IRS: Já conseguiu a dedução de 250€ nas despesas gerais?

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O final do ano está a chegar e é verdade que ainda faltam alguns meses para realizar a entrega do IRS (que só acontece em Abril e Maio de 2018). Tal como alertámos no ano passado, verificarem se já conseguiram os 250€ na dedução despesas gerais.


Estamos perto do final de ano e é preciso dar uma espreitadela nas deduções do seu IRS, especialmente nas Despesas Gerais Familiares. Não esquecer também que, caso se trate de um casal, deverá verificar se cada um já garantiu esse reembolso de 250€ (ou seja 500€ no total). Estamos a falar de deduções que poderão levar a que o contribuinte pague menos!

Mas o que pode fazer parte das Despesas Gerais Familiares?

Basicamente, nesta categoria encaixa quase tudo o que está relacionado com despesas com o quotidiano, como por exemplo, supermercado, vestuário, combustíveis, eletrodomésticos, etc. Na prática, encaixam nesta categoria despesas que não podem fazer parte das outras categorias (ex. saúde, educação, etc).

Não esquecer que deve pedir sempre fatura com número de contribuinte para esta ser considerada.

Quanto tenho de ter de despesas para conseguir deduzir 250€?

Nesta categoria (Despesas Gerais Familiares) cada contribuinte apenas pode beneficiar de 35% do total das despesas. Contas feitas, para garantir os 250€ cada contribuinte deverá ter despesas no valor total de 714 euros.

Como Consultar as Despesas para Deduções

Para consultar as Despesas para Deduções deverá aceder aqui, autenticar-se com as credenciais de acesso ao portal das Finanças e verificar se o valor relativo às Despesas Gerais Familiares já tem um reembolso de 250€.

Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de 335€ (basta gastar 745 euros).

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  1. Avatar de Sr. Pedro
    Sr. Pedro

    A rubrica das Despesas Gerais fica logo preenchida no mês de Janeiro/Fevereiro, porque basicamente vai “quase tudo” para lá (jumbos, continentes, roupas, gasóleo, electrodomésticos, etc.).
    O problema é “encher” as outras rubricas.

      1. Avatar de Redin
  2. Avatar de Redin
    Redin

    Isso é coisa que se atinge em pouco mais do que 4 meses.

  3. Avatar de Baresi
    Baresi

    Alguém me sabe esclarecer se essas despesas apenas são abrangidas por casais no verdadeiro sentido da palavra ou estende-se também a quem vive junto?

    1. Avatar de Redin
      Redin

      Poderão ser abrangidas por qualquer pessoa que tenha facturas em seu nome, mas somente terá consequência se tiver rendimentos que lhe permita obter essa dedução. Por exemplo, podia-se pensar que ao ultrapassar os 250 euros se poderia pedir facturas em nome dos filhos mas como eles não terão em princípio rendimentos, não vai servir de nada.

    2. Avatar de JJ
      JJ

      Estas despesas é por contribuinte.
      Depois o valor a receber vai variar conforme for feito o IRS.

    3. Avatar de Baresi
      Baresi

      Obrigado a ambos, por acaso tinha conhecimento através dos meus pais, mas nunca pedi facturas pois pensei que fosse apenas a casais.

  4. Avatar de Helio
    Helio

    Controlado semanalmente pela app eFatura (android)

    1. Avatar de lc
      lc

      Boa tarde,
      Essa APP não e oficial da AT.

      1. Avatar de Darklord
        Darklord

        É verdade que não, mas alguém tem alguma queixa? Pela minha parte sempre me pareceu que funciona bem….

        1. Avatar de BC
          BC

          Ok. Metam o vosso acesso do Portal das Finanças nessas apps não oficiais e depois não se admirem…

          1. Avatar de Carlos Mogas da Silva
            Carlos Mogas da Silva

            Sabes que podes criar um “sub-user” para essas mesmas situações não sabes?!

  5. Avatar de RM
    RM

    Obrigado pela lembrança!

  6. Avatar de Lucho
    Lucho

    Caso ultrapasse esse valor dos 250€ terei direito a algum tipo de reembolso?

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Não, é o limite (nessa categoria)

  7. Avatar de Paulo
    Paulo

    E os filhos? cada um deles menor já atingiu os 250 euros de despesas gerais… mas isso conta para alguma coisa? No ano passado não me pareceu…..

    1. Avatar de Carlos Mogas da Silva
      Carlos Mogas da Silva

      Nos filhos não contam para nada… A não ser que tenham algum rendimento, o que normalmente não têm.

  8. Avatar de AS
    AS

    Atenção a aplicações não oficiais. Sugiro criarem um “user e password de consulta” apenas para o efeito

  9. Avatar de Marisa
    Marisa

    Normalmente peço as facturas com contribuinte, consigo sem qualquer problema os 250€ em despesas gerais. A minha questão é que não pago taxa de IRS, pois o meu ordenado não atinge essa taxa, o facto de pedir a factura com contribuinte e conseguir ou passar os 250€ de despesas gerais, vai me beneficiar de alguma maneira nos resultados do IRS?

    1. Avatar de João
      João

      Olá

      Se nos teus recibos de vencimento não descontas IRS, também não o podes receber de volta. Ou seja, é indiferente se atinges os 250€ ou não. Os rendimentos anuais até 8500€ estão isentos de declaração de IRS.

  10. Avatar de Albano
    Albano

    Esta rubrica permite a dedução no IRS. Se não tem IRS a pagar… não há qualquer benefício pois não há qualquer reembolso do que… não de pagou!

  11. Avatar de Nuno
    Nuno

    Boa tarde,
    quanto a filhos, também têm que atingir esse valor?

  12. Avatar de Carlos
    Carlos

    Sim… Vamos já gastar 50.000 € em reparações para ter o respectivo desconto…
    Compensa pra caraças….
    Hehhehe

    1. Avatar de Carlos
      Carlos

      Em reparações de automóveis 🙂