Deduzir computadores, tablets e internet no IRS? Ainda não é para agora

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Com o teletrabalho e aulas online, muitas famílias tiveram a necessidade de investir em computadores e tablets e até internet. Sendo esta uma despesa necessária para milhares de famílias, surgiu a ideia de tais equipamentos e serviços poderem ser deduzidos no IRS.

Para já a ideia está excluída, mas poderá fazer parte do próximo Orçamento do Estado.

Deduzir computadores, tablets e internet no IRS? Ainda não é para agora


“Dedução de custos com ensino à distância deve ser ponderado, mas não já”… é esta a opinião do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais  Mendonça Mendes. Numa entrevista ao Dinheiro Vivo, o Governante admite flexibilizar mais prazos para pagamento de impostos, mas descarta para já novas deduções.

Para António Mendonça Mendes, para a proposta feita pela Deco e preciso avaliar até porque “as regras do IRS não podem mudar ao sabor do momento”. “Têm de ser ponderadas e pensadas”. +

A Deco defende que, por causa do ensino à distância, os custos de tablets, computadores, internet, etc. devem ser dedutíveis em IRS. Vão ser?

Temos de ter decisões ponderadas nessas matérias. Todas as aspirações são legítimas e não me verá dizer que um computador não é uma despesa de educação. Mas a forma como temos programadas as deduções tem que ver com a forma como a própria AT tem acesso à faturação: temos acesso não ao descritivo, mas ao Código de Atividade Económica (CAE), à taxa de IVA aplicada. Portanto, em determinado CAE há muitas vezes mais do que um produto vendido e não se distingue. Esta é uma questão operacional, mas essas resolvem-se. Agora, a questão de fundo é que as regras do IRS não podem mudar ao sabor do momento.

Portanto, para já não.

Para já é um tema que deve ser ponderado, mas não decidido.

Deduzir computadores, tablets e internet no IRS? Ainda não é para agora

Na entrevista é ainda questionado a Mendonça Mendes se despesas da casa – como a luz – possam ser dedutíveis no IRS. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu que… “As nossas despesas gerais e familiares têm um teto de 250 euros, onde cabem todas as despesas. Temos um sistema de despesas de educação, de saúde, de dedução específica – que cobre de certa forma os custos de deslocação ao trabalho. Temos muitos instrumentos. Temos um sistema muito robusto de deduções que ainda tem grande potencial”.

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  1. Avatar de Luis
    Luis

    Pouco me interessa se têm um canivete suiço se nem o sabem usar.

  2. Avatar de José Fonseca Amadeu
    José Fonseca Amadeu

    Antigamente era permitida a dedução de equipamentos electrónicos, até da internet, começou toda a gente a ter pc e internet e eles acabaram com isso.
    Sou do tempo que até se podia deduzir o combustível.

    1. Avatar de Bob
      Bob

      Eu sou do tempo em que se podia introduzir para dedução um computador, por motivos de ensino/aprendizagem.
      Em parte, isso nunca deveria ter desaparecido.

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Entram nas despesas gerais, com máximo de 250€ de dedução.

      1. Avatar de Manuel Silva
        Manuel Silva

        Falso, David Guerreiro. Quando?

      2. Avatar de José Fonseca Amadeu
        José Fonseca Amadeu

        Lol, atinjo isso em janeiro x 5 pessoas, inútil

  3. Avatar de Peace
    Peace

    Então mas se nem o material educativo dito normal, como cadernos, canelas, lápis de cor etc, se pode deduzir como despesas de educação…

  4. Avatar de Daniel Paiva
    Daniel Paiva

    Falaram aí no CAE…
    Por exemplo a Staples tem um CAE de despesas de educação, se comprarmos lá um computador será que entra como educação?