Vacinas COVID-19: Só estas quatro vacinas permitem entrar em Portugal

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Com a estação de verão, são muitos os emigrantes que começam a preparar as férias em Portugal. À semelhança do ano passado, este ano continuamos em pandemia e são ainda muitas as restrições a cumprir.

Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal têm de apresentar prova de vacinação contra a ​​​​​​​COVID-19 e há apenas quatro vacinas que são aceites como prova.

Vacinas COVID-19: Só estas quatro vacinas permitem entrar em Portugal


Os portugueses residentes no estrangeiro que queiram entrar em Portugal apresentando prova de vacinação contra a ​​​​​​​COVID-19, apenas o poderão fazer se tiverem recebido uma das quatro vacinas aprovadas pela Comissão Europeia, se testarem negativo ou comprovarem recuperação, revela o JN.

Vacinas que permitem a entrada em Portugal…

As vacinas, que estão a ser administradas em Portugal e na maioria dos Estados-membros da UE, são a:

  • BioNTech-Pfizer
  • Moderna
  • AstraZeneca
  • Janssen

Vacinas COVID-19: Só estas quatro vacinas permitem entrar em Portugal

Caso os portugueses tenham tomado outras vacinas, como é o caso da Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana) não podem entrar em Portugal.

De acordo com a informação da DGS, as pessoas recuperadas da COVID-19, titulares de um certificado válido, emitido entre os 11º e o 180º dia, após a realização de teste laboratorial (positivo), que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, poderão entrar em Portugal. É também possível entrar apresentando um certificado de teste com resultado negativo.

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  1. Avatar de Rodrigo
    Rodrigo

    Onde é que está está informação? Segundo Este site. A regra aplica se apenas a testes de covid e não vacinação.
    https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/covid-19-viagens-para-portugal

    1. Avatar de TóSousa
      TóSousa

      o Rodrigo deve andar distraído.
      A UE só aceita as vacinas indicadas no artigo que são as aprovadas para administração na UE.
      Ora se Portugal pertence à UE, tem de usar as mesmas regras.

      Cumps

      1. Avatar de David Guerreiro
        David Guerreiro

        Não é bem assim. A Hungria pertence à UE, e foram administradas vacinas não aprovadas…

        1. Avatar de TóSousa
          TóSousa

          E quem disse que quem tomou a Sputnik entra noutro país da UE. Não está no certificado, já era

      2. Avatar de Rodrigo Gomes
        Rodrigo Gomes

        O Tó é que não está atendendo. O teste PCR também é válido para entrar no País e não é obrigatória a vacinação. O artigo induz em erro.

  2. Avatar de jorge
    jorge

    Eu ja tomei as 2 doses, e sao da Moderna, e também ja tenho o certificado digital, os Hungaros que tomaram a vacina Russa terao de fazer um teste pcr.

  3. Avatar de Jorge
    Jorge

    A ue irformou que para se entrar na ue, as pessoas terão de apresentar o certificado, com as vacinas amologadas na união, teste de que ja recuperou ou teste por, no certificado marca as marcas das vacinas.

  4. Avatar de Joao Ptt
    Joao Ptt

    “Caso os portugueses tenham tomado outras vacinas, como é o caso da Sinopharm ou a Sinovac (chinesas), Sputnik (russa), Covaxin (indiana), Epivaccorona (russa) ou a Soberana (cubana) não podem entrar em Portugal.”

    Ah ah ah, que piada.

    A sério? O estado português pode impedir a entrada a cidadãos nacionais? Só porque não tomaram uma vacina? Mas isto virou a república do bananal?

    Primeiro a vacinação é opcional, e mesmo que fosse obrigatória não podem impedir portugueses de entrar no país. Se isto fosse verdade arriscavam-se a ter de pagar grandes indemnizações porque seria obviamente inconstitucional (pelo menos ali o artigo 13º no ponto 2, e provavelmente o artigo 33º no ponto 1, e garantidamente do artigo 44º no ponto 2.) e alguém deveria ficar sem ordenado ou ser mesmo expulso da organização do estado, por não estar a defender a constituição.

    1. Avatar de ToFerreira
      ToFerreira

      “Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
      Artigo 5- Proibição da escravidão e do trabalho forçado
      Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.”

      “Profissionais de saúde impedidos de sair do SNS durante o estado de emergência”

      Passou-te ao lado?

      1. Avatar de Joao Ptt
        Joao Ptt

        Alguém estava lá com uma pistola a obrigar as pessoas a trabalhar e a ameaçar que lhes dava um tiro? Iam polícias ou militares a casa buscar as pessoas? Não ouvi/ vi qualquer caso desses. Podem ter dito que era obrigatório, mas dizer eles dizem e tentam tudo, depois cada um sabe de si e se os obriga ou não a aceitar que certos direitos são inalienáveis por mais que eles gostem de dizer que são e que eles políticos é que mandam, até porque o estado não pode obrigar pessoas a trabalhar em áreas sensíveis onde é necessária concentração se as mesmas não se sentirem em condições de prestar serviço. E se apontarem uma arma para obrigar a trabalhar mesmo sem ser suposto e contra a vontade? Aí aplica-se esse artigo.

  5. Avatar de OláAdeus
    OláAdeus

    O erro está na escrita, quando escreveu Portugal deveria ter escrito “Portugal continental” e deveria ter pesquisado melhor.

    As normas locais (regionais) em vigor no âmbito da prevenção e contenção da COVID-19 diferem nas regiões autónomas.
    Ficam excecionados de apresentar teste PCR à COVID-19 ou de fazê-lo à chegada aos aeroportos da RAM, nos seguintes casos:
    • Passageiros portadores de documento que certifique que foram vacinados contra a COVID-19, vacinados com as vacinas da Astrazeneca, Pfizer, Moderna, Jansen, Sinovac, Sputnik V e a Sinopharm, de acordo com o plano preconizado e respeitado o período de ativação do sistema imunitário previsto no Resumo das Caraterísticas do Medicamento (RCM), conforme informação constante da Resolução n.º 560/2021. (https://joram.madeira.gov.pt/joram/1serie/Ano%20de%202021/ISerie-105-2021-06-14sup3.pdf)

    http://www.visitmadeira.pt/pt-pt/info-uteis/corona-virus-(covid-19)/informacoes-aos-visitantes-(covid-19)