SMS dispensa autorização judicial…

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para valer como prova!
Um acórdão de juízes desembargadores de Coimbra considerou que uso de SMS não necessita da tradicional autorização judicial exigida para as escutas telefónicas e para intercepção de e-mail, noticia hoje o Público. A decisão dos juízes não é pacífica, mas começou a formar jurisprudência, depois de o colectivo de juízes ter considerado válido o uso de SMS como prova (e sem a autorização judicial) num julgamento de um alegado traficante de droga, que acabou com uma sentença de seis anos e meio de prisão.

Durante a investigação, a PJ acedeu aos cartões telefónicos do arguido e terá deparado com SMS que davam conta da chegada de um grande carregamento de cocaína.

A prova foi fundamental para o juízo final, apesar de a defesa ter reivindicado a nulidade, visto que a lei actual considera que o domicílio, o sigilo de correspondência e de outros meios de comunicação são invioláveis e exigem a autorização de um juiz para a obtenção de provas.

Os juízes não negaram os argumentos da defesa nem puseram em causa a actual lei – apenas a interpretaram de acordo com os procedimentos ocorridos naquele caso.

A saber: a lei proíbe a intercepção de conversações ou comunicações por via electrónica, mas acontece que os investigadores da PJ acederam aos cartões de telemóvel do réu depois de as mensagens terem sido enviadas e recebidas. Logo, não houve intercepção de SMS, visto que a comunicação não estava a decorrer quando foi acedida pelos policiais.

Segundo o Público, a leitura dos juízes é similar à que, normalmente, ocorre nas cartas privadas já lidas, que não merecem qualquer protecção legal ou de privacidade.

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  1. Avatar de Paulo Ribeiro

    por 1 lado é bom e por outros é mau… :X

  2. Avatar de Alexandre
    Alexandre

    Traficantes de meia tigela, peixe miúdo. Deve ser preciso um enorme défice de neurónios para combinar esquemas ilegais por telefone/telemóvel privado, e ainda mais no caso de SMS’s…