As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. Este ano os contribuintes puderam escolher o pagamento integral do IMI.
Hoje termina o prazo para a última prestação. Se ainda não o fez, despache-se antes que se esqueça e tenha de pagar uma multa.

Como pagar o IMI?
O pagamento pode ser feito no Multibanco, nos CTT, na app da AT, nas Finanças ou através de débito direto. A Nota de cobrança é enviada por correio, mas é também possível consultar essa informação online.
Para obter a Nota de cobrança online basta aceder ao site das finanças e depois selecionar Todos os Serviços

Em seguida devem procurar por “Consultar Notas de Cobrança”

Escolham o ano…

E por fim verifiquem as notas de cobrança e procedam ao pagamento

De relembrar que o IMI incide sobre os prédios e é aplicada uma taxa de 0,8% sobre os primeiros prédios rústicos e uma taxa entre 0,3% e 0,45% sobre prédios urbanos. Relativamente à taxa dos prédios urbanos, esta é definida anualmente pelas autarquias.
Quem se atrasar no pagamento terá de fazê-lo, mas com juros de mora e encargos fiscais.
















