilizadores têm direito a pedir para serem esquecidos (removidas as suas informações pessoais) em qualquer plataforma”