Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

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O novo regime contributivo dos recibos verdes entrou em vigor no início do ano de 2019. Passaram a existir novas regras que mudaram alguns aspetos ao nível das contribuições, datas, prazos, etc.

Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça que tem até hoje para entregar declaração trimestral de rendimentos.


Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de janeiro.

Datas de Entrega das Declarações

  • 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
  • 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
  • 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
  • 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

“constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes

A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta.No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.

Para submeter a sua declaração, basta que carregue no botão “Registar declaração

Recibos Verdes

Em seguida clique sobre “Registar declaração trimestral“.

  • Na declaração trimestral deverão ser indicados os rendimentos relativos à sua atividade enquanto trabalhador independente.
  • Os rendimentos declarados servirão para o cálculo dos valores de contribuição mensal previstos dos próximos três meses.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Recibos Verdes

Teve rendimentos durante 2019?

Recibos Verdes

O próximo passo é indicar quais os rendimentos obtidos, de acordo com as categorias apresentadas.

Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

Por exemplo, no caso de rendimentos obtidos através de Prestação de Serviços, indiquem os valores auferidos nos meses de janeiro, fevereiro e março. Essa informação pode ser facilmente obtida dentro do Portal das Finanças, consultando os recibos verdes passados nesses meses.

Trabalha com Recibos Verdes? Tem de fazer a declaração anual hoje

  • Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.
  • Caso pretenda que os mesmos sejam considerados, deverá indicá-los.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses

Por fim, é apresentado o valor de contribuição previsto para os próximos 3 meses, apurado com base nos rendimentos declarados.

  • Caso pretenda contribuir por um valor superior ou inferior, pode escolher a percentagem de variação a aplicar sobre o seu rendimento relevante apurado na declaração.
  • Para mais informações sobre os cálculos deste valor, deverá consultar os detalhes do cálculo e informações adicionais.
  • Verifique mensalmente qual o valor a pagar.
  • As opções de preenchimento apresentadas têm por base as condições como trabalhador independente apuradas à presente data.

Se trabalha a recibos verdes não se esqueça. Como referimos, as coimas existem e não são nada simpáticas.

Comentários

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  1. Avatar de R
    R

    Porque diabo é que a segurança social fala em declaração anual se não encontro em lado nenhum?
    Não é apenas a 4ª declaração trimestral?
    Cambada de gente que só confunde…

    1. Avatar de Sintrea
      Sintrea

      mesmo.
      para alem que ha varios sites, para se fazer declaracoes.
      e que tal simplificar e colocar tudo num? bastava o portal das financas e depois o estado que partilhasse a informacao com quem de direito.

    2. Avatar de GM
      GM

      Tive o mesmo problema. Deveriam ter disponibilizado PDF com as instruções. Apenas terás de confirmar as declarações feitas no ano passado, a 1ª referente ao último trimestre/2018, e as outras 3 referentes a 2019. A 4ª de 2019 só será validada após a entrega da declaração de IVA, caso estejas em regime de IVA. A minha esposa enviou-me o PDF, que foi distribuído pela OCC, que se substituiu à SS. Apenas temos de confirmar o que já foi prestado nas declarações trimestrais. Caso se confirme correcto, é só validar. Caso haja alterações, é o momento de as fazer.
      Instruções:
      “Para efeitos de confirmação rendimento 2019, efectue:
      Trabalhadores Independentes > Regime Declaração Trimestral > Declarações Ano Anterior, que servirá para confirmar o que declarou anteriormente nas trimestrais. Se não houver alteração não faça nada.”

      1. Avatar de Beatriz Cunha
        Beatriz Cunha

        Muito Obrigada, o seu comentário foi muito esclarecedor. ajudou-me bastante. Cumprimentos

    3. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Tem de ser assim porque apesar de ser a do ultimo trimestre e a que fecha 2019, foi dada a possibilidade de se corrigir / fazer o que estava para trás de quem não fez ou enganou-se ou precisa corrigir valores.

