É possível deserdar um filho? Não é tão simples como se pode pensar

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Muitas vezes as disputas familiares acabam em problemas com as heranças futuras. Quem dispõe do património quer escolher a quem o deixar, mas a legislação é apertada. Por exemplo, deserdar um filho tem muitas implicações legais.

Imagem de ilustração de heranças e deserdações


A questão de deserdar um filho é complexa e delicada, tocando em aspetos emocionais e legais profundos. Em Portugal, o direito à herança está protegido por leis que visam garantir a justa distribuição do património de uma pessoa após a sua morte. No entanto, em determinadas circunstâncias, é possível deserdar um filho, desde que sejam cumpridos os requisitos legais específicos.

Basicamente, deserdar um filho significa excluí-lo da herança a que teria direito pela morte de um dos progenitores. Em termos legais, implica retirar a legítima, que é a parte da herança reservada por lei a certos herdeiros, como os filhos, independentemente do que esteja escrito em testamento.

Em Portugal, a lei protege os direitos dos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e pais), limitando a liberdade testamentária do autor da sucessão. Contudo, há exceções previstas no Código Civil que permitem avançar com este cenário, mas apenas em casos específicos e justificados.

Condições para deserdar um filho 

Segundo o Código Civil português, deserdar um filho só é possível em casos muito restritos, definidos no artigo 2166º. Estas condições são conhecidas como “indignidade sucessória” e incluem:

  1. Atentado à vida do testador: se o filho tiver tentado matar o progenitor, seja através de uma ação direta ou instigando terceiros a fazê-lo, poderá ser deserdado.
  2. Acusação falsa e injusta: quando o filho acusa falsamente o progenitor de um crime que possa conduzir a uma pena de prisão, sabendo que a acusação é infundada.
  3. Recusa de assistência: se o filho, sem justificação, recusar prestar alimentos ao progenitor quando este se encontre em situação de necessidade, contrariando o dever legal de assistência.
  4. Lesão grave à honra ou bons costumes: quando o filho ofende gravemente a honra ou os bons costumes do progenitor, cometendo, por exemplo, atos que possam ser considerados ultrajantes ou humilhantes para a pessoa do testador.

Estes motivos são imperativos, ou seja, a deserdação só pode ocorrer por um ou mais destes motivos.

Não é possível deserdar um filho por razões como desentendimentos familiares ou por divergências na forma de vida escolhida pelo filho.

Como se deve proceder?

Se cumprir algum dos requisitos acima descritos, pode avançar com o processo, mas fique desde já a saber que para deserdar um filho em Portugal, é necessário seguir um processo legal rigoroso. Conheça então os passos a seguir.

  1. Elaboração de um testamento: o desejo de deserdar um filho deve ser expressamente indicado num testamento válido. O testamento deve ser redigido por um notário, ou seja, feito por escritura pública, ou através de um testamento cerrado ou hológrafo, desde que cumpra todos os requisitos legais para ser considerado válido.
  2. Indicação dos motivos de deserdação: no testamento, devem ser indicados claramente os motivos pelos quais se deseja deserdar o filho, de acordo com as condições previstas na lei. É crucial que os motivos estejam devidamente fundamentados, sob pena de o testamento ser impugnado por outros herdeiros ou pelo próprio deserdado.
  3. Documentação e provas: é aconselhável que o testador reúna provas ou documente os acontecimentos que justifiquem a deserdação. Estas provas podem ser essenciais no caso de uma contestação judicial.
  4. Consulta com um advogado: dada a complexidade e seriedade do ato de deserdar um filho, é altamente recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório. O advogado poderá ajudar a garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que o testamento não contenha falhas que possam invalidar a deserdação.
  5. Registo do testamento: após a elaboração do testamento, este deve ser registado junto do notário. No caso de um testamento hológrafo, é possível que este não precise de ser registado, mas deve ser guardado num local seguro e acessível aos herdeiros após a morte do testador.

Implicações da deserdação

A deserdação de um filho não é um ato que se tome de ânimo leve, pois as implicações emocionais e familiares podem ser profundas. Além disso, mesmo cumprindo todos os requisitos legais, o processo pode ser contestado judicialmente após a morte do testador.

O filho deserdado ou outros herdeiros legitimários podem intentar uma ação em tribunal, contestando a validade do testamento ou dos motivos apresentados para a deserdação.

Se o tribunal considerar que os motivos não são válidos ou que não foram devidamente provados, pode declarar nula a cláusula, restaurando o direito do filho à legítima.

