Revolut: tem ou não de declarar a conta no IRS?

84 Comentários

O IRS pode ser verdadeiramente confuso, pela quantidade de parâmetros que os cidadãos devem considerar aquando da sua entrega. Uma dúvida frequente está relacionada com a Revolut: tem ou não de declarar a sua conta?

Revolut

A Revolut surgiu como uma alternativa totalmente digital à banca tradicional, com a oferta de um conjunto de soluções de baixo custo.

Com o tempo, foi ganhando força, especialmente entre os viajantes, pelos benefícios no estrangeiro – por exemplo, a garantia das taxas de levantamento e pagamento mais baixas.

 

Tem de declarar a sua conta Revolut no IRS?

Apesar de nem sempre ter sido obrigatório, em Portugal, os contribuintes têm de declarar a sua conta Revolut no IRS.

Revolut

Em 2022, a Revolut transferiu todos os clientes para o Revolut Bank. Por isso, apesar de a maioria dos utilizadores, em Portugal, usar a Revolut como uma conta secundária para viagens ou compras na Internet, todas as contas são, desde aí, bancárias, em vez de “contas de pagamento”.

Assim sendo, os contribuintes residentes fiscais em Portugal têm de informar a Autoridade Tributária (AT) relativamente ao IBAN da conta Revolut.

De ressalvar que, conforme a informação disponível, o contribuinte não tem de declarar saldos ou movimentos – apenas o IBAN.

Se a conta for conjunta, independentemente de optar pela tributação conjunta ou em separado, cada membro do casal deverá declará-la.

 

Que outras contas devem ser declaradas?

A Lei Geral Tributária prevê uma obrigação que determina que:

Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar.

Ou seja, caso tenha “contas de depósitos ou de títulos” abertas num banco com sede no estrangeiro, tem de declará-las no IRS. Isto é válido, também, para contas detidas em bancos 100% digitais estrangeiros.

Em caso de dúvida, deve:

  • Questionar o seu banco para saber se está abrangido pela obrigação;
  • Questionar a AT diretamente, através de uma repartição de Finanças, enviando um e-mail ou através do e-balcão no Portal das Finanças.

 

Como declarar a conta Revolut e outras no IRS?

O processo é bastante simples, pelo que o contribuinte precisa apenas de acrescentar o anexo J e preencher o Quadro 11 com:

  • IBAN da conta;
  • Código BIC (código de identificação do banco).

Comentários

84

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  1. Avatar de Rui
    Rui

    Importa dizer que ao não declarar o Iban da Revolut ou outros similares, nada acontece porque não há objeto de infração.

    1. Avatar de Norm
      Norm

      errado! Podes não ver uma consequência imediata da não declaração, mas em caso de investigação mais aprofundada, a não declaração poderá ser considerada como uma infração por omissão…

      1. Avatar de Warhammer
        Warhammer

        A consequência imediata é quem tem dinheiro na Europa o começar a deslocalizar…

        1. Avatar de David Guerreiro
          David Guerreiro

          Porquê? Tem dinheiro de origem ilegal? O meu não, por isso não tenho que o ocultar. Quem não deve, não teme.

          1. Avatar de ANTI-OTÁRIO
            ANTI-OTÁRIO

            A frase mais “Ordinária” alguma vez proferida.

            A frase “Quem Não Deve, Não Teme” ignora a realidade de que o mundo nem sempre é justo. Muitas pessoas que não devem, enfrentam situações de injustiça, perseguição ou discriminação. Em contextos de corrupção, abuso de poder ou injustiça social, aqueles que agem corretamente podem ser alvo de represálias. O medo, nesse caso, não é uma questão de culpa, mas sim uma resposta legítima a um ambiente hostil e opressivo.

            Já agora como “Não deves”, “Não temas” em expor a tua vida financeira aqui e publicamente.

          2. Avatar de ANTIGO-OTÁRIO
            ANTIGO-OTÁRIO

            Resumo, entre amigos e familiares espalhados pelo território Nacional, estão englobados nas seguintes categorias:

            Vice-Presidente de Câmara, Vereadores, Finanças, Seg. Social, Policia, Procuradores e um filho juiz com relações cortadas.