  2. Avatar de ovingadorortografico
    ovingadorortografico

    É a declaração trimestral referente ao quarto trimestre de 2019. Não lancem confusão.

  3. Avatar de Quim
    Quim

    como é possivel essa porcaria de website nem HTTPS ter??? obrigar ameter as nossas informacoes num site sem encriptaçao…. so mesmo em portugal

    1. Avatar de Jonathan Vicente
      Jonathan Vicente

      A segurança social Direta, local onde é introduzido os dados têm HTTPS, no entanto, nos dias de hoje não se compreende o porquê de muitos dos websites do estado não usarem HTTPS.

  4. Avatar de Pedro Pinto

    A Declaração anual

    Durante o mês de janeiro, os trabalhadores independentes têm também que confirmar ou declarar os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019, quando tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.

    1. Avatar de Helder
      Helder

      Boas, entao mas a anual é onde da para consultar as declaraçoes do ano anterior? ou temos que submeter alguma coisa?

      1. Avatar de Rui
        Rui

        também tenho essa dúvida, já procurei e não encontro

        1. Avatar de Rui
          Rui

          agradeço qualquer esclarecimento

      2. Avatar de R
        R

        Não encontrei nada referente a declaração anual, mas a Segurança Social lançou a confusão.

    2. Avatar de PapaFigos
      PapaFigos

      Se é assim como dizes @Pedro Pinto, onde é que se confirma os valores dos rendimentos relativos ao ano de 2019?

      Pelo titulo, pensava que me ajudavam, mas apenas falam como fazer a declaração trimestral.

      1. Avatar de umx
        umx

        Também não encontro interface para confirmar as declarações já submetidas.
        Seja como for é ridículo!

      1. Avatar de Kristina
        Kristina

        Obrigada, salvou me a tarde depois de horas de estar a procura de alguma informação oficial!

      2. Avatar de Paulo Santos
        Paulo Santos

        Finalmente a explicação de como fazer.

        Muito obrigado, a Seg-Social devia pagar-lhe uma prestação de serviço avultada e isenta, visto que eles nem por telefone conseguem atender.

    3. Avatar de Guilherme
      Guilherme

      Pois, parece que não há nenhuma declaração anual lá no sítio. Deverá ser só corrigir ou preencher alguma em falta, pelos vistos.

  5. Avatar de Nuno
    Nuno

    Alguém sabe indicar se trabalhadores com valores inferiores a 5000€ anuais têm de fazer a declaração anual? Obrigado.

  6. Avatar de Andre
    Andre

    Quem iniciou actividade em 2019 em Junho, e está durante o ano de isenção tambem tem que fazer a declaração?

    1. Avatar de Rodolfo Silva
      Rodolfo Silva

      Boa pergunta, alguem ?

    2. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Se é primeira vez com actividade aberta está insento de fazer até os 12 meses completos. Se faz a declaração sem ter de o fazer perde a insenção e começa a pagar

  7. Avatar de Tiago
    Tiago

    Num email enviado pela própria segurança social e pela comunicação social referem que trabalhadores independentes têm que submeter a declaração relative ao 4to trimestre (Out, Nov, Dez) e também a tal dita declaração anual para confirmar os valores declarados no ano 2019. Não consigo encontrar a tal declaração anual em lado nenhum!

    1. Avatar de Ricardo
      Ricardo

      Pois, o site de merda da Seg-Social, onde deviam constar informações oficiais, não informa rigorosamente nada. Eu por acaso falhei 2 trimestres, na submissão da declaração trimestral, porque imaginei que em 2019 os serviços púiblicos já comunicavam entre si de forma automática (AT e SS). Só que não… enfim, era preciso um curso para compreender estes meandros todos.

