Teletrabalho não “obrigatório” a partir de segunda-feira! Mas não é para todos…

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É verdade que o teletrabalho não é propriamente uma coisa nova. No entanto, com a pandemia provocada pela COVID-19, o teletrabalho apareceu como uma alternativa ao “trabalho presencial”.  Se até agora os trabalhadores estavam obrigados a este regime de trabalho a partir de segunda-feira tudo muda.

Mas há coisas importantes que deve saber!


O primeiro-ministro, António Costa, anunciou hoje que o teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de segunda-feira, com exceção de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%.

Segundo António Costa, “a partir da próxima segunda-feira alteram-se as regras relativas ao teletrabalho” e “deixa de ser obrigatório”. “Volta a vigorar regra geral que consta do Código de Trabalho de que a prática depende de acordo entre entidade patronal e o trabalhador”.

No documento partilhado hoje é ainda referido que a partir de segunda-feira, 1 de junho, é “teletrabalho desfasado e com equipas em espelho”. O primeiro-ministro referiu ainda que os trabalhadores podem optar pelo teletrabalho sempre que não estejam asseguradas as condições de higiene e segurança definidas pela Direção-geral da Saúde no seu local de trabalho.

Teletrabalho não "obrigatório" a partir de segunda-feira! Mas não é para todos...

Teletrabalho: Acordo entre entidade patronal e o trabalhador

Relativamente ao Teletrabalho, Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA, em declarações à Lusa referiu que…

De acordo com a regra geral, é necessário contrato escrito de início ou uma adenda a contrato já existente, porque a modalidade de prestação de trabalho muda. Os requisitos que constam para a formalização do contrato são todos eles imperativos e se o empregador não o fizer incorre numa contraordenação leve.

Ou seja, o contrato ou a adenda ao contrato preexistente tem de conter o período normal de trabalho, o domicílio onde o trabalhador irá exercer a sua atividade, a quem pertencem os instrumentos do trabalho, o período em que o empregador pode fiscalizar o trabalhador ou a duração previsível, que pode ir até três anos, refere o advogado.

O advogado explica ainda que o empregador deve comunicar à companhia de seguros que tem a apólice de acidentes de trabalho que o trabalhador vai passar a exercer a sua atividade laboral noutra morada.

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Comentários

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  1. Avatar de SANDOKAN 1513
    SANDOKAN 1513

    Acho muito bem que Segunda-feira,dia 1 de Junho,se volte à normalidade.Faz muita falta o trabalho presencial.Todos têm que voltar ao trabalho.

    1. Avatar de ElectroescadaS
      ElectroescadaS

      Pela parte que me toca, apesar do meu tipo de trabalho não ser de “tele-trabalho”, tirando meia dúzia de dias nesta fase pandémica, nunca deixei de comparecer no emprego e executar os serviços que me foram atribuídos…

    2. Avatar de IDroid
      IDroid

      O teletrabalho não é trabalho para si? Está provado que o rendimento laboral não desce em teletrabalho.

      As pessoas têm que ser adaptar aos novos tempos.

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        Se esse comentário é para mim, informo-o que o meu trabalho passa por manutenção de jardins na instituição onde eu trabalho. Se me “ensinar” uma forma de remotamente poder fazer esses serviços eu agradecia…

        Se o comentário não é para mim peço desculpa…

    3. Avatar de Cortano
      Cortano

      “Todos têm que voltar ao trabalho.”

      Mas eu nunca deixei de trabalhar.
      Lá por você ser incompetente, não quer dizer que todos o sejam.

    4. Avatar de Pedro
      Pedro

      Que idiota, isso é tudo dor de coto? Eu sempre estive, ainda estou, e vou continuar em teletrabalho, e nunca parei de trabalhar.

      Lamento que o teu trabalho seja demasiado manual para poderes fazer teletrabalho também.

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        Isso é comigo?

  2. Avatar de Vilna
    Vilna

    Ou seja fica tudo igual como estava antes. Antigamente já era permitido mediante especificação no contrato.

    O ideal era um sistema misto com acordo informal com o Dirigente. Passaria a haver a possibilidade de trabalhar 3 dias no escritório e 2 em casa (por exemplo) em determinada semana, outra semana podia ser diferente, desde que o trabalho pudesse ser feito à distância. Os resultados do trabalho são sempre verificáveis pela chefia e existe accountabilty.
    Nada de especial e nada de impossível.