Por isso, deserdar um filho em Portugal é possível, mas apenas em circunstâncias específicas e devidamente fundamentadas. A lei estabelece condições rigorosas, e qualquer tentativa de deserdar um filho deve ser cuidadosamente planeada e executada dentro dos parâmetros legais.

Comentários

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  1. Avatar de Filipe
    Filipe

    Sempre pode vender o património e doar o dinheiro a quem quiser.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      depende, se não o doares a outro herdeiro sim, se doares a outro herdeiro quando for altura de partilhas isso pode ser tido em conta e o herdeiro beneficiado pode ter de ressarcir o herdeiro prejudicado mesmo isso tendo acontecido em vida.
      até em casos de pais com dois filhos onde um que não viva com os pais é prejudicado em pode levar a que existam ajustes aquando das partilhas

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Pode também passar o património em vida para outra pessoa de confiança e passar logo o dinheiro todo para o herdeiro(s) que pretende que recebam a herança. Assim o herdeiro indesejável não tem o que herdar.

      1. Avatar de Zé Fonseca A.
        Zé Fonseca A.

        Errado, depois da pessoa morrer isso é tudo revogável, não podes beneficiar nenhum herdeiro a não ser na quota parte que tens disponível para o que bem entenderes, tudo o resto pode ser impugnado em tribunal e o herdeiro que foi privilegiado em vida pode ter de ressarcir o prejudicado.

        1. Avatar de SVR
          SVR

          Isto. Tenho um amigo com este problema. Ele sempre cuidou de uns tios e eles têm interesse em deixar tudo para ele mas o tio tens uns netos perdidos pela Asia que viu uma vez na vida e que apos a morte do pai tiveram zero interesse e zero contacto com a familia de cá, contudo, se quiserem vir dar dores de cabeça após o falecimento do senhor estão no direito deles, pelas leis atuais. A única forma é por venda e mesmo assim nao é certo que nao possa ser impugnado mas é mais dificil assim e teriam de vir ca de proposito (palavras do advogado)

          1. Avatar de agra
            agra

            Nessa situação é passarem as coisas logo em vida, pois se os outros aparecerem não tem de se agarrar…

            Infelizmente casos como o do teu amigo são mato, na maior parte das vezes só se descobre os herdeiros afastados quando se tem de ir tratar das heranças ai já aparece tudo para receber…

          2. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            mesmo que a passagem seja em vida, isso pode ser impugnado, quem tem direito legal aos bens são os herdeiros, só podes doar 25% do quinhão total, os restantes 75% são sempre para os herdeiros legais, isso de doar em vida não cola em tribunal e pode ser impugnado se os herdeiros assim entenderem

  2. Avatar de Damnupa Kot
    Damnupa Kot

    Será possível transmitir heranças em Bitcoin, por ex., através de contratos inteligentes.
    As possibilidades são imensas porque estamos a assistir à disrupçãodo dinheiro, da transição do sistema baseado na “confiança” para o sistema de algoritmos matemáticos!

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      dinheiro é facil transmitir via heranças para quem quiseres via testamento, não precisas de recorrer a crypto para isso, o problema é mesmo patrimonio

      1. Avatar de Damnupa Kot
        Damnupa Kot

        não percebeste, falei das imensas possibilidades automatizadas e seguras com os smart contracts aplicados na blockchain. o futuro é tokenização programável, seja ela aplicada a dinheiro, contratos, etc.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Percebi e não vejo o interesse, é possível mas não tem interesse quando tens alternativas em produtos bancários tradicionais

          1. Avatar de Damnupa Kot
            Damnupa Kot

            pois, e eu já percebi que não vês o futuro, justamente pq acreditas nos produtos bancários tradicionais!

          2. Avatar de Zé Fonseca A.
            Zé Fonseca A.

            eu acredito em commodities para investimento, faço algum em crypto, não me parece ser relevante para o topico

    2. Avatar de Tó

      claro, porque uma pessoa de 70 ou 80 anos faz isso muito facilmente.

  3. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Melhor é fazer como o Holandês disse aqui atrasado, antes de bater a bota é estoirar tudo em p#tas e vinho verde até acabar o dinheiro.
    Quem vier a seguir que feche a porta…

    1. Avatar de Paulo Neves
      Paulo Neves

      Sim!
      Não levas nada para a cova…

    2. Avatar de Técnico Meo
      Técnico Meo

      hahahahah +1

  4. Avatar de toino
    toino

    Quando morrer, os herdeiros vão ter uma grande surpresa, vão descobrir que não tenho nada, nem dinheiro, nem bens, assim nem tem de se preocupar de andar a brigar por aquilo que não deixei…

  5. Avatar de João
    João

    Ca em Brasil é igual. Mesmas regras.