  8. Avatar de Rui
    Rui

    agradeço qualquer esclarecimento

  9. Avatar de Carlos Oliveira
    Carlos Oliveira

    Esta obrigação declarativa abrange todos os trabalhadores independentes que apenas tenham estado obrigados a proceder à entrega de pelo menos uma declaração trimestral relativa a rendimentos obtidos no ano civil anterior.
    Se nunca entregou nenhuma declaração trimestral por não ter atingido os limites mínimos obrigatórios não têm que entregar nada.
    De nada.

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Errado. Se não está isento não faz. Mas já não existe o limite mínimo para ter obrigação a fazer. O código contributivo mudou no ano passado . Faz toda gente menos as insenções. As insenções são os TI com direitos de autor, alojamento local, primeiros 12 meses, alguns agricultores de valor inferior a x, TI com cúmulo de TCO e ordenado mensal superior ao IAS ( sujeito a limite máximo, caso ultrapassado tem de fazer declaração) . Tudo o resto faz declaração, já não existe isenção por valor mínimo.

      1. Avatar de Técnico Meo
        Técnico Meo

        Corrigo frase: se não está isento FAZ

      2. Avatar de Carlos Oliveira
        Carlos Oliveira

        O que eu queria dizer era, (…) limites mínimos obrigatórios para quem acumula os rendimentos de recibos verdes com trabalho dependente (são quem geralmente tem mais dúvidas).
        Tem razão Sr. Técnico Meo.

        1. Avatar de Técnico Meo
          Técnico Meo

          Abraço Carlos, tudo a correr bem. Bom FDS

  10. Avatar de Miguel Ferreira
    Miguel Ferreira

    Boas malta,

    Abri atividade no inicio do ano, mas trabalho por conta de outrem.
    Nunca passei uma fatura.

    Ainda assim preciso de entregar?

    Cumps e obrigado

    1. Avatar de Ruben
      Ruben

      Boa pergunta,
      Também queria saber isto e não encontro em lado algum 😡

    2. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      se o seu ordenado base, sem excepção todos os meses for superior ao IAS e não houver atrasos dos envios dos descontos da EE á seg social, não. Só faz em 2 excepções: caso o valor trimestral como TI, na prest de serviço ter ultrapassado no valor dos recibos emitidos os 7460 euros ou o cidadão voluntariamente querer descontar mais; isso acontece muito em que está perto da reforma e quer aumentar a carreira contributiva

  11. Avatar de Íngreme
    Íngreme

    A quem interessar: encontrei informação detalhada aqui ==> https://www.occ.pt/fotos/editor2/declaracaosegurancasocial_pm13ja2020.pdf

  12. Avatar de certoOUerrado
    certoOUerrado

    Fui informado num balcão da segurança social que, estando eu como trabalhador por conta de outrem e acumulando atividade própria, desde que faça os descontos mínimos obrigatórios pelo trabalho por conta de outrem, entre outros requisitos ( http://www.seg-social.pt/trabalhadores-independentes ), e tendo isenção de SS pelo lado da atividade própria, não deva fazer nenhuma declaração trimestral de rendimentos à SS, sob pena de isso baralhar o sistema informático e poder perder a isenção que tenho atualmente.

    Por isso não tenho feito a declaração…

    1. Avatar de Joaquim Muchaxo
      Joaquim Muchaxo

      ok mas em 2019 verifique se esta nestes casos
      https://www.billomat.com/pt/revista/o-que-muda-para-trabalhadores-independentes/#
      Estão isentos da apresentação desta declaração:

      Os pensionistas e titulares de pensão resultante da verificação de risco profissional com incapacidade para o trabalho igual ou superior a 70%;
      Aqueles que acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que:
      O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do IAS;
      A atividade independente e a atividade profissional por conta de outrem sejam prestadas a entidades distintas;
      Estejam já obrigatoriamente enquadrados num outro regime de proteção social;
      A remuneração mensal média como trabalhador por conta de outrem seja igual ou superior a 1 vez o valor do IAS.