            Posto isto com as informações que fui obtendo ao longo dos anos, além do compadrio, pode-se saber a vida pessoal de cada um, do qual tenho tido algumas desavenças “amigáveis ou não” com eles sobre o poder que possuem.

            Quem teve uma vida sempre certinha e se deu sempre conhecer, se meter o pé fora da poça, fica logo tramado, os outros que andarem sempre pelos intervalos da chuva, não são impossíveis de ser tramados, mas mais difíceis de serem detetados. (atenção que não estou a referir a condutas ilegais de crime a terceiros)

            Não me quero alongar muito apenas dizer que hoje não “Deves” amanha podes “Temer”.

            Conselho, usem sempre que possam pagamentos em CASH.

          3. Avatar de Nuno
            Nuno

            O mundo não é justo porque há muitos como tu, que ignoram a lei e fazem como lhes é mais conveniente…

      2. Avatar de Rui
        Rui

        Acredita, que eu, não estou errado. Não existe objeto de infração, pela não comunicação de algo que não constitui por si só infração e tenha “sede fiscal” noutro estado. Cada um deve comentar apenas que sabe, dentro do seu conhecimento, e área profissional.

        1. Avatar de Nuno
          Nuno

          1 — As omissões ou inexatidões relativas à situação tributária que não constituam fraude fiscal nem contraordenação prevista no artigo anterior, praticadas nas declarações e comunicações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos livros de contabilidade e escrituração, nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, ainda que em formato digital, ou noutros documentos fiscalmente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exibidos, são puníveis com coima de € 375 a € 22 500.

        2. Avatar de Manuel da Rocha
          Manuel da Rocha

          A falha, de declarar algo OBRIGATÓRIO é punida , como omissão ou falsificação de declaração fiscal.
          Além da multa (se não for empresa ou empresário liberal, são 200 euros), serão obrigados a pagar os 75 euros, de multa, para corrigir a declaração, cumprindo os deveres fiscais.
          É verdade que não há fraude fiscal, pois não há fuga aos impostos mas, há omissão de dever declarativo. Também, só é descoberto, se existirem operações financeiras, pois são declaradas e, se o contribuinte, não as declarar, aí sim já é fraude fiscal, que é muito mais grave que não incluir o IBAN.

          1. Avatar de Nuno
            Nuno

            Esse valor de 200€ foi inventado ou quê?

    2. Avatar de Nuno
      Nuno

      A coima para estes casos começa em 375€ – artigo 119.º do RGIT.
      Com alguma sorte ainda levas com a presunção de rendimento e pagas impostos do dinheiro que lá tenhas.

  2. Avatar de Rui
    Rui

    Segundo li, tal obrigatoriedade só se aplica se tiver mais de 50 mil euros em saldo. Corrigem-me se tiver errado

    1. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Não, até pode ter a conta a zeros, a obrigação mantém-se.

    2. Avatar de Nuno
      Nuno

      Estás errado.

    3. Avatar de Ana Sofia Neto

      A Lei Geral Tributária não refere um montante mínimo para a obrigatoriedade da declaração.

    4. Avatar de Manuel da Rocha
      Manuel da Rocha

      É obrigatório declarar, mesmo que não faça investimentos, com ela. A razão é para evitar, aquilo que os influencers anunciam :” investi 250 euros e já ganhar 500 milhões.”

      1. Avatar de Nuno
        Nuno

        A razão não podia estar mais longe disso…
        Declarar a conta não declara o seu conteúdo nem a proveniência do dinheiro.
        Independentemente disso, todos os rendimentos obtidos no estrangeiro têm de ser declarados também…

        1. Avatar de rjlopes
          rjlopes

          Não declaras o conteúdo, mas o acto de declarar a conta ajuda a verificar as informações que a Autoridade Triburária recebe através do CRS.

  3. Avatar de Filipe
    Filipe

    E PayPal também somos obrigados a declarar?

