COVID-19: Evite o corte da luz, água ou telecomunicações

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Em apenas três meses o mundo mudou bastante! Foram muitos dias com a economia quase parada e isso afetou milhares de famílias.O Governo tem ajustado algumas leis que dão proteção a que mais sofreu com esta pandemia provocada pela COVID-19.

As famílias que perderam rendimentos podem a partir de hoje entregar uma declaração para evitar os cortes nos serviços essenciais como é, por exemplo, a luz, água, gás e comunicações.

COVID-19: Evite o corte da luz, água ou telecomunicações


Perdeu rendimentos por causa da COVID-19?

Até 30 de setembro, as famílias que tenham perdido rendimentos por causa da COVID-19 não podem ter cortes nos serviços de água, luz ou telecomunicações. No entanto, para que tal aconteça, devem enviar às empresas dos serviços uma declaração sob compromisso de honra que ateste uma quebra de rendimentos do agregado familiar de pelo menos 20%. Como é normal, as empresas de serviços podem  pedir posteriormente, documentos que comprovem tal situação.

De acordo com a Portaria n.º 149/2020diminuição de rendimentos igual ou superior a 20 % e é calculada pela comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos e os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês anterior.

COVID-19: Evite o corte da luz, água ou telecomunicações

Para efeito do cálculo da quebra de rendimentos:

  • a) No caso de rendimentos de trabalho dependente, o respetivo valor mensal bruto;
  • b) No caso de rendimentos de trabalho independente, a faturação mensal bruta;
  • c) No caso de rendimento de pensões, o respetivo valor mensal bruto;
  • d) O valor mensal de prestações sociais recebidas de forma regular;
  • e) Os valores de outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica.

Para a comprovação dos factos relevantes à determinação da diminuição dos rendimentos são admissíveis os seguintes documentos:

  • a) Os rendimentos referidos na alínea a) do número anterior são comprovados pelos correspondentes recibos de vencimento ou por declaração da entidade patronal;
  • b) Os rendimentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior, quando possível, são comprovados por documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou por outros documentos que evidenciem o respetivo recebimento, nomeadamente obtidos dos portais da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Estas regras entram em vigor hoje, terça-feira, 23 de junho, e produzem efeitos até 30 de setembro de 2020.

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  1. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    Então a conclusão a tirar desta notícia é qual?
    Caso tenha tido um corte igual ou superior a 20% no vencimento posso não pagar as contas que não me podem cortar o acesso a estes serviços?
    Porque se assim for alisto-me já.

    1. Avatar de ze
      ze

      Podes não pagar as contas durante 6 meses, depois pagas tudo para trás..

  2. Avatar de José Rodriguez
    José Rodriguez

    Resumindo, o que não pagas agora. Daqui a uns tempos pagas a dobrar.