Dúvidas sobre o apoio à renda? Há um novo Portal Consulta Cidadão

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O “Portal Consulta Cidadão” permite, a qualquer cidadão elegível, consultar os dados que estiveram na origem do apuramento do valor a que tem direito no âmbito do Apoio Extraordinário à Renda.

Dúvidas sobre o apoio à renda? Há um novo Portal Consulta Cidadão


O apoio extraordinário à renda consiste num apoio financeiro mensal, não reembolsável, até ao limite máximo de 200€, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35 %.

Apoio à renda: Critérios para ser elegível…

Podem beneficiar do apoio os agregados familiares que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

  • Tenham residência fiscal em Portugal;
  • Sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, registado na AT e celebrado até 15.03.2023;
  • Cuja taxa de esforço com o encargo de pagamento das rendas seja igual ou superior a 35%;
  • Cujo rendimento anual seja igual ou inferior ao limite máximo do 6.º escalão do IRS (2023: 38 632€) ou,
  • se não estiverem obrigados à entrega da declaração anual de IRS, cujo valor total mensal de rendimentos seja igual ou inferior a 1/14 do limite máximo do 6.º escalão do IRS relativos a rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou às seguintes prestações sociais:
    • Pensões de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensões sociais;
    • Prestações de desemprego ou de parentalidade;
    • Rendimento social de inserção, prestação social para a inclusão ou complemento solidário para idosos;
    • Subsídios de doença e doença profissional (de atribuição não inferior a 1 mês) ou de apoio ao cuidador informal.

Dúvidas sobre o apoio à renda? Há um novo Portal Consulta Cidadão

Para consultar esta informação, os cidadãos elegíveis só têm de seguir três passos:

  • Aceder ao “Portal Consulta Cidadão” do Apoio Extraordinário à Renda através deste link;
  • Efetuar a autenticação no Portal Consulta Cidadão com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital; e/ou através do NIF (utilizando a senha de acesso ao Portal das Finanças);
  • Consultar a informação disponibilizada em detalhe.

O apoio extraordinário à renda é atribuído sem necessidade de apresentação de pedido.

O apoio é atribuído até 31 de dezembro de 2028, sem prejuízo de o apoio ser reavaliado anualmente.

O pagamento do apoio é automático (não precisa de efetuar qualquer pedido) e pago, até ao dia 20 de cada mês, pela Segurança Social (por transferência bancária).

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  1. Avatar de AJ
    AJ

    A hiperligação colocada na notícia não funciona. Há um outro link mencionado no site do portal de habitação. Se puderem, atualizem por favor. De qualquer forma, após abrir o portal de consulta do cidadão, aparece-me um erro:

    “Não existe informação para apresentar deste NIF. Para esclarecimentos poderá remeter email para rendasapoio@ihru.pt (deverá obrigatoriamente indicar o NIF)”

    É possível que ainda falte algo do lado deles.

    1. Avatar de Pedro Pinto

      Testa agora. O link é um, mas a hiperligacao é outra.

  2. Avatar de Carla Félix
    Carla Félix

    Bom dia. Estou a receber o rsi porquê que ainda não tive resposta do apoio à renda ? Recebo 460 euros e pago 380 de renda ,será que me pode esclarecer. Obrigado.

    1. Avatar de Ifm
      Ifm

      Tens de fazer como os outros, monta a tenda a porta da segurança social, na semana a seguir a porta da câmera.
      Vais ver que te dão uma casa.

      Se te levarem para o posto pede água a comida, que estás cheio de fome.
      Passado pouco tempo estás cá fora, com sorte a 2 ou 3 vezes que sejas levado para o posto ainda te mentem a frente de um juiz.
      Dizes que não tens dinheiro para ter um teto que tens fome.

      O máximo que te pode acontecer é meterem te a fazer trabalho comunitário, mas aí metes a tenda a porta da instituição onde vais fazer o trabalho comunitário, e fazes como os outros, fingir que trabalhas, seres um mãos de manteiga que deixa cair tudo, sempre com fome e sede.
      Passado 2 dias ficas lá sentado a passar férias.

    2. Avatar de Maria
      Maria

      Olhe eu estou igual! Recebo 360€,pago 350€. Vaia a esse link a cima ,siga todos os passos
      NIF,Niss. O meu não aparece lá nada. Então está lá um e-mail para pedir esclarecimentos,eu já enviei,vamos ver.

  3. Avatar de com o escroto marchar, marchar !! ...
    com o escroto marchar, marchar !! …

    Será que vão voltar a ter a lata de repetirem a proeza que fizeram com o tal professor que dormia na sua carrinha e por isso propuseram dividir um T0 com mais não sei quantas pessoas …

    Vergonha não têm …

  4. Avatar de Figueiredo
    Figueiredo

    Não existe falta de habitação no País como falsamente se sugere na comunicação social e redes sociais Portuguesas, e as rendas não sobem nem baixam por causa disso.

    Os preços dos arrendamentos de imóveis construídos para habitação e outros também não sobem por causa do “aumento da procura” ou do “mercado de arrendamento” (que nem sequer existe), nem por causa da inflação, é mentira, nem tão pouco por causa dos Estrangeiros que estão a ser deslocados para Portugal mas sim devido à chamada “lei das rendas” que liberalizou e desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade, o objectivo, é tornar impossível o arrendamento permitindo assim aos proprietários criminosos de imóveis construídos para habitação colocá-los na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, o que é, realce-se, proibido por Lei.

    Para resolver a crise na habitação, basta revogar a chamada “lei das rendas” criada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, e fazer cumprir a Lei que determina que os imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, e assim acaba-se com o esquema.

    Esta medida não tem qualquer sentido, a Classe-Média Portuguesa é que vai ter de pagar tudo isto e será mais uma forma dos proprietários de imóveis sacarem dinheiro ao Estado.

  5. Avatar de Elia
    Elia

    O link não funciona continuo sem saber se tenho direito a alguma ajuda ou não. Alguma coisa parece estar mal.

  6. Avatar de Luis Filipe
    Luis Filipe

    No ano de 2022 estive desempregado e so consegui ao fim de 2022 emprego, meu irs foi feito com 825 euros anuais, já tenho a nota de liquidação das finanças, tudo correto. tenho apt. arrendado no valor de 350 euros mensais e ainda não recebi o apoio a renda. Entro no link e aparece o mesmo que a Sra. acima: “Não existe informação para apresentar deste NIF. Para esclarecimentos poderá remeter e-mail para rendasapoio@ihru.pt (deverá obrigatoriamente indicar o NIF)” Já enviei inúmeros e-mails sem resposta. O que ainda falta para me pagarem o apoio a renda e como saber o que falta ?