    1. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Paypal não é um banco, e o cliente não tem um IBAN próprio. Em todos os casos em que existe um IBAN exclusivo para o cliente, como no caso da Revolut ou Trade Republic é obrigatório declarar no IRS.

      1. Avatar de Sérgio V.
        Sérgio V.

        Antes o revolut não era necessário e tinham Iban exclusivo.
        Não tem tem nada a ver com ter ou não Iban.

        1. Avatar de David Guerreiro
          David Guerreiro

          Porque não era um banco, ou corretora com licença bancária. Tem a ver com a migração dos clientes para o Revolut Bank, apenas isso.

        2. Avatar de Nuno
          Nuno

          Antes eram uma conta de pagamentos. Agora têm licença bancária e as suas contas são contas de depósito e têm obrigatoriamente de ser declaradas se forem do estrangeiro.

        3. Avatar de Manuel da Rocha
          Manuel da Rocha

          Desde 1 de Janeiro, de 2024, que o Revolut é um banco, autorizado a operar, na Europa.
          Antes disso, você usava um cartão virtual, para 100% das operações. Desde o início, de 2024, que as operações, são feitas, como sendo transferências bancárias e débitos directos.

          1. Avatar de Nuno
            Nuno

            Não é bem assim… Eu tinha um cartão físico da Revolut antes de ser uma conta de depósito. Nos tempos em que era uma conta de pagamentos apenas.
            Mas já tinham cartão físico…

          2. Avatar de alex
            alex

            A Revolut sempre teve cartão fisico, de outro modo, eles não teriam crescido, tal como muitas outras aplicações que eram apenas “cartão virtual” e que não vingaram

    2. Avatar de Nuno
      Nuno

      PayPal? Isso é uma conta bancária?

  4. Avatar de Elektro
    Elektro

    Fazer o trabalho do BdP e Finanças ? Não obrigado! Não é obrigatório apartir do momento que o suporte do Revolut confirma que é obrigado a comunicar as contas dos clientes ás autoridades fiscais nos países de origem dos utilizadores. Para além disso o Revolut está registado no BdP e a partir desse momento tem de seguir as diretivas de comunicação dos dados bancários como qualquer outra instituição de crédito.

    Informações a reportar pelas instituições de crédito: https://www.bportugal.pt/page/obrigacoes-de-reporte-instituicoes-de-credito
    Advinhem quem está na lista: https://www.bportugal.pt/entidadeautorizada/revolut-bank-uab-sucursal-em-portugal
    https://www.bportugal.pt/entidadeautorizada/revolut-bank-uab

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Isto é válido para quem tem conta portuguesa do Revolut.
      Quem tem conta da Letónia tem de a declarar.

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Está errado. A Revolut é uma instituição financeira sedeada fora do território português, tem é uma sucursal em Portugal, é diferente. “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na correspondente declaração de rendimentos a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português”. No dia que a Revolut mudar a sede para território nacional, aí sim.

    3. Avatar de Manuel da Rocha
      Manuel da Rocha

      99,99999999999% dos clientes europeus, da Revolut, tem a conta bancária, na Lituânia. Desde Outubro, 2024, que a empresa tem estado a transferir as contas, para as sucursais. Nessa altura, os IBAN mudam, se o IBAN for português (começa por PT50), não é necessário declarar. Se começar de qualquer outra letra, é preciso declarar.

      1. Avatar de Nuno
        Nuno

        Com IBAN português não há nenhuma nem é possível ter, segundo a própria Revolut me disse hoje…

        1. Avatar de rjlopes
          rjlopes

          Ainda não é possível…

  5. Avatar de Warhammer
    Warhammer

    Vai já a seguir… Espera lá… A seguir tenho que dizer todos os locais que vou porque pago em cash e não levo telemóvel para ser localizado…

    1. Avatar de Sérgio V.
      Sérgio V.

      As finanças se quiserem saber eles sabem mesmo que não declares.