    2. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      O teu ordenado não pode falhar um único mês e o base tem de ser superior aos IAS. Se for assim não fazes. Na tua condição só fazes se , eventualmente neste último trimestre ultrapassaste, como prestador de serviço (só valores de TI) os 7460 euros totais emitidos nos recibos. E só devlaras a derrapagem, selecionando a opção de ” pela diferença. “

  13. Avatar de barra
    barra

    Quem é trabalhador, que no último trimestre apenas passou um recibo de 400€ tem que preencher também a declaração?

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Se não estás isento , SIM

  14. Avatar de Jorge
    Jorge

    Boa tarde,

    Acabei de falar com a SS e disseram-me que será apenas necessário registar a declaração anual no caso de haver alterações aos valores anteriormente declarados.

    Se não tiverem alterações a fazer o registo da declaração não é obrigatória (até porque o que é alterado no site é os valores mensais anteriormente introduzidos e não o envio de uma autentica declaração ).

    Isto no meu caso que registei os valores nos 4 trimestres.

    Cumprimentos

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Mais ou menos. Está declaração é um dois em um: declara o último trimestre de 2019 e fecha o ano, bem como dá a possibilidade de corrigir / fazer declarações anteriores de 2019. Muita gente não fez e deveria ter feito ou enganou-se nos valores ou até ncorrigiu recibos nas finanças. Tem de bater certo em ambas instituições no fim.

  15. Avatar de Filipe Caldeira
    Filipe Caldeira

    Declaracao Anual? corrigam isso ou entao mostrem onde isso se encontra na Seg Social Direta sff.
    Para confusões ja basta os serviços publicos e demais sites e portais.

    1. Avatar de Vítor M.

      Os trabalhadores independentes têm até esta sexta-feira confirmar ou declarar o valor dos rendimentos obtidos em 2019, tendo esta obrigação declarativa anual de ser efetuada através da Segurança Social Direta.

      1. Avatar de barra
        barra

        Boas, no caso dos trabalhadores por conta de outro, só fazem a declaração trimestral no caso de passarem os 4 IA’s, certo?

        1. Avatar de Técnico Meo
          Técnico Meo

          junta os valores dos recibos emitidos no ultimo trimestre. Caso não ultrapasses os 7460, não fazes. O ordenado base deve ser superior ao IAS

          1. Avatar de barra
            barra

            Dos recibos passei apenas 1 de 1050€, então estou descansado. Obrigado pelo esclarecimento.

  16. Avatar de CUSCOS
    CUSCOS

    ENFIM PPLWARE QUANDO SE FALA DO QUE NAO SE SABE E DEPOIS É PARTILHADA INFORMAÇÃO QUE NADA TEM HAVER COM O TITULO PARA CONFUNDIR E PREOCUPAR AS PESSOAS!!! PORRA E AINDA DIZEM Q SÂO BLOG DE INFORMATICA!!!!!

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Não seja injusto senhor.

      Recomendo a leitura deste site por toda gente de todas as idades e todas as naturezas.

      Partilhar informação é a melhor maneira de servir um País, sem olhar a quem .
      Nem tudo é perfeito, mas mais importante é saber que existe quem o faça.
      As coisas dão trabalho, as coisas nem são adquiridas nem caiem do céu.

      A noticia está esclarecedora. Não se pode dar os pormenores todos.
      As pessoas deixam tudo pra ultima. A alteração ao código contributivo aconteceu á 14 meses !

    2. Avatar de Vítor M.

      Se não percebeu, sugiro que vá ler, não grite, seja simpático e educado. A informação é relevante. Bom fim de semana.

    3. Avatar de José Freitas
      José Freitas

      Cuscos a informação está correta. Seja homenzinho e peça desculpa por ser um grosseirão.

      Bfs.

