Circulação entre concelhos: Afinal, é ou não necessária declaração?

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Como sabemos, está proibida a circulação entre os concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro. No entanto, ao contrário do que aconteceu no período da Páscoa, agora existem muitas exceções. No entanto, a lei não é propriamente clara e várias situações até são inconstitucionais.

A questão que se coloca neste momento é: afinal, é ou não necessária declaração para circular entre concelhos?

Circulação entre concelhos: Afinal, é ou necessária declaração?


O objetivo é limitar a circulação dos portugueses neste período que incluiu o Dia de Todos os Santos. A limitação da circulação devia ser uma decisão de cada um de nós face ao momento que estamos a passar, mas o Governo decidiu definir tal medida.

Como referimos, desta vez há exceções segundo a  Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República:

  • a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
  • b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
  • d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
  • e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
  • f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
    • Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
    • Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
  • g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
  • h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
  • i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
  • j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
  • k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
  • l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
  • m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
  • n) Ao retorno à residência habitual.

Afinal é necessária declaração para circular entre concelhos?

A dúvida que surge deve-se à alínea a) e f). Os juristas dividem-se sobre valor jurídico da declaração feita às autoridades. Rogério Alves, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, refere que não está sequer está definido se deve ser feita por escrito ou apenas no diálogo com as forças da autoridade.

A verdade é que teremos de declarar (seja por escrito ou verbalmente quem somos e o que vamos fazer). Também é verdade que as pessoas podem mentir à autoridade quanto à sua profissão, no entanto, arriscam-se a ser punidos por um crime previsto no Código Penal.  O facto de serem prestadas “falsas declarações”, está definido como um crime que pode levar à pena de prisão até um ano ou multa para, segundo o Código Penal, “quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos”.

No caso de uma declaração verbal, o problema será como fazer prova além da declaração do agente da autoridade.

Num comunicado, assinado pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é explicada a forma como está definida a circulação de docentes entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.

Exma.(o)s Senhora(e)s
Diretora(e)s / Presidentes de CAP,

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação:

1 – Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”; 2 – Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”. Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola. Mais solicito que estas informações/disposições constantes na RCM n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, possam ser divulgadas por todos os elementos da comunidade educativa.

Com os melhores cumprimentos,
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares“

Tendo em conta todos os cenários, o melhor mesmo é que tenha uma “declaração de compromisso de honra” caso seja necessária. Quanto à questão “Afinal é ou não necessária declaração para circular entre concelhos?”… a resposta é sim, a declaração pode é ser escrita ou verbal. Caso contrário como é que o agente vai saber quem somos?

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  1. Avatar de ElectroescadaS
    ElectroescadaS

    Aqui no meu emprego , informaram-me que basta apresentar (caso seja necessário) um recibo de ordenado em que especifique a minha morada ou no meu caso especifico o cartão de motorista que tenho da instituição onde trabalho… 😀

    1. Avatar de José Fonseca Amadeu
      José Fonseca Amadeu

      Bela chafarica essa.

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        Também queres uma fita métrica?

  2. Avatar de lumia
    lumia

    Pelo sim pelo não é melhor terem escrito a declaração da entidade patronal…

  3. Avatar de R
    R

    O meu técnico superior de segurança doméstica, vulgo canídeo, está satisfeito porque basta abanar a cauda para ter permissão.
    Agora a sério: isto já começa a ser ridículo. Estas decisões tomadas em cima do joelho provocam uma perda de tempo com dúvidas e declarações perfeitamente escusadas. Não se aprende… 🙁

  4. Avatar de Urtencio
    Urtencio

    Depois de apresentarem a declaração não se esqueçam de fazer a vénia em sinal de submissão ao nosso grandioso ditador Costa!

    Agora muito a serio a alínea m) é uma autentica vergonha!
    Nada que não esteja acostumado, então quer dizer no fim-de-semana os meus pais não podem ir ao cemitério (limitado a 10 pessoas no interior) no concelho vizinho, mas temos outros artistas que podem ir a eventos onde o número de pessoas deve ser muito superior???

    Ainda por cima as pessoas que se deslocam ao cemitério são pessoas mais velhas que cumprem as regras à risca(até dentro do carro usam mascara) muitas delas estão apavoradas com a info que lhe é bombeada todos os dias na TV.

    Eles acham que as pessoas que vão ao cemitério são burras é isso? E quando vão às compras? e vão atoladas nos transportes publicos?
    é que não consigo perceber a restrição neste fim-de-semana!

    1. Avatar de R
      R

      Nesta pandemia há há duas vertentes:
      – o que realmente se faz
      – o que parece ser feito (show off ou mal pensado)
      Esta está na segunda categoria. Além disso é ilegal e disso poucos falam (o que é preocupante).