      1. Avatar de Nuno
        Nuno

        Pois sabem, e quando tens o azar de ser descoberto pagas 375€…

    2. Avatar de Vítor
      Vítor

      É verdade sim eu também vou declarar e já a seguir. Cambada de ladrões e corruptos, começando nas finanças e terminando no governo

      1. Avatar de rjlopes
        rjlopes

        É sempre um risco que correr. A Autoridade Tributária já recebe informação sobre as contras abertas noutros países através de um sistema chamado CRS. Se um dia fores alvo de uma inspeção tributária e não tiveres declarado a conta, vais certamente ser multado. Eles ainda não usam a informação do CRS em larga escala, por falta de recursos, mas um dia destes vai acontecer.

  6. Avatar de Trolha Men
    Trolha Men

    Declarar? Não, se os próprios políticos que criaram essas leis não declaram, porque raio havia eu de declarar?

    1. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Os políticos devem mesmo ter contas na Revolut…

      1. Avatar de joaquim santos
        joaquim santos

        Vou já a correr e aproveito e declaro as crypto

        1. Avatar de Nuno
          Nuno

          Não tens como declarar as crypto que possuis.
          Só fazem figuras de otário com estes comentários….

          1. Avatar de Camões
            Camões

            “figuras de otário”

            Diz o roto para o nu, o que veste tu.

          2. Avatar de Ricardo
            Ricardo

            ui…. so tens de declarar quando vendes

          3. Avatar de Nuno
            Nuno

            E ao fim de 1 ano não pagas imposto….

  7. Avatar de Vítor
    Vítor

    Ninguém é obrigado a declarar coisa nenhuma, eu principalmente penso assim , até podia ter lá um milhão na Revolut e nem um cêntimo eu declaro a esses ordinários

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Não se declara o valor! É só o IBAN.
      E o que tu pensas é irrelevante. Podes cumprir a lei ou não.

    2. Avatar de Mário
      Mário

      Também não és obrigado a pagar impostos… mas quando cais num serviço público, pagamos um serviço para ti… é igual.
      Sabes que quando pagas com o multibanco, a AT sabe imediatamente onde fizeste compras, mesmo que não peças nif?

      1. Avatar de Nuno
        Nuno

        Tens a certeza disto? É que está completamente errado!

  8. Avatar de Nuno
    Nuno

    O Tuga é realmente muito esperto…
    Os primeiros 8 comentários aqui é de malta que tem perto de zero literacia financeira ao mesmo tempo que acreditam que são donos da verdade!

  9. Avatar de Eu
    Eu

    É que vai ser já a seguir. Gosto de ser enrabado pelo governo. Sinto prazer só pelo que eles me roubam. Se eu puder dar a vida para os proteger sou o primeiro a entrar nas filas.

  10. Avatar de Fusion
    Fusion

    Isto leva-me a outra questão.

    Sempre tive a mesma conta bancaria (onde recebo o meu ordenado) e nunca declarei nada no IRS dessa conta a não ser o IBAN para receber o IRS depois.

    No entanto, no ano passado abri uma conta no activobank conjunta com a minha namorada para as contas de casa. Usamos essa conta só mesmo para isso, para os pagamentos e débitos diretos relacionados com o agregado.

    Tenho que declarar essa conta também? Não fazia a mais, menor ideia disso.

    Não relacionado, mas é por estas coisas que faz falta disciplinas de literacia financeira nas escolas. Sei que é nossa obrigação sabermos das coisas, mas poxa como ia adivinhar que um gajo tem que andar a declarar as contas.

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Tens de declarar as contas que tens em bancos fora de Portugal.
      Se as contas que tens são em bancos portugueses com sede em Portugal não precisas de declarar nada.
      O quadro 11 do anexo J é onde se declaram estas contas e o título do campo é:
      “CONTAS DE DEPÓSITOS OU DE TÍTULOS ABERTAS EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS OU EM SUCURSAL LOCALIZADA FORA DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RESIDENTE”

  11. Avatar de ANTI-OTÁRIO
    ANTI-OTÁRIO

    Revolut e Outros temos obrigatoriamente declarar no IRS.
    Eu durmo muito mal, por causa da ânsia de esperar pelo ano seguinte, para cumprir com o meu dever de declarar “tudo” o que tenho, para outros usufruírem do meu suor.
    Devido ao meu esforço temos melhores estradas, melhor SNS, melhor Educação, etc., melhores Políticos que zelam pelo bem-estar do Povo Português e ainda ajudo aqueles que não querem trabalhar.
    Só tenho pena de não ter uma imobiliária (ou outra coisa parecida) e amigos influentes, por senão ainda ajudava mais com o dízimo sobre o meu lucro.
    É que se não cumprir com as minhas obrigações fico com muito MEDO de ser apanhado e multado.

