IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

8 Comentários

Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer. É verdade que esta não é uma operação obrigatória, mas a Autoridade Tributária usa essa informação para o IRS Automático ou pré-preenchimento do IRS (caso não tenha atualizado, pode ter problemas no preenchimento da declaração).

Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.

Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos de IRS podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.

A atualização do seu Agregado Familiar deve ser feita se, durante o ano de 2022, a sua situação familiar se alterou devido a:
  • nascimento,
  • divórcio,
  • dependente em guarda conjunta,
  • filhos com 26 anos,
  • óbito.

IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?

Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.

O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.

 

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção entra-se no fundo da página apresentada.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.

IRS: Não se esqueça de atualizar o seu Agregado Familiar

Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.

A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.

Alguma dúvida ou questão deixem nos comentários que tentamos ajudar neste processo de atualização do seu Agregado Familiar.

Comentários

8

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

  1. Avatar de Shout
    Shout

    E se a minha filha tiver começado a trabalhar no ano passado e portanto começar a fazer IRS sozinha e eu tiver de a retirar do meu agragado familiar?….não explicaram isso

    1. Avatar de Topgum
      Topgum

      Estou na mesma situação e o meu filho tem menos de 26 anos. Eu acho que a partir de um certo rendimento anual terá que sair do agregado.

    2. Avatar de Mr. Y
      Mr. Y

      Está no texto:
      «relativamente à situação pessoal, em 31 de Dezembro»

      e https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs13.aspx

      «b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;»

      1. Avatar de Shout
        Shout

        e onde é que no portal das finanças se retira esses filhos do agregado familiar?

        1. Avatar de Zé Fonseca A.
          Zé Fonseca A.

          Faz declaração manual.

        2. Avatar de Topgum
          Topgum

          Fazer login no Portal e escrever “alterar agregado familiar” na caixa de busca

      2. Avatar de Topgum
        Topgum

        É isso. Obrigado

  2. Avatar de Daniela
    Daniela

    Como faço para guarda partilhada