AI Act: a sua organização está preparada para 2 de agosto?

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A partir de 2 de agosto de 2025, entram em aplicação novas obrigações do AI Act, aplicáveis a qualquer organização que utilize, desenvolva ou integre sistemas de inteligência artificial (IA), mesmo que através de terceiros ou plataformas comerciais.

AI Act: a sua organização está preparada para 2 de agosto?


Se a sua organização utiliza IA, quer seja desenvolvida internamente, integrada via API, usada através de interfaces como o ChatGPT-4 com prompts personalizados ou presente em software de terceiros, a data de 2 de agosto marca o início de obrigações legais concretas.

Neste artigo, explicamos o que muda, quem é impactado e como agir já.

O que é o AI Act?

O AI Act é o primeiro regulamento europeu sobre inteligência artificial que define obrigações diferentes consoante o nível de risco do sistema de IA.

Tipo de Risco Exemplo prático Tratamento legal
Inaceitável Manipulação subliminar, scoring social Proibido
Risco Elevado IA usada para recrutamento, saúde, crédito Fortemente regulado
Risco Limitado Chatbots, assistentes com impacto moderado Obrigações de transparência
Mínimo ou Nenhum Filtros de spam, IA em jogos Sem obrigações

Linha do tempo de aplicação do Regulamento

O AI Act entrou em vigor a 1 de agosto de 2024, mas a sua aplicação é faseada até 2027, com diferentes marcos para diferentes obrigações:

  • Desde 2 de fevereiro de 2025, já são aplicáveis:
    • As proibições de sistemas de IA de risco inaceitável
    • As obrigações de literacia em IA (Art.º 4.º)
  • A partir de 2 de agosto de 2025, entram em aplicação:
    • As regras de governação e supervisão do regulamento (Capítulo VII)
    • As obrigações específicas para modelos de IA de finalidade geral (GPAI) (Capítulo V)
    • As obrigações de confidencialidade (Art.º 78.º)
  • A 2 de agosto de 2026, o AI Act torna-se aplicável na sua generalidade.
  • Até 2 de agosto de 2027, aplica-se o prazo alargado de transição para sistemas de risco elevado incluídos em produtos regulados (ex: dispositivos médicos).

AI Act: a sua organização está preparada para 2 de agosto?

O que muda a partir de 2 de agosto?

Se utiliza ou integra modelos de IA de finalidade geral (GPAI), como o ChatGPT, Claude, Mistral ou Gemini, deve cumprir as obrigações previstas no Capítulo V do AI Act:

  • Transparência sobre capacidades e limitações do modelo
  • Documentação técnica acessível
  • Gestão de riscos sistémicos
  • Reporte de incidentes significativos

Além disso, entram em vigor:

  • Regras de confidencialidade (Art.º 78.º)
  • Estrutura de supervisão nacional e europeia (Capítulo VII)
  • Regime sancionatório: coimas até 35M€ ou 7% do volume de negócios anual global

Casos práticos em Portugal

As seguintes organizações estão abrangidas pelo AI Act, mesmo que não desenvolvam sistemas de IA:

  • Autarquias locais com chatbot no site institucional → Risco Limitado
  • Empresas de energia, águas e gestão de resíduos que usam IA em redes inteligentes → Risco Elevado
  • Empresas com assistente IA no seu contact center → Dependente da função poderá ser Risco Elevado ou Limitado
  • Entidades do Ensino Superior (Universidades, Centros de Investigação, Politécnicos) que afinam (LLM Fine Tuning) e/ou testam modelos → Isentos, se for apenas I&D
  • Sociedades de Advogados com plataforma jurídica com LLMs, como ChatGPT, Claude ou Gemini → Risco Limitado
  • Startups de mobilidade urbana que preveem fluxos de tráfego com IA → Risco Elevado

Mesmo que não tenha a certeza se está a usar IA, se utiliza software com automatismos, algoritmos ou integração de modelos como o ChatGPT, então este regulamento pode aplicar-se à sua organização.

Em resumo…

O AI Act marca uma viragem decisiva na forma como a inteligência artificial é regulada e utilizada na União Europeia. A partir de 2 de agosto de 2025, as organizações não podem ficar à espera: devem saber que IA estão a usar, como está integrada nos seus processos e se cumprem (ou não) as novas obrigações legais.

Mesmo que a sua empresa ou entidade pública apenas utilize soluções de IA desenvolvidas por terceiros, o dever de diligência, supervisão e transparência é real e aplicável.


O Pplware agradece ao Henrique Necho, pela escrita deste artigo para o Pplware.

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