  17. Avatar de Tânia
    Tânia

    Boa tarde. Preciso só de esclarecer uma dúvida, se alguém me pudesse ajudar ficava muito grata.
    Abri atividade em janeiro de 2019 por isso a minha primeira declaração foi em Abril de 2019, e a partir daí tenho tudo certinho.
    Hoje quando consultei a as declarações do ano 2019 a primeira (que é referente a out nov e dez de 2018) está por preencher porque não tinha atividade aberta nessa altura.
    A minha dúvida é:
    deixo ficar assim?
    Ou preencho a dizer que não tive rendimentos nesses meses?
    (o que na realidade tive mas foi uma ato único)!
    Obrigado pela ajuda
    Tânia

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Não faz desse pela simples razão de que nada tem a declarar porque como disse e muito bem a actividade estava fechada

  18. Avatar de Jose
    Jose

    Boa noite
    Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado

  19. Avatar de Jose
    Jose

    Boa noite
    Tendo as 4 declaração trimestral entregues e correctas é preciso fazer mais alguma declaração? Alguem aqui que possa ajudar sff. Obrigado

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Para a seg social Não. verifique agora noutras instituições como por exemplo as finanças quais as responsabilidades anuais

  20. Avatar de J. Augusto
    J. Augusto

    Boa noite.
    Segundo parece, a declaração anual é uma forma de expressão, com maus resultados. Se registou as trimestrais correctamente, fique descansado.

  21. Avatar de nuno santos
    nuno santos

    entrei na segurança social direta e não encontro o botão para declarar rendimentos trabalhador independente.

  22. Avatar de Fil
    Fil

    Tenho dúvidas do que devo fazer, estou no meu 1 ano de recibo verde (isento) aderi ao recibo verde no dia 31-10-2019 e emiti o primeiro recibo 10-12-2019 mesmo estando isento preciso fazer a declaração de rendimentos? Me falaram q tenho até o final desse mês para fazer a declaração.
    Obg..

    1. Avatar de Maria João
      Maria João

      Olá
      No 1º ano está isento não tem que entregar a declaração, só em janeiro de 2021 que refere ao 4º trimestre de 2019 .
      Só tem que entrar na segurança e social, acho que no trabalhar independente tem que lá a dizer que quer usufruir do ano de isenção.

  23. Avatar de Maria João
    Maria João

    Bom dia!
    Tenho uma dúvida, acabei o meu ano de isenção em maio e em abril, maio e junho passei recibos verdes.Neste mês que tenho que entregar a declaração do 2º trimestre tenho que preencher os meses de abril e maio?
    Supostamente nesses meses ainda estava isento do 1º ano.
    Quem me poder esclarecer agradeço
    Obrigado

  24. Avatar de Claudio Castanhola
    Claudio Castanhola

    Boa tarde,
    se alguém souber me informar.
    Se eu abrir a uma atividade hoje, fazendo parte do regime de isenção, artigo 53, no qual me permite ficar um ano isento de imposto, eu terei que informar a segurança social trimestralmente durante esse primeiro ano?
    Obrigado,
    Cláudio

  25. Avatar de Ivan
    Ivan

    Os rendimentos relativos a subsídios, mais valias e/ou propriedade intelectual ou industrial não são considerados no apuramento do rendimento relevante.

    Porquê escolher sim ou não?

    Obrigado

    1. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      Trás vantagens a quem queira melhorar o índice de descontos. Especialmente a pessoas perto de reforma ou mulheres próximas da gravidez etc. Ao melhorar a carreira contributiva melhora a base do cálculo para pedidos futuros.

      1. Avatar de Sofia
        Sofia

        Qual a vantagem? E nesses casos também é bom aumentar a percentagem da contribuição? Há vantagem até aos + 25% ou deixa de haver vantagem para alguma percentagem ? Obrigada.

  26. Avatar de Ivan
    Ivan

    pela importância que tem mês a mês, é isso? ou ser rendimento incerto…