Não se esqueça de entregar o IRS! Prazo está a acabar…

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A entrega da declaração do IRS relativa a 2023 pode ser realizada até 30 de junho. Para ajudar em todo o processo, a Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível a app IRS automático.

Não se esqueça de entregar o IRS! Prazo está a acabar...


Entrega da declaração do IRS até de junho…

O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei. O IRS incide sobre praticamente todos os rendimentos, mesmo quando estes provêm de atos ilícitos.

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa a 2022 termina já no próximo dia 30 de junho.

De relembrar também que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais, terão com declaração final a declaração automática provisória.

Não se esqueça de entregar o IRS! Prazo está a acabar...

O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).

Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:

Categoria A

  • Nesta categoria estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.

Categoria B

  • Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Em causa estão rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Entre outros rendimentos, integram-se nesta categoria as importâncias obtidas no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.

Categoria E

  • Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.

Categoria F

  • Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.

Categoria G

  • Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.

Categoria H

  • É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.

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  1. Avatar de Grunho
    Grunho

    O IRS é uma farsa montada em cima das folhas de pagamento que os patrões mandam para as finanças. Quem não tem um patrão a mandar para lá a folhinha preenche como quer a declaração de rendimentos e depois, ou fica completamente isento, ou então dá uma esmola simbólica ao estado, se não quiser ficar muito mal na fotografia. Depois, até pode aproveitar o rendimento supostamente zero para receber uns subsídios ou candidatar-se ao RSI, e recebe mais uns subsídios enquanto está na marisqueira a comer lagosta.

    1. Avatar de Profeta
      Profeta

      Oi ? Agora em Portugues lol. Estas a falar das empresas que estao em economia paralela ?

      1. Avatar de Grunho
        Grunho

        Estou a falar de empresas e de prestadores de serviços que não têm ninguém a chibar ao fisco as receitas deles, a não ser eles próprios, se estiverem para aí virados. Não sei se estão ou não em economia paralela, não conheço é nenhum que esteja em economia “perpendicular”.

  2. Avatar de PorcoDoPunjab
    PorcoDoPunjab

    Ufa, que sorte ter visto este artigo.
    Fui ali a um bairro de lelos informá-los para não se esquecerem de meter o IRS…
    Começaram a rir.
    Não sei porquê…