Certamente que já viu e ouviu muitas instituições a pedir para consignarem o seu imposto de IRS. Consignar o imposto do seu IRS ou IVA não tem nenhum custo e é uma forma de ajudar uma instituição (ainda mais neste período difícil). Se não o fez antecipadamente, pode fazer agora no momento da entrega da declaração.
Consignar IRS ou IVA na declaração do IRS
Sabia que pode “doar” 1% do seu IRS (este ano) a uma misericórdia, fundação, casa do povo, teatro, centro social e paroquial, igreja, bombeiros e variadas associações?
Até 31 de março os contribuintes podiam, antecipadamente, doar uma parte do imposto pago (depois de descontadas as deduções à coleta). Com este prazo já passado, pode fazê-lo na sua declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho.
Como fazer a consignação ao preencher a declaração?
Se optar por selecionar a instituição beneficiária no momento da entrega do IRS, deverá fazê-lo no quadro 11. Encontrará quatro opções:
- instituições religiosas;
- instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais;
- instituições culturais com estatuto de utilidade pública.
Escolha o tipo de entidade, insira o NIF e indique se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
A segunda modalidade consiste em consignar o IVA suportado nas despesas com exigência de fatura, como oficinas, alojamentos, cabeleireiros, atividades veterinárias e restaurantes. Neste caso, abdica-se desta dedução, que corresponde a 15% do IVA suportado por essas despesas. Se desejar apoiar causas sociais através da consignação do IVA, os passos a seguir são idênticos aos da consignação do IRS, bastando apenas selecionar a opção IVA.
Seja solidário. Consigne, pelo menos, 1% do seu imposto e assim ajuda uma instituição. De relembrar que tal ação não tem nenhum impacto no seu IRS ou IVA, nem custo.


















