Teletrabalho obrigatório até dia 14! Conheça as novas medidas

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Está em Teletrabalho? Há novidades! O Conselho de Ministros reuniu-se na passada quinta-feira. De referir que no dia anterior o Governo e o Presidente da República tinham estado a ouvir os especialistas na sede do Infarmed, em Lisboa, sobre a situação pandémica do país.

Das regras anunciadas ontem, destaque para o facto das aulas começarem já no próximo dia 10 de janeiro. O Teletrabalho vai manter-se obrigatório até dia 14. Mas há outras medidas.

Teletrabalho obrigatório até dia 14! Conheça as novas medidas

O teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância consiste numa prática de trabalho efetuada à distância, por exemplo, a partir de casa, a qual é executada autonomamente, com o recurso ferramentas digitais de comunicação e de colaboração entre as entidades envolvidas (empresas, colaboradores e clientes).

Novas regras do teletrabalho em Portugal

De relembrar que o teletrabalho tem nova legislação, destacando-se o facto de as empresas terem de pagar um eventual acréscimo de custos para o trabalhador e não podem contactar os funcionários nos períodos de descanso.

De acordo com o novo regulamento…

são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte (…) incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os custos de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas

Teletrabalho obrigatório até dia 14! Conheça as novas medidas

Outra das mudanças/alterações introduzidas está no alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos 8 anos (contra os atuais 3 anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”. Além do Teletrabalho há outras regras e medidas que começam já a 10 de janeiro.

“Novas” Medidas de combate à COVID-19 (em vigor a partir de 10.01.2022)

Medidas gerais

  • Nova norma DGS:
    • Isolamento só de positivos e coabitantes
    • Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento
  • Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias

Escolas

  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro
  • Testagem nas próximas 2 semanas
  • Vacinação de crianças 5-11 anos (dias 6 a 9/01)
  • Vacinação do pessoal docente e não docente, mediante senhas digitais (dias 6 a 9/01)

Trabalho

  • Teletrabalho obrigatório até 14/01
  • Teletrabalho recomendado a partir dessa data

Estabelecimentos comerciais

  • Lotação de 1 pessoa/5m2

Bares e discotecas

  • Reabertura no dia 14/01
  • Exigência de teste para acesso
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

Fronteiras

  • Manutenção do controlo nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal
    • Sanções para as companhias de aviação

Certificado Digital

  • Obrigatório para acesso a:
    • Restaurantes
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local
    • Espetáculos culturais
    • Eventos com lugares marcados
    • Ginásios

Testagem (para quem não tem dose de reforço)

  • Teste negativo obrigatório para acesso a:
    • Visitas a lares
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde
    • Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
    • Recintos desportivos (salvo decisão da DGS)

Podem obter aqui a apresentação feita por António Costa.

Leia também…

António Costa faz comunicação ao país! Conheça as novas medidas

Comentários

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  1. Avatar de john nando
    john nando

    “Pessoas com dose de reforço isentas de isolamento”
    “Isenção de testagem para quem tenha dose de reforço há mais de 14 dias”

    Finalmente a vacina que impede o contágio? ou é só uma medida disparatada?

    1. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Outra vez ?? A vacina impede a pressão no SNS, já por si sempre pressionado, deixando o SNS disponível para as outras doenaçs…sim….as outras doenças existem.

      1. Avatar de john nando
        john nando

        Não tenho andado muito atento às noticias ultimamente.
        Sei que as primeiras (1 ou 2 doses dependendo da marca da vacina) serviam para reduzir a forma grave da doença. Esta pelo nome pensei que seria um complemento destas, ou seja um ajuste para as novas variantes, mas pelas medidas anunciadas parece ser uma vacina que impede a infeção e isso sim é ótimo. Caso não previna a infeção então as medidas são completamente desajustadas, pois podem ser meios de transmissão na mesma.

    2. Avatar de Miguel Felicio
      Miguel Felicio

      Dose de Reforço não impede as pessoas de ficarem doentes….

      A pouco falei com uma pessoa que do tomou a terceira dose e esta doente em casa….

      Pelos vistos é tudo treta.

      1. Avatar de diogo
        diogo

        ainda bem que está doente em casa. sem a dose de reforço poderia estar doente numa cama de hospital, que parece-me ser bem pior.

        1. Avatar de Paulo Andrade
          Paulo Andrade

          Ou podia não estar doente. É a eterna questão de ver o copo meio cheio ou meio vazio…

        2. Avatar de Miguel Felicio
          Miguel Felicio

          Então se com a segunda dose não tava e nao teve doente, então porque é que tomou a terceira? 😀 😀 😀 É caso para dizer…. Burrice.

          E as pessoas esquecem se da prevenção…

        3. Avatar de Samuel MGor
          Samuel MGor

          Se tivesse tomado as medidas certas nem sequer estaria doente!! Ter a vacina não impede de ficar doente mas usar mascara e desinfetar as mãos impede.

    3. Avatar de Memória
      Memória

      Em breve virá aí a vacina para acabar com todas as vacinas, a Guerra para acabar com todas as Guerras, e o Livro que vai acabar com todos os livros.

      Há quem chame a isto “Política Simbólica”.

  2. Avatar de Gonçalo
    Gonçalo

    Por mim pode ser obrigatório o resto do ano

    1. Avatar de JR
      JR

      Implementado para sempre*

    2. Avatar de Pro Guy
      Pro Guy

      Teletrabalho até ao final do ano de 2023

      1. Avatar de xxx
        xxx

        não, até ao fim de 2100.

  3. Avatar de wtvlol
  4. Avatar de diogo
    diogo

    #fiqueemcasa
    #vaificartudobem

    Depois existe quem nunca parou e continua a fazer a sua vida normal, pois não tem o estado a lhe pagar o ordenado 🙁

  5. Avatar de Infinity
    Infinity

    Estás em isolamento, tens que sair para ir votar. Para comprar bens essenciais já não podes, realmente só aplicacam as medidas que mais lhes interessam.

    1. Avatar de Miguel Felicio
      Miguel Felicio

      Isto não tem nada a ver com Saude, mas sim politica…

      As pessoas precisam se desobedecer a esta palhaçada toda…. Porque eles gozam com o povo so que se esquece se de que o povo não é burro…. e nem cego.

    2. Avatar de Gonçalo
      Gonçalo

      Qual é que é a medida que te impede de ir comprar os bens essenciais ? é preciso ler antes de fazer figura de parvo

      1. Avatar de Infinity
        Infinity

        Sim. Se tiveres em isolamento podes ir ao supermercado? Tens que pedir a alguém que te traga as compras. Qual é a diferença entre sair para ir votar ou almoçar ou trabalhar? O contágio não funciona nos locais de voto?

    3. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Como é que não podes comprar bens essenciais ?? Queres explicar ?

      1. Avatar de Infinity
        Infinity

        Tás em isolamento, precisas de comida, tens que pedir a alguém para ir às compras por ti.

    4. Avatar de Jonny
      Jonny

      Santa Ignorância.

      1. Avatar de Infinity
        Infinity

        Porquê? Acorda Zé