Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária

5 Comentários

Ser multado não é de todo uma boa notícia! No entanto, há coisas bem piores na vida e, se fomos multados, certamente foi porque cometemos alguma infração. A lei define um prazo para que a contraordenação rodoviária seja tratada e, caso esse prazo seja ultrapassado, a multa prescreve.

Afinal qual o prazo para uma contraordenação rodoviária prescrever em Portugal?

Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária


Em Portugal existe o Portal das Contraordenações onde os condutores podem consultar as contraordenações rodoviárias.

Este portal permite a consulta online de vários elementos do condutor (como, por exemplo, as multas, processos abertos e penas acessórias) e, em breve, até permitirá que os condutores apresentem a sua defesa, através de requerimentos, saber o estado em que se encontram os pedidos e também solicitar o pagamento de contraordenações em prestações.

Foi multado? Saiba quando prescreve a contraordenação rodoviária

Contraordenação rodoviária preescreve em dois anos, mas…

Se no final de dois anos não for notificado por causa de uma multa, esta prescreve. De acordo com o Artigo 188.º do Código da Estrada (CE):

  • 1 – O procedimento por contraordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contraordenação, tenham decorrido dois anos.
  • 2 – Sem prejuízo da aplicação do regime de suspensão e de interrupção previsto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a prescrição do procedimento por contraordenação rodoviária interrompe-se também com a notificação ao arguido da decisão condenatória.

No entanto, há algumas exceções. De acordo com os artigos 27.º-A e 28.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO), respetivamente, é possível que exista uma extensão do prazo de prescrição para além de dois anos (devido, por exemplo, a notificações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária). No sentido de não se tornar eterna, está definido o prazo de três anos a contar da data da prática da multa, para que esta prescreva (no entanto, depende sempre do tipo de caso).

Leia também…

Pontos na carta de condução? Registe-se no Portal das Contraordenações

    Comentários

    5

    Deixe um comentário

    O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    1. Avatar de TIAGO MARTINS
      TIAGO MARTINS

      não é 3 anos ?

      1. Avatar de iMF
        iMF

        Tenho a mesma questão, não passou para 3 anos?

    2. Avatar de Dark
      Dark

      Por acaso alguém sabe como funciona em outros países? Nomeadamente na suiça. Obrigado

    3. Avatar de António chaves
      António chaves

      apanhei uma multa em 12/06/20 excesso de velocidade numa zona de 60km hora, Um ano e meio depois chegou a multa para pagar, que fazer pois não tenho certeza de ter circulado no local onde dizem fui apanhado pelo radar, com foto e tudo, Queria saber se está dentro do prazo ou se expirou, prescreveu. obrigado.

    4. Avatar de jorge marques
      jorge marques

      Bom dia, soube á pouco tempo que tive uma multa de excesso de velocidade em setembro de 2019 em Faro registada por um suposto radar numa zona de 30km é considerada multa Leve e não diz a que velocidade ia, diz apenas que a multa vai de 60 a 300€ e que eu tenho de pagar 145€ até julho de 2021 já com as custas judiciais. Soube desta multa no site da ansr, nunca fui notificado a suposta notificação foi para uma outra morada que não a minha.
      A pergunta é será que já foi prescrita a multa?