  12. Avatar de Celestino
    Celestino

    Toca a declarar tudo amigos, gracas a isso que temos uma das melhores economias mundiais e estamos prestes a ter o tgv

  13. Avatar de Zé

    Eu lá me lembro de todas as contas bancárias que tenho ou pior ainda, acesso a elas para ver o IBAN. Eles que façam a investigação e depois mandem a multa para casa

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Fico curioso em saber quantas contas tens no estrangeiro para te esqueceres delas…
      E se não tens acesso então mais grave ainda. Vais perder o dinheiro?

  14. Avatar de Pedro
    Pedro

    E o Wise é preciso declarar? Alguem me consegue informar?

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Sim, é necessário declarar a conta da Wise no IRS em Portugal, desde que cumpra certos critérios.

      1. Declaração no Anexo J (para contas no estrangeiro)
      A Wise não é um banco, mas como permite manter dinheiro em saldo e disponibiliza IBANs estrangeiros, a conta deve ser declarada no Anexo J da Declaração de IRS, se:
      – O saldo na conta excedeu 50.000€ em qualquer momento do ano (regra do Banco de Portugal).
      Mesmo que o saldo seja inferior a esse valor, ainda pode ser necessário declarar os rendimentos obtidos na conta.

      2. Declaração de Rendimentos (se aplicável)
      Se obtiveste juros ou rendimentos (por exemplo, cashback ou retornos sobre saldo depositado na Wise), esses valores devem ser incluídos no Anexo J, pois são considerados rendimentos obtidos no estrangeiro.

      3. Comunicação ao Banco de Portugal (Modelo 39)
      Se a conta Wise teve um saldo superior a 50.000€ em algum momento do ano, deves comunicar a sua existência ao Banco de Portugal através do Modelo 39, até ao final de julho do ano seguinte.

      O que acontece se não declarar?
      A não declaração pode resultar em coimas e penalizações por parte da Autoridade Tributária.

      1. Avatar de duarte
        duarte

        Olá Nuno, e como é que preencho essa declaração de rendimentos tendo em conta que tive cashback? Imagino que seja no Anexo J > Quadro 8 A mas não sei que dados tenho de por nessa tabela. Eu tenho os valores que recebi, o valor que paguei de imposto (que é na Belgica) e o rendimento liquido. Obrigado!

        1. Avatar de Nuno
          Nuno

          Não me levem a mal mas se não conseguem fazer o IRS sozinhos, falem com um contabilista…
          Não confiem em estranhos pela internet fora que pode dar um belo sarilho…
          Mais vale pagar 30€.ou 40€ e ficar com tudo bem feito.

          1. Avatar de duarte
            duarte

            Entendo, é só porque já tenho tudo preenchido por mim, o meu IRS é simples e só me falta essa parte… e agora teria de estar a pagar só para preencher uma tabela :/

        2. Avatar de alex
          alex

          Usa o chatgpt, usei nos últimos 3 anos para me ajudar a preencher o meu e correu sempre bem, nem precisas de lhe dar muitas informações, ele consegue trabalhar com o mínimo, dá te o cenário geral da coisa, claro que se quiseres partilhar mais detalhes da tua vida com ele, é capaz de te dar uma ajuda mais próxima do que precisas, mas aí já vem de ti se estás disposto a partilhar tanto, já sabes que online nada é seguro, mesmo que te garatam que a tua informação é encriptada

  15. Avatar de Zé Fonseca A.
    Zé Fonseca A.

    Aprendam, conta no Dubai com cartão de crédito associado, recebem de qualquer parte do mundo e usam o CC onde bem entenderem, até para comprar um carro se assim entenderem, é como faço com ganhos que escolho não declarar. Aproveitem a viagem e comprem uns chocolates que ca esgotaram

    1. Avatar de Daniel
      Daniel

      Ahahaha
      O Dubai é aderente do CRS!