    2. Avatar de AlexX
      AlexX

      Neste momento não acham, já têm a certeza que praticamente todos são burros. Sem insulto ao jumento, que são uma espécie inteligente.

    3. Avatar de Tuga
      Tuga

      Andas distraído. Ainda não percebeste como tem acontecido os contágios. Ouves muita informação mas andas mal informado. O problema está nos contactos familiares. Nesta altura do ano há uma imensa romaria das grandes cidades para as aldeias e são esses reencontros familiares que desencadeiam inúmeros contágios. O problema está aí : reuniões familiares. E são sempre reuniões entre pessoal mais novo (até pode estar assintomático) e os velhos (mais vulneráveis). O que fazer ? Expô-los ao potencial de contágio ou sacrificar o contacto por agora ?

      1. Avatar de ToFerreira
        ToFerreira

        “o problema está nos contactos familiares”?
        O vírus é assim tão selectivo? Ou, vistas as imagens do espetáculo da F1, consegues afirmar que não houve lá contágios? Foi só entre os que eram familiares?
        Que o governo nos de palha para nos distrair é uma coisa, mas que nós na comamos é outra.

        1. Avatar de Tuga
          Tuga

          Não vale a pena. Uma parede será sempre uma parede. Por causa de muitos como tu, isto só vai piorar antes de melhorar.

        2. Avatar de Joao
          Joao

          Na F1 não vi ninguem a beijar-se. Já nos contactos familiares…
          Pior cego é aquele que não quer ver.

    4. Avatar de Yur-pt
      Yur-pt

      Por acaso os idosos são quem não cumpre as regras à risca. Andam todos com o nariz de fora da máscara. Passo o dia a adverti-los e acho que nem vale a pena.

      1. Avatar de C.S.
        C.S.

        E quem és tu para advertir seja quem for?

        1. Avatar de Bernarda Querentina
          Bernarda Querentina

          Uma pessoa que está preocupada com saúde dela própria e A DOS OUTROS ! Você deve ser muito burro ou faz-se, sabe para que que serve a mascara ? Sabe que estamos no meio de uma pandemia ? Gostava de ter gente à sua volta que não cumpre as regras de segurança e meter a sua saúde em risco ? A pergunta é “quem vocês pensam que são, ao não estar a seguir as regras à risca e meter em causa a saúde dos outros” – se for para isso fiquem em casa, acefalos.

          1. Avatar de C.S.
            C.S.

            Se tu tivesses pelo menos a quarta classe já tinhas um bocadinho de educação para não falares às pessoas como se tivesses numa taberna.

  5. Avatar de pedro martins
    pedro martins

    É necessário e não é.Como tudo cá em Portugal

  6. Avatar de AlexX
    AlexX

    Qualquer coisinha é alegar a alínea n
    Enquanto não houverem fronteiras definitivas entre concelhos ou distritos com fiscalização em que são revistados, ou portagem para atravessá-los, não está mau de todo.

  7. Avatar de José
    José

    Boa tarde.
    Aconselho a leitura no seguinte link

    https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx

    Pela seguinte ordem:
    Artigo 44
    Artigo 19 ponto 1
    E por fim Artigo 21
    Cada um que retire as suas conclusões.

    1. Avatar de R
      R

      Obrigado pelas indicações. Já sabia, mas é sempre poder ler o original.

      1. Avatar de R
        R

        Aqui fica para quem tiver dificuldade/preguiça

        Artigo 44.º
        Direito de deslocação e de emigração
        1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
        2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.

        Artigo 19.º
        Suspensão do exercício de direitos
        1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.

        Artigo 21.º
        Direito de resistência
        Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

        1. Avatar de PoPeY
          PoPeY

          Posto isto ainda não percebi como não apareceu ninguém na TV a dizer que é inconstitucional.. lol

          Qualquer das maneiras, na Alinha M) a coisa fica estranha. Eu não posso ir visitar o meu avô ou passar o fds num hotel qualquer, mas posso ir ver um espetáculo do Nilton ou quiçá uma tourada. Bonito serviço…

          1. Avatar de Tuga
            Tuga

            Podes ver o Nilton se for no máximo no concelho limítrofe ao teu. E seguramente que não vais estar aos beijos e abraços ao Nilton. Mas tu, como tantos outros, ainda não percebeste o que se passa !

          2. Avatar de PoPeY
            PoPeY

            Tuga eu percebo o que se passa. O governo é que toma medidas que são no mínimo confusas e contraditórias… Eu ir ver o meu avô não é mais perigoso que estar confinado numa sala de espetáculo.

