
Um acórdão de juízes desembargadores de Coimbra considerou que uso de SMS não necessita da tradicional autorização judicial exigida para as escutas telefónicas e para intercepção de e-mail, noticia hoje o Público. A decisão dos juízes não é pacífica, mas começou a formar jurisprudência, depois de o colectivo de juízes ter considerado válido o uso de SMS como prova (e sem a autorização judicial) num julgamento de um alegado traficante de droga, que acabou com uma sentença de seis anos e meio de prisão.
Durante a investigação, a PJ acedeu aos cartões telefónicos do arguido e terá deparado com SMS que davam conta da chegada de um grande carregamento de cocaína.
A prova foi fundamental para o juízo final, apesar de a defesa ter reivindicado a nulidade, visto que a lei actual considera que o domicílio, o sigilo de correspondência e de outros meios de comunicação são invioláveis e exigem a autorização de um juiz para a obtenção de provas.
Os juízes não negaram os argumentos da defesa nem puseram em causa a actual lei – apenas a interpretaram de acordo com os procedimentos ocorridos naquele caso.
A saber: a lei proíbe a intercepção de conversações ou comunicações por via electrónica, mas acontece que os investigadores da PJ acederam aos cartões de telemóvel do réu depois de as mensagens terem sido enviadas e recebidas. Logo, não houve intercepção de SMS, visto que a comunicação não estava a decorrer quando foi acedida pelos policiais.
Segundo o Público, a leitura dos juízes é similar à que, normalmente, ocorre nas cartas privadas já lidas, que não merecem qualquer protecção legal ou de privacidade.