  16. Avatar de Joachim P.
    Joachim P.

    Aí é que te enganas! As contas Paypal têm um IBAN associado sim!
    o meu começa por DE********************

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Ter um IBAN associado é diferente de ter um IBAN e uma licença bancária. Consegues meter o débito direto da água no PayPal?

  17. Avatar de Portos calle
    Portos calle

    Mais e mais regras a seguir para a plebe cumprir enquanto quem deve dar o exemplo (políticos) fazem tudo o que podem para tirar um bocadinho mais de dinheiro ao governo, aproveitarem-se da sua posição para benefício próprio, com ordenados que não refletem a realidade do povo e ainda assim de tudo fazem para ganharem mais um bocadinho e se aproveitarem um bocadinho mais de cada ignorante que continua a seguir as regras que só servem uma minoria da população. Não há informação nenhuma a partilhar, está mais que na hora deste povo acordar para a realidade, manifestar, chega de corrupção, chega de envergonhar os nossos antepassados, aquele povo que não se deixava governar, viramos uma vergonha nacional e uma piada a nível mundial, somos um povo de pessoas frouxas, que preferem viver de joelhos do que morrer de pé, está na hora de retomar as rédeas do país, não podemos permitir que quem nos governa continue a aproveitar-se da nossa frouxidão. Chega de Marcelos das cunhas, Sócrates das mães, Montes e negros e a sua imobiliária e por aí vai, esses deveriam ser os primeiros a serem julgados em praça pública à antiga.

  18. Avatar de Joca
    Joca

    Não há nada melhor que ter guardado a minha conta na Suíça .

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      Então porquê?
      A Suiça reporta a Portugal as informações dos titulares das suas contas, os saldos e os lucros obtidos em juros entre outros…

      1. Avatar de Camões
        Camões

        @Nuno já que és tão entendido no assunto explica lá como declaro o IBAN, quando estou isento de preencher IRS.

        1. Avatar de Nuno
          Nuno

          Basta procurar. Não se trata de ser entendido mas sim de não me armar em esperto. Se tens uma conta aberta no estrangeiro não estás isento de preencher o IRS.

          Tens muita informação no site da AT

          “Regras para contas bancárias no estrangeiro:
          1. Os contribuintes residentes em Portugal são obrigados a declarar, no anexo J do IRS, a existência de contas bancárias abertas fora do país, independentemente de haver movimentos ou rendimentos associados.
          2. Se houver rendimentos obtidos no estrangeiro (juros, dividendos, rendas, etc.), esses também devem ser declarados, podendo estar sujeitos a tributação em Portugal.

          Isto significa que, mesmo que os rendimentos anuais sejam inferiores a 8 500 euros (que, em regra, isentariam a entrega do IRS), a posse de uma conta no estrangeiro já obriga à entrega da declaração.”

    2. Avatar de rjlopes
      rjlopes

      LOL! Crente. A Suíça faz parte do CRS. Atualmente apenas 59 países não aderiram e no geral não são locais onde se deva colocar o nosso dinheiro: Afghanistan, Algeria, Angola, Bangladesh, Belarus, Benin, Bhutan, Bolivia, Burundi, Central African Republic, Comoros, Congo, Cuba, East Timor, Equatorial Guinea, Eritrea, Eswatini, Ethiopia, Fiji, Gambia, Guinea-Bissau, Honduras, Iran, Iraq, Jordan, Kiribati, Kyrgyzstan, Laos, Libya, Malawi, Mali, Mozambique, Myanmar, Namibia, Nepal, Nicaragua, North Korea, Palau, São Tomé and Príncipe, Sierra Leone, Solomon Islands, Somalia, South Sudan, Sri Lanka, Sudan, Suriname, Syria, Taiwan, Tajikistan, Tonga, Turkmenistan, Tuvalu, Uzbekistan, Vatican City State, Venezuela, Vietnam, Yemen, Zambia, Zimbabwe.