            Ainda dentro das medidas contraditórias. As ultimas que saíram foi que os turistas (nao residentes em portugal) podem andar livremente pelo territorio continental e que as fronteiras com a espanha continuam abertas…

            Eu compreendo o que passa em termos de covid. O que não percebo são as medidas do governo.

          3. Avatar de Tuga
            Tuga

            Não. Os turistas não podem circular livremente. Lê a lei e não inventes. Sabes ler, não sabes ? Espero que tambem saibas interpretar. Não és um analfabeto funcional, pois não ? Mas eu ajudo… os turistas podem -se deslocar para os seus locais de permanência comprovada. Não há circulação livre para os turistas. Os aeroportos não estão fechados, certo ? Quem chega tem de ir para algum lado (onde tem reserva). É para aí que vai e se sair só pode ser para abandonar o pais. Portanto, não levantes falsas questões.

          4. Avatar de PoPeY
            PoPeY

            Tuga, sim e não…

            O que impede um turista percorrer Portugal de ponta a ponta no fim de semana? Se o intuito for fazer a N2 por exemplo, não vejo nenhum impedimento para ir fazendo reservas entre hotéis.

            O que dizes faz sentido, concordo plenamente, mas era importante o governo não deixar margem para contornar. Coisa que parece que não acontece.

    2. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Eu aconselho a leres o artigo 9º. Se precisares de ajuda até te digo a alinea…

      1. Avatar de Miguel Silva
        Miguel Silva

        Certo…o que é que as funções do estado têm que ver com os restantes artigos?

  8. Avatar de TugAzeiteiro
    TugAzeiteiro

    Se forem ler a Resolução do Conselho de Ministros, nº 89-A/2020 de 26 de Outubro, podem perceber que é uma palhaçada…. basicamente se fizerem um juramento de honra a dizerem que vão para o trabalho, está tudo Ok e podem seguir viagem! Em fim…

    1. Avatar de ElectroescadaS
      ElectroescadaS

      Como é que se faz um juramento desses?

      1. Avatar de José Fonseca Amadeu
        José Fonseca Amadeu

        Uma mão no peito, a outra na biblia e a outra na consciência e dizes a teu juramento.

        1. Avatar de ElectroescadaS
          ElectroescadaS

          Hahahahaha já me fizeste rir… 😀

      2. Avatar de PoPeY
        PoPeY

        Eu PoPeY juro pela minha honra que vou trabalhar… Adeus e ate logo…

        1. Avatar de ElectroescadaS
          ElectroescadaS

          Com ou sem espinafres?

          1. Avatar de PoPeY
            PoPeY

            Sabes que aquilo verde que o PoPeY come não é espinafres não sabes?!?

      3. Avatar de Xnelox
        Xnelox

        Precisas de fazer um estágio nos escoteiros da zonha

        1. Avatar de ElectroescadaS
          ElectroescadaS

          Nunca fui escoteiro, por isso perguntei… 😀

      4. Avatar de Molusco
        Molusco

        Prestas declarações. Se forem falsas podes ser punido conforme prevê o código penal para falsas declarações. Pensas em mentir ???

        1. Avatar de ElectroescadaS
          ElectroescadaS

          Porque é que eu haveria de pensar em mentir?

          1. Avatar de Molusco
            Molusco

            Então porque pões em causa as simples declarações prestadas ? O governo simplificou e tu queres complicar ?

    2. Avatar de Molusco
      Molusco

      Desvalorizas a tua própria palavra ? Então não devemos acreditar em ti, certo ?

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        Molusco escreveu :
        “Então porque pões em causa as simples declarações prestadas ? O governo simplificou e tu queres complicar ?”

        Quer-me parecer que não sabes o que dizes e muito menos o que escreves mas tudo bem, quem se identifica como um “Molusco” de certeza que não tem cérebro para continuar a discutir qualquer assunto que seja sem se contradizer…

        1. Avatar de Molusco
          Molusco

          Estás todo baralhado com coisas muito simples de ler. O teu argumento é zero e partes para a ofensa, devias ao menos dar-te ao respeito. Tu desvalorizaste a prestação de declarações quando perguntaste como se faz um juramento e eu fiz a observação. Foi claro ? Ou ainda é complicado ? Sabes o que significa ao menos “prestar declarações” Pena, que isto aqui não dê para fazer desenhos …

          1. Avatar de ElectroescadaS
            ElectroescadaS

            Amigo, eu tinha perguntado porque haveria eu de mentir. Tu é que fizeste declarações de teor ameaçador. Além do mais quer-me parecer que a tua birra nem era comigo mas como te dei trela ficaste todo contente.