  6. Avatar de Eu
    Eu

    Quando eu morrer, eu se quiser, posso desejar antecipadamente deserdar o meu Bitcoin a quem eu quiser. Basta que deixe uma carteira só disponível a quem me interessar. O estado que vá dar a mamar a outro.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Estás à margem da lei porque não estás a declarar os teus cryptoactivos, as regras são as mesmas de FIAT, mas na altura de converter e declarar em IRS depois lá se descobre tudo

    2. Avatar de Castro
      Castro

      podes deixar a quem quiseres, mas isso não quer dizer que quem recebe não vai ter problemas…

  7. Avatar de Joao Ptt
    Joao Ptt

    Bem que dizia alguém muito sábio, que esta questão das heranças deveria ser mudada, quem recebia a herança seria sempre o Estado a não ser que o próprio dispusesse as coisas de forma diferente em testamento. Só esta mudança já contribuiria para que muito(a)s filho(a)s se comportassem muito melhor perante seus pais, que tivessem muito mais respeito, pois do contrário saberiam que não receberiam nada dos mesmos.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      eu vejo as coisas de outra forma, cada um tem os filhos que criou.. se um filho não quer saber dos pais, não será culpa dos pais e da educação que deram ao filho?

      1. Avatar de Joao Ptt
        Joao Ptt

        A responsabilidade pode ser dos pais, por exemplo das mulheres ao na primeira metade da gestação não fazerem questão de se manter o máximo afastada de outras pessoas e de tentar atrair o melhor espírito possível que possa encarnar nela, mas os filhos também têm a sua personalidade própria e trazem o seu karma.

        Se os filhos souberem que não vão herdar nada por lei, já não terão a mesma atitude perante os pais porque sabem que não vão receber nada deles a menos que eles façam questão de lhes deixar (alguns?) bens. Quem é que vai fazer questão de deixar algo a um filho(a) que não demonstre respeito? Certamente existirão alguns, mas já não serão todos.

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Então para ti todos se movem por dinheiro?
          Eu que até faço muita coisa por dinheiro jamais iria estabelecer uma relação com o fim de herdar seja o que for, podiam ser 100 milhões, se não gostasse dos meus pais não era por 100 milhões que os iria tratar bem ou cuidar deles

  8. Avatar de João
    João

    Sim é facil, basta meter tudo no nome de um dos filhos ou outra pessoa.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      isso é impugnado em tribunal.. só podes dispor de 25% da herança para doares a quem entenderes, os restantes 75% têm de ser sempre divididos pelos herdeiros legitimos, caso contrário eles têm direito a impugnar isso em tribunal, mesmo tendo sido feito em vida

  9. Avatar de Joao Ptt
    Joao Ptt

    A única forma que parece viável, uma vez que o Estado vilão não permite à própria pessoa dispor do seu património e outros bens como bem lhe aprazer pós morte, seria oferecer tudo o que tivesse ainda em vida a por exemplo uma instituição de caridade ou outra forma jurídica, que depois poderiam passar os bens para uma entidade nacional ou estrangeira, que depois disponibilizava os bens aos herdeiros que a pessoa realmente queria beneficiar, mas de tal forma que legalmente os outros herdeiros não pudessem dizer ou fazer nada para contestar porque nem sequer era uma devolução, mas sim uma oferta generosa de tal instituição (qualquer que fosse a forma jurídica). Naturalmente que tal teria custos, os herdeiros finais beneficiados não receberiam o mesmo do que se fosse directo, a menos que de outra forma recebessem ainda menos por ser repartido com outras pessoas.

    É muito fácil de imaginar que muitos ricos por aí tenham os seus bens todos em nome de empresas estrangeiras ou nacionais ou outras formas jurídicas que através de vários estratagemas legais os protejam dos Estados lhes removerem tais bens já que no papel tal pertence a tais entidades legais e não à pessoa que lá vive, ainda que no final das contas seja a pessoa a dona de tal entidade jurídica, à lá “Joe Berardo”.

    No fundo seria replicar o mesmo mas para os menos ricos também conseguirem proteger-se e entregar as suas coisas a quem realmente querem entregar, já que o Estado não o permite em circunstâncias normais… só porque os políticos não o querem, já que é muito fácil mudar uma tal lei basta os políticos quererem.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Poderias tentar colocar tudo num fundo fiduciário, mas isso isso ia levantar problemas, com dinheiro é fácil, com bens não tens solução nenhuma legalmente válida, nem em vida nem em morte