Esteve em layoff em 2020? Atenção ao preenchimento do IRS

11 Comentários

Tal como acontece em outras partes do mundo, Portugal luta contra um inimigo invisível que tem feito “estragos” nas mais diversas áreas. Além da área da saúde, a COVID-19 tem também desafiado a economia dos países e são já milhares de empresas a pedir layoff.

No preenchimento do IRS, os trabalhadores que estiveram em layoff têm de declarar complemento de estabilização.

Esteve em layoff em 2020? Atenção ao preenchimento do IRS


Complemento de estabilização é considerado rendimento de categoria A no IRS

O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:

  • Motivos de mercado;
  • Motivos estruturais ou tecnológicos;
  • Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
  • Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Os trabalhadores que estiveram em layoff em 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização, que deve agora ser declarado no IRS, explicou o Fisco ao ECO. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente).

Esteve em layoff em 2020? Atenção ao preenchimento do IRS

O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido pelo layoff.

De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam o complemento em causa.

Comentários

11

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de Francisco Guerra
    Francisco Guerra

    IRS automático deverá ter isso em conta, certo?

    1. Avatar de PM
      PM

      Boa questão. E considerando que o valor recebido foi sujeito a taxa de SS, será a segurança social a indicar o valor bruto a constar na declaração de rendimentos?

    2. Avatar de Test User
      Test User

      Achas que sistemas estão preparados para isso. Quase de certeza não vai ser automático.

      1. Avatar de José Fonseca Amadeu
        José Fonseca Amadeu

        Claro que estão e claro que vai.

        1. Avatar de Test User
          Test User

          Não confirmes, fia-te no automático.

  2. Avatar de JS
    JS

    Faltando dizer que quem esteve na mesma condição e que recebia o Salario mínimo não tem que declarar Complemento de estabilização
    E fazendo o IRS automático esta la Tudo

  3. Avatar de Ivo Magalhes
    Ivo Magalhes

    Quem esteve desempregado no ano 2020 sem receber rendimentos, terá de preencher IRS? ou está isento para 2021.

    1. Avatar de Test User
      Test User

      Quem esteve desempregado o ano inteiro não necessita de entregar IRS. Quem esteve desempregado durante uma parte do ano já terá de preencher o IRS, no caso de ter recebido mais de 8500 euros de trabalho dependente ou pensões. Se este valor anual de rendimentos não for alcançado, o contribuinte está dispensando de entregar o IRS.

      https://www.economias.pt/os-desempregados-entregam-irs/

      1. Avatar de Test User
        Test User

        Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.

        Agora se tiveste outro rendimentos, tens de entregar IRS.

        1. Avatar de Ivo Magalhes
          Ivo Magalhes

          obrigado

  4. Avatar de Bruce Ferreira
    Bruce Ferreira

    Boa noite, algum detalhe de como reportar o layoff na declaração de IRS? Onde se pode obter o valor exato a reportar?