Código QR: Empresas deixam de estar obrigadas a colocar nas faturas

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Já não será em 2021 que as empresas estarão obrigadas a incorporar nas faturas o código QR e o código único de documento.

A proposta partiu do PCP e foi aprovada na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

Código QR: Empresas deixam de estar obrigadas a colocar nas faturas


Códigos QR: custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas

No terceiro dia das votações na especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças, os deputados deram luz verde a uma alteração comunista relativa à entrada em vigor, em janeiro de 2021, da obrigatoriedade de incorporação nas faturas do código QR e do código único de documento (ATCUD) para os sujeitos passivos de IVA, revela a Lusa.

O ATCUD tem o formato “ATCUD:CodigodeValidação-NumeroSequencial” e a sua legibilidade deve ser garantida, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente, pelos produtores e utilizadores de programas informáticos de faturação e outros meios eletrónicos de faturação, bem como as tipografias autorizadas.

Código QR: Empresas deixam de estar obrigadas a colocar nas faturas

 

De acordo com uma nota explicativa, esta alteração “traria custos adicionais para as micro, pequenas e médias empresas (MPME), particularmente na adaptação de sistemas informáticos

Num contexto em que as MPME enfrentam grandes dificuldades, decorrentes da situação económica e social que se instalou no país, justifica-se plenamente o adiamento desta obrigatoriedade que – sem sequer entrar na discussão do mérito e do alcance desta medida – traria custos que não se adequam ao contexto atual

Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021

Face a estas alterações…

  • a menção do ATCUD em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, apenas será obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2022;
  • para estes efeitos, a AT deve permitir aos sujeitos passivos a comunicação de séries documentais para obtenção de código de validação, a partir do início do 2.º semestre de 2021, de modo a possibilitar a adaptação dos sujeitos passivos e dos respetivos meios de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes;
  • o regimetransitório é ajustado, permitindo-se que a comunicação referida possa ser efetuada a partir de 1 de julho de 2021, e os documentos pré-impressos em tipografia autorizada sem a menção ao ATCUD, possam ser utilizados até ao dia 31 de dezembro de 2021.

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  1. Avatar de HCosta
    HCosta

    Onde está o link oficial por parte das finanças disso?
    Na última documentação publicada pela AT o QRCode continua a ser obrigatório, o ATCUD é que não.

    1. Avatar de Carlos
      Carlos

      Isso foi aprovado na discussão na especialidade do OE2021. Será publicado com o orçamento

  2. Avatar de Alberto sousa
    Alberto sousa

    Aguardo o mesmo! O Pedro não cita qualquer fonte oficial…

  3. Avatar de Antonio Ferreira
    Antonio Ferreira

    O Despacho foi assinado na passada 6ª feira, pelo que ainda não anda por ai

    1. Avatar de Antonio Ferreira
      Antonio Ferreira

      Este despacho não tem nada a ver com QRcode ou ATCUD

      1. Avatar de Sérgio
        Sérgio

        Que despacho está a falar? O que publiquei foi uma ligação para 3 artigos sobre atcud e qrcode. Tem que se deslocar na página para ver o despacho específico

  4. Avatar de Avelino Tavares
    Avelino Tavares

    Estão a confundir QRCODE com ATCUD…

  5. Avatar de Viriato Sá
    Viriato Sá

    ATCUD já tinha sido adiado. QR code, parece ter também tido o mesmo destino.
    «Assim ficam suspensos dois pontos do decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes…»

  6. Avatar de Rui
    Rui

    A ser verdade é uma pena, era um ENORME passo para atacar a evasão fiscal.

    1. Avatar de Antonio Ferreira
      Antonio Ferreira

      é verdade, mas também vai ser um enorme rombo nas carteiras dos pequenos comerciantes, com atualizações de software, possivelmente impressoras de talões novas, e no caso de maquinas ainda com windows XP, atualização do SO, pois no caso da SAGE, o QRCode nao funciona.

    2. Avatar de David Guerreiro
      David Guerreiro

      Porquê? Qualquer um pode ir ao E-Fatura e introduzir as mesmas, o QR Code é só para simplificar. Quem quer fugir, foge na mesma, não muda nada.

      1. Avatar de Antonio Ferreira
        Antonio Ferreira

        David, aperta mais, pois o contribuinte apenas vai ao E-Fatura lançar a sua fatura. com o QRCode vai tudo quanto documentos fiscais relevantes, por exemplo, consultas de mesa, orçamentos, guias de remessa, guias de transporte, notas de encomenda, faturas, fatruras simplificadas, notas de credito, etc, etc,

        1. Avatar de TóSousa
          TóSousa

          hoje em dia todos esses documentos já vão no SAFT….
          O QR code é só para desmaterializar a fatura.

          Quem não passar fatura foge na mesma

          1. Avatar de Antonio Ferreira
            Antonio Ferreira

            Esses docs saiem da aplicação para o ficheiro saft, mas quem quer fugir, altera o ficheiro antes de o enviar. assim se o fizer, pode ser apanhado com mais facilidade

  7. Avatar de TugaPobre
    TugaPobre

    Andam a brincar com os Portugueses,
    Despacho 412/2020.XXII determinou que o ATCUD foi adiado para 2022 e a Impressão do QR na fatura se mantinha embora sem o ATCUD.
    Agora até o ATCUD …
    A ser verdade quem não se quis deixar para ultimo e já atualizou softwares disponibilizados pelas empresas produtoras de software ficam com o custo …
    Andam a brincar com as empresas Portuguesas, isso é que é…..

  8. Avatar de PORTUGAL
    PORTUGAL

    Com o QR-CODE nas faturas com ou sem NIF e talões, a eficácia é total, só se não emitir nada quando recebe o dinheiro, mas ai podem ser filmados por agentes da AT e serem obrigados a faturar, óculos com camera, etc.

  9. Avatar de Adriano Silva
    Adriano Silva

    Sinceramente, começa a ficar tão complicado que é melhor montar a empresa na Estonia e não ter de lidar com toda esta burocracia.

    1. Avatar de PORTUGAL
      PORTUGAL

      É simples, seja fatura ou doc interno, leva o QR-CODE, basta o contribuinte picar ou seja fazer a leitura fica no servidor, já o emissor não pode apagar ou não registar, mais simples, nem na estonia.