      1. Avatar de Nuno
        Nuno

        Esta malta vive no passado…
        Pararam no tempo onde ter um carro com 70cv era ter um topo de gama…

  19. Avatar de Joca
    Joca

    Então explica lá, se estou a vários anos em Portugal com conta na Suíça e nunca informei ninguém (finanças, nem família, não tem nada que saber), não recebo todos os anos uma multa de não declarar o IBAN? O sistema suíço é dos mais fechados do mundo, quando saí da Suiça dos papéis que assinei era só a declarar que não era cidadão dos EUA devido a fuga de impostos. Vai lá tu tentar abrir uma conta, sem teres residência lá o que eles te dizem logo.

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      O facto de estares a cometer uma infração há muito tempo não torna essa infração legal.
      Conta aberta na Suiça sem nunca ter lá vivido não é difícil. Até via app o podes fazer.
      E desde 2018 que a Suiça aderiu ao Common Reporting Standard (CRS) e reporta as informações das contas à AT portuguesa que sabe se tens lá conta mesmo que não a declares. A única coisa que ganhas ao não declarar a conta é que no dia em que fores sujeito a uma inspeção estás sujeito a pagar a coima mínima de 375€ dos últimos 5 anos.
      Quanto a assinar papeis em como não és cidadão americano não é por causa da fuga aos impostos mas por questões de evitar tributação dupla. É exigido o mesmo em Portugal em contas de investimento, e em todas as corretoras onde tenho conta.

    2. Avatar de rjlopes
      rjlopes

      Se um dia fores alvo de uma inspeção tributária e as finanças cruzarem a tua informação com os dados que recebem via CRS, vais ver se não levas multa. Neste momento, eles só se preocupam com quem tem acima de determinado montante nessas contas. Porque sim, a tua querida Suíça informa o Autoridade Tributária sobre os montantes que lá tens. Se pensavas que isso não acontecia, és um inocente.

      https://www.sif.admin.ch/en/automatic-exchange-information-aeoi

  20. Avatar de Alex Max
    Alex Max

    Só para reabrir aqui o tema para vos informar de um e-mail que recebi da AT que diz o seguinte:

    “Sabia que…

    Se obteve rendimentos no estrangeiro em 2024 e tinha residência fiscal em Portugal, deve preencher o Anexo J na declaração de IRS.

    Os rendimentos obtidos no estrangeiro são comunicados à AT pelos outros países, e podem incluir salários, pensões, rendas, juros, dividendos, rendimentos de produtos financeiros ou da venda de imóveis, entre outros.

    É obrigatório declarar estes rendimentos em Portugal, mesmo que já tenha pago impostos no estrangeiro – nesse caso, deverá acionar os mecanismos para evitar a dupla tributação.

    Mais de 95% dos contribuintes entregam a declaração de IRS dentro do prazo. Faça parte deste grupo, declare todos os seus rendimentos dentro do prazo.

    O que deve fazer?

    Entregue a declaração de IRS, com todos os rendimentos, até ao dia 30 de junho deste ano.

    Inclua o Anexo J na declaração de IRS, se obteve rendimentos no estrangeiro.

    Responda ao alerta na sua área pessoal no Portal das Finanças, após autenticação, para obter ajuda no preenchimento do Anexo J:
    escreva “alerta” na barra de pesquisa;
    consulte o alerta, em Divergências > Consultar Alertas;
    escolha a resposta aplicável ao seu caso.”

    Fui então à minha área pessoal e tinha lá uma questão à espera de ser respondia deste tipo: Tipo de Alerta: GRI4 – Declaração de rendimentos obtidos no estrangeiro – Gen (Seg 1) – G Tratamento 2

    Por isso, sim, eles sabem o que o pessoal anda a fazer e olhem que o valor que ganhei de juros nem aos 100€ chegou.

  21. Avatar de Saco Vazio
    Saco Vazio

    Resumindo, o melhor é gastar o dinheiro todo mesmo.

    1. Avatar de Nuno
      Nuno

      A mentalidade do verdadeiro pobre em tudo…