    Estes formalismos todos apenas leva a que não seja satisfatório para a empresa (ou está no escritório ou está fora), nem ao colaborador que não consegue flexibilidade nenhuma.

    1. Avatar de SANDOKAN 1513
      SANDOKAN 1513

      “… 3 dias no escritório e 2 em casa…” Tá bem !! Julga que estamos onde ?? Nos Estados Unidos ?? Na Alemanha e por aí fora ?? Era bom,era.Por isso é que muitos e muitas emigram todos os anos.O trabalho aqui em Portugal dá calos,se me entende. 🙂

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        Calos, dores nas costas e outros malefícios que muitos dos Portugueses não sabem o que é porque tiveram a sorte de ter um emprego com o rabinho sentados à frente dum computador…

        1. Avatar de Silvestre
          Silvestre

          Comentário pacóvio. O ideal de trabalho é diferente de pessoas para pessoas, habilitações, competências etc. No mundo em que vive, não se produz, não há saúde, não existem infraestruturas, polícia, etc porque a maioria tem o rabinho em frente a um PC. O que é horrível, digo lhe já. Caso para dizer, que é um comentário de um autêntico rabinho.

          1. Avatar de ElectroescadaS
            ElectroescadaS

            Se a carapuça te serve estás à vontade…

        2. Avatar de Eu
          Eu

          Sem o trabalho dos que têm “o rabinho sentados à frente dum computador” estavas caladinho. Não estavas a escrever neste site, nem a jogar ver filmes o que quer que seja. Dedicavaste à jardinagem e davas umas **** de vez em quando e era essa a tua vida. Portanto para lá de ter inveja do vizinho que te fica muito mal. O trabalho de todos é preciso em sociedade. Se não gostas do que fazes, muda.

          1. Avatar de ElectroescadaS
            ElectroescadaS

            Inveja? Eu? Ahahahahahaha

            Essa é para rir de certeza.

            Vai lá brincar com o teu “brinquedo” e aprende a ler antes de evacuares o que não sabes puto…

          2. Avatar de Vilna
            Vilna

            Se “O trabalho de todos é preciso em sociedade” então para que dizes essas alarvidades?

        3. Avatar de Vilna
          Vilna

          Sorte? Não. Foi uma escolha.Se achas que apenas foi sorte então procurá-la e sê feliz.

        4. Avatar de Vilna
          Vilna

          * procura-a e sê feliz.

  3. Avatar de Dark Sky
    Dark Sky

    O que diz o Comunicado do Conselho de Ministros de 29/05 sobre o teletrabalho:

    Elimina-se a regra da obrigatoriedade do teletrabalho enquanto regime de organização do trabalho, mantendo-se exclusivamente nas seguintes situações:
    i) trabalhador que mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos;
    ii) trabalhador com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
    iii) trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais;
    iv) quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT;
    Convém olhar bem para o iv), porque anda esquecido. Convém também ligá-lo ao que disse o Primeiro Ministro quando apresentou o comunicado: “O teletrabalho deve ser desfasado e com equipas em espelho”. Equipas em espelho, obviamente, significa que umas estão presentes no local de trabalho e outras continuam em teletrabalho,

    1. Avatar de Dark Sky
      Dark Sky

      A Orientação da DGS sobre Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas:
      https://www.dgs.pt/directrizes-da-dgs/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0062020-de-26022020.aspx
      Uma brochura da DGS com casos práticos:
      https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/saude-e-trabalho-medidas-de-prevencao-da-covid-19-.aspx
      Empregadores e empregados devem lê-los bem.

    2. Avatar de Dark Sky
      Dark Sky

      Já agora, perguntei a conhecidos e amigos que estavam em teletrabalho por causa da Covid-19 e há empresas em que o pessoal:
      – Vai continuar em teletrabalho (até 31 de agosto, a partir daí provavelmente acaba-se)
      – Vai dia sim dia não ao local de trabalho. Não encontrei “equipas em espelho” em que a periodicidade fosse semanal ou quinzenal.
      – Mantêm-se em regime de teletrabalho, indo ao local de trabalho se necessário (sem dias e duração fixos).
      Notem que os contratos de teletrabalho, nas três modalidades (talvez haja outras), devem especificar a modalidade.