            Fica lá com os teus “desenhos” que precisas mais deles que eu…

  9. Avatar de Patanisca
    Patanisca

    Isto já parece o tempo que se perde a discutir se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha.
    É tão simples, pede-se uma declaração à entidade patronal e está o problema resolvido.

    1. Avatar de Molusco
      Molusco

      Sim, o velho país do papel onde as palavras leva-as o vento ! A tua palavra não vale ? Quando o governo simplifica, o povo complica !

  10. Avatar de Xnelox
    Xnelox

    Sou do tempo que era preciso ter uma declaração do patrão para sair de casa

  11. Avatar de Molusco
    Molusco

    Para variar, construiu-se uma lei que, taxativamente, faz fé na palavra dos portugueses perante as autoridades. Portugueses esses que já estão desconfiados de tudo e de todos porque a primeira palavra que lhes vem à cabeça numa declaração verbal é : mentir ! Nem sei do que se queixam afinal quando o governo lhes impõe regras. Viva Portugal !

  12. Avatar de ToFerreira
    ToFerreira

    Façamos espetáculos culturais em casa dos familiares a visitar.

  13. Avatar de Filipe Rafael
    Filipe Rafael

    Eu trabalho para a Strong (sou vigilante) e tenho já uma declaração de circulação passada pela empresa, caso seja obrigatório.

  14. Avatar de Carlos Gonçalves
    Carlos Gonçalves

    “Caso contrário como é que o agente vai saber quem somos?”….. Como vai saber???? Por acaso não existe uma coisa chama cartão de cidadão ou bilhete de identidade????? Valha-me um burro aos coices….

  15. Avatar de BC
    BC

    Portanto em vez de usarmos o bom senso e ajudar a que o bicho nao se espalhe, estamos a discutir se é ilegal ou nao, se podemos ou nao, se mandam ou nao…
    Tá giro, sim sr… Primeiro voces, e o resto que se lixe.

    1. Avatar de C.S.
      C.S.

      Quando ajudaste a acabar o papel higiénico e o álcool também pensaste nos outros.

      1. Avatar de ElectroescadaS
        ElectroescadaS

        LOL

  16. Avatar de lm
    lm

    Carta enviada ao Ex.º Sr. Presidente da Republica
    Venho por estes meio mostrar todo o meu desagrado e porque Vossa Ex.a fez um juramento de que fazia cumprir a constituição da republica Portuguesa.
    Como Português mostro aqui todo o meu desagrado pela decisão Vossa Exª. contribuir e apoiar restrições ilegais à liberdade de circulação pelo nosso País, por muito grave que seja a pandemia não é admissível passar por cima da legalidade e passar um atestado de ignorantes aos portugueses dizendo que à muita exceções.
    Constituição da República Portuguesa
    Artigo 44.º
    Direito de deslocação e de emigração
    1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
    2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
    Artigo 19.º
    Suspensão do exercício de direitos
    1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
    Artigo 21.º
    Direito de resistência
    Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.

    1. Avatar de Há cada gajo
      Há cada gajo

      Como português demonstro o meu desagrado para a forma interesseira e desonesta com que outros portugueses olham para a nossa Constituição. Já te deste ao menos ao trabalho de ler o artigo 9º da CRP ?? Ou esse não te agrada ? Tem juízo e dá o teu melhor contributo de sempre e que nunca deste a esta sociedade : cumpre ao menos uma regra que seja. Respeita quem faz da tripas coração tudo para salvar vidas. Que parvoíce o teu comentário, parece que sempre vivemos em pandemia…

    2. Avatar de José Godinho
      José Godinho

      muito bem,mas as ovelhas vão arranjar argumentos pra não valorizar essa inconstitucionalidade flagrante ,que hoje até o catavento Marcelo teve que admitir

  17. Avatar de NaoPerceboNadDisto
    NaoPerceboNadDisto

    O absurdo nisto é ninguém poder sair de dos concelhos mas os turistas poderem andar livremente de um lado para o outro sendo que já se provou que muitas vezes os casos de infeções por covid aumentam com a questão dos estrangeiros andarem a “turistar” livremente e com acesso a todos e qualquer lado.

  18. Avatar de Pela verdade
    Pela verdade

    Desagradável é esse comentário, a questão essencial é que é inconstitucional, ou a constituição serve para umas coisas e não serve para outras, e o artigo 9 não se pode sobrepor aos outros artigos, e já agora se és tão defensor do governo e falas do artigo 9, existe alínea e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território, o que é que este e os anteriores governos têm feito sobre esta alínea do artigo 9, pouco ou nada.
    Haja bom senso e dever cívico, mas não uma obrigação.

  19. Avatar de Advogado Rio de Janeiro
    Advogado Rio de Janeiro

    Ótimo artigo! É válido esclarecer que se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva.